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norma nº 905/2018

Tipo Lei
Número / Ano 905 / 2018
Date 2018-07-05
EmentaAutoriza doação de imóvel com área de 270,00 m2 (duzentos e setenta metros quadrados), situado na Comunidade Rural de São Sebastião, nesta cidade de Monte Azul- MG, conforme memorial descritivo anexo, e contém outras providências.
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: EE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
o Pça. Cel. me to een (38) 3811-1050
MONT: UL : a
MONTE À. CEP: 39500-000 MONTE AZUL MINAS GERAIS
A GOVERNO
os FMINICIPAI
Lein. rd
De 05 de Julho de Dee
“Autoriza doação de imóvel com área de 270,00 m2 (duzentos e setenta
metros quadrados), situado na Comunidade Rural de São Sebastião,
nesta cidade de Monte Azul - MG, conforme memorial descritivo
anexo, e contém outras providências”.
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
ASSOCIAÇÃO | COMUN ETÁRIA DAS MULHERES UILOMBOLAS DA
COMUNIDADE RURAL DE SÃO SEBASTIÃO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL - MG,
inscrita no CNPJ: 30.060.247/00001-64, a saber: “Um área de 270m2 (duzentos e setenta metros
quadrado). que se inícia no -limite com o lote do Espolio de José Porfirio dos Santos e segue
margeando a Estrada Monte Azul, medindo 8,00metros, neste passa a limitar com a Doadora
(Prefeitura Municipal de Monte Azul), vira a esquerda e segue medindo 18,18 metros, neste ponto
vira a esquerda e continua limitando com a doadora medindo 11,64 metros até o muro do espolio
de José Porfírio dos Santos , vira a esquerda e segue
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080.
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
MONTE AZUL CEP: 39500-000 — MONTEAZUL — MINASGERAIS
por muro medindo 18,18 metros até o canto do muro vira a esquerda e continua limitando com o
Espolio de José Porfirio dos Santos medindo 3,64 metros encontra a área construída, virando a
direita mede 7,50 metros até o ponto inicial desta descrição.
Parágrafo 1º - A área objeto da doação a que se refere a presente Lei deverá
ser utilizada obrigatoriamente para os objetos institucionais da entidade na implantação de
Projetos Sociais.
Parágrafo 2º - Caso a área objeto da doação não seja utilizada no exercício
da finalidade pretendida e/ou a entidade não efetive o compromisso assumido na implantação dos
Projetos Sociais inclusos no Estado Social, esta deverá ser revertida ao patrimônio do Município,
independente de indenização, com todas as benfeitorias e acessões implantadas.
Parágrafo 3º - Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de
reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município; nos casos de desvio de finalidade ou de
não realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 05
(cinco) anos, a contar da efetivação da doação, conforme disposto no art. 19, inciso 1, da Lei
Orgânica do Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as
disposições em contrário.
Monte Azul — MG., 05 de Julho de 2018.
ALEXANDRE AU
Prefeito Municipal de te Azul —- MG.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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