| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2018 |
| Date | 2018-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo Sustentável- PMDTS e o funcionamento das atividades e empreendimentos turísticos no Município de Monte Azul- MG e dá outras providências. |
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FIKEI CHUVA WIVIVIGIDZAL LE IVINZIN EE PAES E Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI Nº 905/2018 Ed EA De 25 de Junho de 2018 “Dispõe sobre a Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo Sustentável - PMDTS e o funcionamento das atividades e empreendimentos turísticos no Município de Monte Azul - MG e dá outras providências”. A Câmara Municipal de MONTE Municipal sanciono a segui Sustentável - PMDÃ ê responsa pasa conservação em ecossi S patrimônio histórico e cultura local; H - Incentivar a redução de resíduos, bem como seu tratamento e destinação final; HIT - Estabelecer o número ideal de usuários dos atrativos e das atividades, monitorando o impacto e controlando o crescimento do turismo e evitando a degradação ambiental, garantindo a qualidade dos produtos e serviços; Jo o coveRio Ds MUMCDA aado site: www. monteazul.mg.gov.b” e-mail: prefmazuloi.com.br / e-meil: prefmoamgOyahoo.com MONTE AZUL AZUL FRRECCEI URNA NWNIVIVIGIO PAL. LI IVINZIN E E PAES Im Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul —- MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 EV - Fortalecer a cooperação interinstitucional, congregando os segmentos sociais interessados em investir e desenvolver a conservação do meio ambiente, promovendo a sinergia entre os segmentos da iniciativa privadas do setor público, da comunidade local e dos turistas/consumidores: V - Estabelecer sistema de Licenciamento Turístico Ambiental - LTA, para as atividades, produtos e serviços turísticos oferecidos, com a formação de um cadastro municipal que identifique tais empreendedores e prestadores de serviços. VI - Promover a conscientização, capacitação e estímulo da população local, para a atividade do turismo sustentá 7 ] unicípio, mediante ações VII. naturais da regi Conservação púb «dos, ecossistemas nidades de | turístico do niraestrutura para cada o poderá celebrar convênios com a inteiat! a sociedade civil representativos do terceiró“set instituições públicas municipais, estaduais e federais. CAPÍTULO IL Dos órgãos ART. 5º - Para gerir e administrar « Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo Sustentável - PMDTS, fica criado o Sistema Municipal de Turismo Sustentável 4 MONTE AZUL U site: www.monteazul.mg.gov.br é e-mail: prefmazulGoi.com.br / e-meil: prefmoamgyahoo.com <*>. PRC E EIA IVIVINVINIO PAL. Lis VINIIU E la FA CS Em Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 SMTS, composto pelos seguintes órgãos: I - Órgão Executivo - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Divisão de Turismo; IX - Órgão Normativo e Deliberativo - Conselho Municipal de Turismo COMTUR; HH - Órgão Consultivo - membros da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, entidades da sociedade civil; Organizações Não Governamentais - ONG' s, e a comunidade . científica ietagidda ao. turismo e meio ambiente. ART São Instr lvimento do Turismo a ! [ PMDTS: públicas e privadas; a Visitação Turística. ART.7 - Os é “Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo Sustentável "= PMDTS, serão regulamentados por lei, e devem ser implementados em total consonância com a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional para o Ecoturismo, o Programa Nacional de Municipalização do Turismo PNMT e a Agenda 21, além da legislação turística e ambiental concernente; ART. 8º - O Poder Público, em conjunto com Conselho Municipal de Turismo COMTUR, deve criar um sistema de controle, baseado no monitoramento do impacto da visitação e múmero ideal de usuários do atrativo receptor, com a criação de um site: www.monteazul.mg.gov.br LA E e-mail: prefmazulGoi.com.br / e-meil: prefmoamgl)yahoo.com Es ] MONTE AZUL FKEFELHURKA MUNIGICAL VC IVINIIV EL MAI Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 ingresso de entrada ou voucher. que garanta a sustentabilidade turística e ambiental dos serviços e produtos: ART. 9º - O Poder Público Municipal fica autorizado a criar impostos e taxas, estabelecer sanções fiscais e administrativas e implantar um sistema de fiscalização destinado a garantir o cumprimento das normas legais estabelecidas pela Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo Sustentável - PMDTS, conforme legislação em vigor; ART. 10 - A regulamentação, normativa, dos objetivos e metas da Política Municipal de Desenvolvime ntáv = PMDTS, será feita por lei, e abordará todos os assunto sustentável do turismo. ART ustentável PNDTS, “ ntável, e promover onsumidor - , à t j “Sustentável - PMDTS, deve” ) ! | 5 ente corretas, contempladas no cólida le Ob I - Planta técnica construtiva e localização onstruções, que interajam com o ecossistema, adaptada à região e com o emprego de materiais e paisagismo regional; XI - Priorização de mão-de-obra local; HH - Pavimentação e calçamento com técnica que permita a permeabilização do solo; IV - Mecanismos logísticos