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norma nº 835/2016

Tipo Lei
Número / Ano 835 / 2016
Date 2016-02-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no Orçamento do município de Monte Azul, para o exercício de 2016 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazul(Doi.com.br
LEI Nº 835/2016
De 22 de fevereiro de 2016
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de crédito especial no Orçamento do município de
Monte Azul, para o exercício de 2016 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu José Edvaldo
Antunes de Souza, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do Município de Monte Azul, para o exercício de 2016, na
importância de R$ 3.500.000,00 (Três Milhões e quinhentos mil reais), destinado ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias por itens descriminados abaixo:
01
Órgão: 8 — Sec. De Obras e Planejamento
Unidade: 01 — Sec. De Obras e Planejamento
Função: 15 — URBANISMO
Subfunção: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0100 — PLANEJAMENTOS URBANOS
Projeto 1090 — Construção e Reforma e Ampliação de Pontes
-, ' Elemento de Despesa: 44905100 — Obras e Instalações
| FONTE: 100 Recursos Ordinários.
| Valor: R$ 500.000,00
02)
Órgão: 8 — Sec. De Obras e Planejamento
Unidade: 01 — Sec. De Obras e Planejamento
Função: 15 — URBANISMO E
Subfunção: 452 — Serviços Urbanos
| Programa: 0100 — PLANEJAMENTOS URBANOS
Projeto 1090 — Construção e Reforma e Ampliação de Pontes
| Elemento de Despesa: 44905100 — Obras e Instalações
| FONTE: 124 Transf. De Convênios-Outros.
| Valor: R$ 3.000.000,00
IEFEITURA
MONTE AZUL
| 7RásAihado para cuinam otronos |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br
Art. 2º, Como fonte para a abertura do crédito supra, serão utilizados recursos de
anulação das seguintes dotações:
01)
Órgão: 8 — Sec, De Obras e Planejamento
Unidade: 01 — Sec. De Obras e Planejamento
Função: 15 — URBANISMO
Subfunção: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 103- Ruas e Avenidas
Projeto 1042 — Pavimentação Abertura e Calçamentos de Vias
Elemento de Despesa: 44905100 — Obras e Instalações
FONTE: 100 — Recursos Ordinários. Ficha 584
Valor: R$ 500.000,00
02)
| Órgão: 8 - Sec. De Obras é Planejamento
Unidade: 01 — Sec. De Obras e Planejamento
Função: 15 — URBANISMO
| Subfunção: 452 — Serviços Urbanos
| Programa: 103- Ruas e Avenidas
Projeto 1042 — Pavimentação Abertura e Calçamentos de Vias
Elemento de Despesa: 44905100 — Obras e Instalações
| FONTE: 124 — Transf. De Convênios-Outros. Ficha 585 1
| Valor: R$ 500.000,00 |
03
nn 8 - Sec. De Obras e Planejamento
Unidade: 01 — Sec. De Obras e Planejamento
Função: 15 — URBANISMO
| Subfunção: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 103- Ruas e Avenidas
Projeto 1043 — Construção da Avenida Tremedal
Elemento de Despesa: 44905100 — Obras é Instalações
FONTE: 124 — Transf. De Convênios-Outros. Ficha 587
Valor: R$ 1.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br
04)
Z
Orgão: 8 — Sec. De Obras e Planejamento
Unidade: 01 — Sec. De Obras e Planejamento
| Função: 17 — SANEAMENTO i
Subfunção: 511 — Saneamento Básico Rural
Programa: 122 — Abastecimento de Água
| Projeto 1047 — Captação Armazenamento e Distribuição de Água
Elemento de Despesa: 44905100 — Obras e Instalações
| FONTE; 124 — Transf. De Convênios-Outros. Ficha 591
| Valor: R$ 1.500.000,00
Art. 3º, Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei são os
indicados no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, que será especificado no decreto de abertura, conforme determina o Artigo 46 do
citado diploma legal.
Art. 4º Fica o poder e executivo municipal autorizado a promover a suplementação do
crédito especial até o limite de 100% do valor estabelecido no artigo primeiro desta lei
conforme fonte de recurso preestabelecida no mesmo.
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul/MG, 22 de Fevereiro de 2016.
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Prefeito Municipal
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Pça. Corancl Jonathas 2. Monte Azul MG
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peplisada(a) no quadgaçe avico -Uitiatdo Municio.o de lionte Azul,
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lero ,5 03 Lei Municipal nº. 597/02 de
MONTE AZUL
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F.DFEITURA
am
12/05/2002, p: Sais.
Nicate Azul-iiG,
PREFEITO MUNICIPAL

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