| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2016 |
| Date | 2016-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no Orçamento do município de Monte Azul, para o exercício de 2016 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazul(Doi.com.br LEI Nº 835/2016 De 22 de fevereiro de 2016 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no Orçamento do município de Monte Azul, para o exercício de 2016 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu José Edvaldo Antunes de Souza, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Monte Azul, para o exercício de 2016, na importância de R$ 3.500.000,00 (Três Milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias por itens descriminados abaixo: 01 Órgão: 8 — Sec. De Obras e Planejamento Unidade: 01 — Sec. De Obras e Planejamento Função: 15 — URBANISMO Subfunção: 452 — Serviços Urbanos Programa: 0100 — PLANEJAMENTOS URBANOS Projeto 1090 — Construção e Reforma e Ampliação de Pontes -, ' Elemento de Despesa: 44905100 — Obras e Instalações | FONTE: 100 Recursos Ordinários. | Valor: R$ 500.000,00 02) Órgão: 8 — Sec. De Obras e Planejamento Unidade: 01 — Sec. De Obras e Planejamento Função: 15 — URBANISMO E Subfunção: 452 — Serviços Urbanos | Programa: 0100 — PLANEJAMENTOS URBANOS Projeto 1090 — Construção e Reforma e Ampliação de Pontes | Elemento de Despesa: 44905100 — Obras e Instalações | FONTE: 124 Transf. De Convênios-Outros. | Valor: R$ 3.000.000,00 IEFEITURA MONTE AZUL | 7RásAihado para cuinam otronos | PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br Art. 2º, Como fonte para a abertura do crédito supra, serão utilizados recursos de anulação das seguintes dotações: 01) Órgão: 8 — Sec, De Obras e Planejamento Unidade: 01 — Sec. De Obras e Planejamento Função: 15 — URBANISMO Subfunção: 452 — Serviços Urbanos Programa: 103- Ruas e Avenidas Projeto 1042 — Pavimentação Abertura e Calçamentos de Vias Elemento de Despesa: 44905100 — Obras e Instalações FONTE: 100 — Recursos Ordinários. Ficha 584 Valor: R$ 500.000,00 02) | Órgão: 8 - Sec. De Obras é Planejamento Unidade: 01 — Sec. De Obras e Planejamento Função: 15 — URBANISMO | Subfunção: 452 — Serviços Urbanos | Programa: 103- Ruas e Avenidas Projeto 1042 — Pavimentação Abertura e Calçamentos de Vias Elemento de Despesa: 44905100 — Obras e Instalações | FONTE: 124 — Transf. De Convênios-Outros. Ficha 585 1 | Valor: R$ 500.000,00 | 03 nn 8 - Sec. De Obras e Planejamento Unidade: 01 — Sec. De Obras e Planejamento Função: 15 — URBANISMO | Subfunção: 452 — Serviços Urbanos Programa: 103- Ruas e Avenidas Projeto 1043 — Construção da Avenida Tremedal Elemento de Despesa: 44905100 — Obras é Instalações FONTE: 124 — Transf. De Convênios-Outros. Ficha 587 Valor: R$ 1.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br 04) Z Orgão: 8 — Sec. De Obras e Planejamento Unidade: 01 — Sec. De Obras e Planejamento | Função: 17 — SANEAMENTO i Subfunção: 511 — Saneamento Básico Rural Programa: 122 — Abastecimento de Água | Projeto 1047 — Captação Armazenamento e Distribuição de Água Elemento de Despesa: 44905100 — Obras e Instalações | FONTE; 124 — Transf. De Convênios-Outros. Ficha 591 | Valor: R$ 1.500.000,00 Art. 3º, Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei são os indicados no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que será especificado no decreto de abertura, conforme determina o Artigo 46 do citado diploma legal. Art. 4º Fica o poder e executivo municipal autorizado a promover a suplementação do crédito especial até o limite de 100% do valor estabelecido no artigo primeiro desta lei conforme fonte de recurso preestabelecida no mesmo. Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Azul/MG, 22 de Fevereiro de 2016. / Per ] /3 Vl da ei Souza Prefeito Municipal Cn Re e Pça. Corancl Jonathas 2. Monte Azul MG sms É. Z 44 LIÇ E o fi / peplisada(a) no quadgaçe avico -Uitiatdo Municio.o de lionte Azul, rg lero ,5 03 Lei Municipal nº. 597/02 de MONTE AZUL EE F.DFEITURA am 12/05/2002, p: Sais. Nicate Azul-iiG, PREFEITO MUNICIPAL