de acondicionamento, coleta, transporte, descarte e tratamento dos resíduos antrópicos; Ê site: www. monteazul.mg.gov.br da Es e-mail: prefmazul(oi com.br / e-mail: prefmoamgúbyahoo.com. = r MONTE AZUL ro ES IA FIV IVIV IO PAES LS Em VINI RO E fm AA WS Em Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 V - Emprego de meios de transportes alternativos e não poluentes ou agressivos ao meio ambiente. CAPÍTULO V Da Gestão da Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo Sustentável — PMDTS ART. 13 - A gestão-da Política M Sustentável - PMDTS, 5 técnico do Conselho : civil organizada, - “comur dade de * Desenvolvimento do Turismo k ão Pública, com o apoio tamente com a sociedade reãos públicos competentes. ART o do Turismo Sustentável : ações: ambiente: inadequado serviços; locais. trópicos; degradadas. Dos Instrumentos de Fomento da Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo Sustentável (PMDTS) ART. 15 - O Município deverá criar programas específicos através de seus órgãos competentes, que incentivem a implantação e ampliação da Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo Sustentável — PMDTS. site: www. monteazul.mg.gov.br se E e-mail: prefmazulQBoi.com.br / e-mail. prefmoamg yahoo. com - MONTE AZUL mo novo tesepo Bira tora rialdécio FICOU CIA NVIVININ IO PAL LS GVINSIM E E AE US Em Praça Coronel! Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG “CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 ART. 16 - Poderão ser concedidos incentivos fiscais e financeiros às instituições públicas e privadas. que comprovem cabalmente através de documentação específica, que incentivem programas de pesquisa e informação de processos que utilizam as chamadas tecnologias limpas, sempre precedidas de lei. Parágrafo único - Os instrumentos de que trata este artigo, serão concedidas sob forma de créditos especiais, deduções. isenções total ou parcial de impostos, tarifas diferenciadas, prêmios, empréstimos e demais modalidades especificamente estabelecidas, após análise dos documentos apresentados e aprovação do órgão pie competente, em conjunto: , com “Conselho Municipal de Turismo - de Esporte e Lazer, “de j ho Mi picipal dá Turismo - i r ivos turísticos e a Nacional Fo 9.985/00. Das Atribuições e Competências dos Orgãos Municipais ART. 19 - A Prefeitura Municipal. através de sua Secretaria Esporte e Lazer. a Divisão de Turismo, € o Conselho Municipal de Turismo COMTUR, poderá captar recursos financeiros junto ao Estado, « União ou junto às Organizações Não Governamentais - ONG's, nacionais € internacionais e iniciativa privada, para efetuar cooperação técnica e financeira cm ações, projetos, progamas e planos relacionados ao gerenciamento da Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo Sustentável - PMDTS. site: www monteazul. mg.gov.br A e-mail: prefmazulBoi.com.br / e-meil: prefmoamgQ)yahoo.com TENXE=E Ea E ASA PVINSICINDES ia 4 E DVENSEU E he Ulm GS Ro Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul —- MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 ART. 20 - Para gerir e administrar os recursos materiais e financeiros o poder público deverá criar o Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR; ART. 21 - A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Esprote e Lazer, bem como a Divisão de Turismo, e com o apoio técnico do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, deverá: 1 - Estabelecer um sistema de licenciamento turístico-ambiental, obrigatório, nos moldes da legislação ditada ii Conselho “Nacional do Meio Ambiente -CONAMA; KI - Criar instrumentos e mecan im avaliação e o monitoramento do impacto e o atrativos turísticos: E - Criar um servi e as referentes serviços; VII - Prográme turísticos, devidamente promoção das blico, com ênfase na dos atrativos; EX - Programa municipal para estimulo à criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN's e Monumentos Naturais de que trata a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, Lei Federal no 9.985/00. CAPITULO VII Das Atribuições e Competências dos Orgãos Municipais site: umw.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-meil: preifmoamg(Dyahoo.com INE ESE E CINZA VIVI INICIO PAES ES Es IVINSET O hm Uma GS Em Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 ART. 22 - A Prefeitura Municipal, através de sua Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e a Divisão de Turismo, bem como o Conselho Municipal de Turismo COMTUR, poderá captar recursos financeiros junto ao Estado, a União ou junto às Organizações Não Governamentais - ONG's, nacionais e internacionais e iniciativa privada, para efetuar cooperação técnica e financeira em ações, projetos, programas e planos relacionados ao gerenciamento da Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo Sustentável - PMDTS. ART. 23 - Para gerir e administrar os recursos materiais e financeiros , o poder público deverá criar o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;: faria Municipal de Esporte e Municipal de Turismo exgcutando ações ntal, sonora, visual, fico e Código Nacional de Trânsito, VII - Estabelecer nórmas a divulgação vias públicas. de publicidade e