| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2018 |
| Date | 2018-07-05 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel com área de 270,00 m2 (duzentos e setenta metros quadrados), situado na Comunidade Rural de São Sebastião, nesta cidade de Monte Azul- MG, conforme memorial descritivo anexo, e contém outras providências. |
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: EE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL o Pça. Cel. me to een (38) 3811-1050 MONT: UL : a MONTE À. CEP: 39500-000 MONTE AZUL MINAS GERAIS A GOVERNO os FMINICIPAI Lein. rd De 05 de Julho de Dee “Autoriza doação de imóvel com área de 270,00 m2 (duzentos e setenta metros quadrados), situado na Comunidade Rural de São Sebastião, nesta cidade de Monte Azul - MG, conforme memorial descritivo anexo, e contém outras providências”. O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO | COMUN ETÁRIA DAS MULHERES UILOMBOLAS DA COMUNIDADE RURAL DE SÃO SEBASTIÃO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL - MG, inscrita no CNPJ: 30.060.247/00001-64, a saber: “Um área de 270m2 (duzentos e setenta metros quadrado). que se inícia no -limite com o lote do Espolio de José Porfirio dos Santos e segue margeando a Estrada Monte Azul, medindo 8,00metros, neste passa a limitar com a Doadora (Prefeitura Municipal de Monte Azul), vira a esquerda e segue medindo 18,18 metros, neste ponto vira a esquerda e continua limitando com a doadora medindo 11,64 metros até o muro do espolio de José Porfírio dos Santos , vira a esquerda e segue Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080. Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 MONTE AZUL CEP: 39500-000 — MONTEAZUL — MINASGERAIS por muro medindo 18,18 metros até o canto do muro vira a esquerda e continua limitando com o Espolio de José Porfirio dos Santos medindo 3,64 metros encontra a área construída, virando a direita mede 7,50 metros até o ponto inicial desta descrição. Parágrafo 1º - A área objeto da doação a que se refere a presente Lei deverá ser utilizada obrigatoriamente para os objetos institucionais da entidade na implantação de Projetos Sociais. Parágrafo 2º - Caso a área objeto da doação não seja utilizada no exercício da finalidade pretendida e/ou a entidade não efetive o compromisso assumido na implantação dos Projetos Sociais inclusos no Estado Social, esta deverá ser revertida ao patrimônio do Município, independente de indenização, com todas as benfeitorias e acessões implantadas. Parágrafo 3º - Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município; nos casos de desvio de finalidade ou de não realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, a contar da efetivação da doação, conforme disposto no art. 19, inciso 1, da Lei Orgânica do Município. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Monte Azul — MG., 05 de Julho de 2018. ALEXANDRE AU Prefeito Municipal de te Azul —- MG. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000