| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2016 |
| Date | 2016-04-07 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 828/2015, de 09/11/2015, passando a vigorar com a redação abaixo e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br LEI Nº 837/2016. De 07 de Abril de 2016. Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 828/2015, de 09/11/2015. passando a vigorar com a redação abaixo e contém outras providências. O povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Considerando orientações ministradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, de forma que a construção da sede própria da Vara do Trabalho de Monte Azul — MG, seja concretizada o quanto antes possível, necessário se faz a doação seja efetiva à União Federal, com destinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, visando atender parâmetros legais, fica alterado o disposto no artigo 1º da Lei Municipal 828/2015, de 09/11/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Axt. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a DOAÇÃO DE TERRENO de área de 1.810,00 mê (mil e oitocentos e dez meiros quadrados) à UNIÃO FEDERAL, com destinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, para construção do FÓRUM DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE MONTE AZUL, situado na Rua Eduardo Teixeira Chaves, Bairro São Geraldo, na cidade de Monte Azul/MG, Cep. 39.500-000. devendo ser desmembrado do imóvel que tem área remanescente de 5.119,93 m? (cinco mil e cento € dezenove metros e noventa € três centímetros quadrados), registrado no Livro nº. 3-D, FI. 170, sob nº. 9.901, datado de dit 07/05/1969, tendo a área a ser doada os seguintes limites: na estaca P1, Rua Eduardo Teixeira Chaves, seguindo para a estaca de nº P2, ao Norte, confinando com a Rua Eduardo Teixeira Chaves com à distância de 38,70 metros, defletindo a esquerda ao Oeste, seguindo para o P3, confinando com a área da Vara do Trabalho com à distância de 46,50 metros, defletindo a esquerda seguindo para O P4, ao Sul, confinando com a quadra municipal de Monte Azul com a distância de 39,08 metros, defletindo a esquerdo, seguindo para a estaca de Pl, ao Leste confinando com os lotes dos senhores Robson Feliciano Ferreira, Agnaldo Antunes dos Anjos, Leodino de Freitas Barbosa e Carlos José Dias com a distância de 46,70 metros, chegando a Rua Eduardo Teixeira Chaves onde teve início a essa descrição. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. : +... + EITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18.650.945/0001-14 Pça. Coronel Jonathas,220-Centro - Cep: $9.500-000. Monte Azul E ril de 2016. es de Bouza Re PREFEITURA É MONTE AZUL eo url eco Di presente L 1: publicada(o) no quadro de aviso oficial do Município q Monte Azi ul, engZtor! £6 nostemos da Lei Municipal é 10/25/2002, fronte adia CELUTILO, SE José Ecvaldo Antur)