propaganda dos serviços e produtos turísticos, além de disciplinar a sinalização turística informativa, educativa e advertiva. CAPÍTULO VHI DO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES E EMPREENDEYIENTOS TURÍSTICOS site: www. monteazul.mg.gov.br Ta e-mail: prefmazulBoi.com.br / e-meil: prefmoamg(Dyahoo.com E Etiai Ei E IEA EVINSITINSES im 7 Em VERSO E hm AS US Bea Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul —- MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 ART. 25 - Entende-se por atividade ou empreendimento/turístico, para efeito desta lei, toda a infra-estrutura e serviços oferecidos aos turistas/consumidores e visitantes, mediante remuneração, por pessoas fisicas, jurídicas, autônomos, instituições, públicas ou privadas, que visam à integração das pessoas com a natureza, praticadas em áreas de reconhecido interesse turístico e de visitação pública, incluindo- se aí: 1- As práticas ccoturísticas e os esportes de aventura e ação; K-O comércio de viagens, assim compreendidas as agências intermediadoras sticos Receptivos”, operar atividades a visita de beleza cênica Parágrafo o, a propriedade ou posse particular ou pública, ru tu “mem que receba a visita de turista/consumidor mediante pagamento e que abrigue locais dé beleza cênica expressiva, ou de interesse cachociras, corredeiras. rios, ambiental, cultural ou histórico relevantes, tais como nascentes, canyons, florestas, cerrados, montanhas, chapadas, lagos, lagoas, represas, sítios históricos. construções ou conjuntos arquitetônicos paisagens exuberantes, representativos da cultura regiona! ou local, que abriguem atividades de lazer e cultura, e demais áreas naturais ou culturais. CAPÍTULO IX sits: www.monisazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-meil: prefmoamg(yahoo.com MONTE AZUL 1 UV ko SIA GVECSIECINSIS la Pla FEST E hm SUS Qu Ham Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Bo Licenciamento Turístico Ambiental — LTA ART. 26 - Toda atividade ou empreendimento turístico, que esteja operando ou venha a operar no Município, deverá obter anualmente a Licença Turística Ambiental - LTA. junto ao poder público. sem prejuízo de outras licenças exigíveis, e deverá atender aos critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Turismo COMTUR; ART. 27 - O Poder Publico poderá exigir, nos termos de resolução e legislação complementar do Conselho Municipalide Turismo - COMTUR, a realização de estudo prévio de impacto sobre o meio ambi : licença de atividades ou empreendimentos previsto “artip sjal significativo de impacto sobre o meio ambiente lo: ART. 28 - O Poder Pi Ê qu federal ditada pelo Conselho Naciong E N adimentos com significativo pot de impai ização-de Estudo de as regras PRiuitE de outras IV - Saúde, segur V - Prevenção, controle, mitigação e compensação de danos ambientais; VI - Determinação do número ideal de usuários e o manejo da visitação turística, conforme planos de monitoramento; VII - Circulação de veículos automotores em regiões de interesse turístico; VE - Equipamentos sonoros e de publicidade audiovisual em áreas públicas e privadas; site: www.monteazul.mg.gov.br NA e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-meil: prefmoamgyahoo.com E Riad bad E CSIAHA IVINSICINSIO PAi ES Em VERSO E hm DAS GS Eu Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 IX - Compromisso ambiental sustentável. Parágrafo único - O Poder Público, juntamente com o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, poderá estabelecer, arravés de lei, regulamentos básicos para cada tipo de atividade ou empreendimento turístico, atendendo às suas peculiaridades: ART. 31 - O fincionamento dos atrativos turísticos no Município, a implantação e manutenção de sua infra-estrutura e o seu planejamento de uso, deverão respeitar, além do disposto nas deliberação normativ;: do Cons: lho Municipal de Turismo - COMTUR, À instrumentos: preventivo de nicipal de Esporte e Lazer ea piso de Tiso; e do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR exercerá rígido controle sobre as atividades e empreendimentos turísticos, estabelecendo prazos para sua regularização, sem prejuízo das penalidades previstas na iegislação em vigor. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi. com.br / e-meil: prefmoamgByahoo.com REST EEE CINAA IVINSIVENZEE ZE EE IVENSUU O ho UG GS am Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 ART. 34 - As atividades ou empreendimentos brísticos que estiverem operando comercialmente terão prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem a este novo regulamento: ART 35 - O responsável peia atividade ou empreendimento turístico, responde plenamente por qualquer acidente que tenha reiação direta ou indireta, com o descumprimento das medidas preventivas de segurança prevista nesta deliberação. ART 36 - O Poder Público regulamentará, através de lei, com apoio Técnico do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, Orgão do Poder Executivo, criado para c icipal para o desenvolvimento do turismo sustentável nidade Mpeística no município. site: www. monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-meil: prefmoamgByahoo.com