| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de quatro unidades de tendas para a FACCOMA federação das associações e conselhos comunitários do município de Monte Azul- Minas Gerais e dá outras providências." |
| native_id | 38 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI Nº 1.166/2024 De 21 de fevereiro de 2024. “Dispõe sobre a doação de quatro unidades de tendas para a FACCOMA - federação das associações e conselhos comunitários do município de Monte Azul — Minas Gerais e dá outras providências.” * O povo do Município de Monte Azul/Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar os seguintes Objetos: 04 (QUATRO) UNIDADES DE TENDA PIRAMIDAL PVC 4X4 BRANCA C/3 FECHAMENTO LATERAIS E KIT FIXAÇÃO Art. 2º - A partir da vigência desta Lei, as associações fluirão plenamente do uso dos respectivos objetos e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre as tendas doada. Art. 3º - A presente doação terá como destino e uso exclusivo das entidades descritas no artigo 1º desta lei. Parágrafo único - A presente doação será feita com o encargo de responsabilidade descrito no caput do artigo 2º desta lei e não poderá ser repassado antes a outras entidades antes de decorrer 02 (dois anos) da doação. ” «meter site: www.monteazul.mg.gov.br MONTE AZ! e-mail: gabinete(QQmonteazul.mg.gov.br / procuradoria(Qmonteazul.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Art. 5º - No ato de doação deverá constar, obrigatoriamente, o encargo constante desta lei e registrado como de costume. Parágrafo único - O bem doado reverterá ao Município, nas seguintes condições: | - Paralisação das atividades da respectiva entidade; Il - Descumprimento de quaisquer das obrigações constantes desta lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0] disposições em contrário. Monte Azul/MG, 21 de Fevereiro de 2024. Paulo Di Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ; 18.650.945/0001-14 Pa. Caron! Jonathas, 220 « Centro - Cep: 39,500-000, Monte Azul - MC A Rs ysto) no quedro de av jo alicialdo Munici azul, [1] cl ali ne termos da Lei Municipal né rato + APPA ais, Monie azul= 316 02 MI ORI A midia, : Vu meo eme PREFEITO MUNICIPAL | E 2 site: www.monteazul.mg.gov.br PrÉZORES FR do E azia e-mail: gabinete(Qmonteazul.mg.gov.br / procuradoriaQ)monteazul.mg.gov.br