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norma nº 908/2018

Tipo Lei
Número / Ano 908 / 2018
Date 2018-09-07
EmentaDispõe sobre a criação de cargos na estrutura funcional da Câmara Municipal de Monte Azul-MG, e contém outras providências.
native_id387

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
MONTE AZUL CEP:39500-000 — — MONTEAZUL — MINAS GERAIS
LEI Nº 908/2018.
De 07 de Agosto de 2018.
“Dispõe sobre a criação de cargos na
estrutura funcional da Câmara Municipal de
Monte Azul-MG, e contém outras
providências.”
O Povo do Município de Monte Azul-MG., por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criado no quadro de provimento em comissão da Câmara, o
cargo de COORDENADOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS, com recrutamento amplo,
nível salarial Vl, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas e nível de escolaridade
superior.
Parágrafo único —- Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de
COORDENADOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS, cujas especialidades e atribuições
são as descritas no anexo | desta Lei.
Art. 2º - Fica criado no quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara,
o cargo denominado de TECNICO DE APOIO DO LEGISLATIVO, com recrutamento
limitado, nível salarial Ill, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas e nível de
escolaridade médio.
Augusto R de Oliveira
Prefeito Municipal
Monte Azul - MG
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
MONTE AZUL E a =
pipe Pfutor j CEP: 39500-000 MONTE AZUL MINAS GERAIS
Parágrafo único — Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de
TECNICO DE APOIO DO LEGISLATIVO, cujas especialidades e atribuições são as
descritas no anexo Il desta Lei.
Art. 3º - O quadro de carreiras do Legislativo, é o constante no anexo III
desta Lei.
Art 4º — O quadro de cargos de provimento em comissão do Legislativo, é
o constante no anexo IV desta Lei.
Art. 5º —- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul - MG, 07 de Agosto de 2.018.
ALEXANDRE AUG ANDES DE OLIVEIRA
PREF UNICIPAL
Alexandre Augusto E de Oliveira
pp
Monte Azul - MG
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
to PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (28) 3811-1050
CEP: 39500-000 E MONTE AZUL MINAS GERAIS
ANEXO |
COORDENADOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Vagas: 01 (uma)
Escolaridade: Ensino Superior
Atribuições:
- Exercer a direção, orientar coordenar e fiscalizar os trabalhos do setor de compras e
licitações;
- Planejar as compras do Legislativo;
- Coordenar a execução dos processos de compras e contratações diretas;
- Coordenar toda a fase interna dos processos licitatórios;
- Acompanhar a tramitação dos processos de compras e contratações através de
procedimentos licitatórios:
- Organizar o cadastramento de fornecedores;
- Acompanhar e coordenar a preparação da fase interna dos procedimentos licitatórios;
- Acompanhamento e registro, mediante sistema próprio, dos atos ocorridos durante as
sessões licitatórias;
- Organizar o controle dos contratos do Legislativo;
- Coordenar e organizar o controle do sistema de telefonia móvel da Câmara:
- Emitir e encaminhar à Gerência Administrativa, os relatórios de controle de gastos com
telefonia móvel.
- Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente.
Monte Azul-MG., 07 de Ag
ALEXANDRE AUGU
Preféj
RNANDES OLIVEIRA
unicipal
Alezamre Augusto E de Oliveira
Prefeito Municipal
Monte Azul - MG
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
4 sumo Té PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
& Estado de Minas Gerais
ONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
MONTE AZUL CEP: 39500-000 Es MONTE AZUL - MINAS GERAIS
ANEXO Il
TECNICO DE APOIO DO LEGISLATIVO
Vagas: 02 (duas)
Escolaridade: Ensino médio
Atribuições:
- atuar em qualquer órgão ou unidade administrativa ou operacional, no desenvolvimento
das atividades burocráticas e administrativas da Câmara;
- auxiliar nos serviços administrativos dos diversos setores da Câmara;
- promover serviços de digitação, serviços de telefonia e recepção, serviços de controle
de arquivo e protocolo, serviços de som, serviços de classificação e registro de
documentos; serviços de controle de material e almoxarifado;
- apresentar, sempre que solicitado, relatórios de suas atividades;
- controlar os prazos de validade dos materiais sob sua responsabilidade;
- providenciar suprimento de peças e materiais necessários ao serviço;
- receber e conferir todos os materiais de consumo, expediente e de manutenção
solicitados pelo setor ao Almoxarifado;
- redigir relatórios e informar expedientes;
- efetuar diligências determinadas por autoridade competente;
- receber, efetuare auxiliar na distribuição interna de correspondências e documentos
diversos;
- atender ao público em geral, prestando informações e, quando necessário, encaminhar
o cidadão aos órgãos competentes de acordo com o assunto apresentado:
- zelar por seu aprimoramento profissional;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP, 39,500-000
2»
=. GOVERNO e
à a NRIBICAPAL RD
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
” 8 SE ás Estado de Minas Gerais
mM ONTE AZUL Pça, Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
Um novo tema. ia ava realidade CEP: 39500-000 = MONTE AZUL — MINAS GERAIS
Especificações:
Função: administrativas e/ou operacional, conforme sua lotação funcional.
Lotação: Pode ser lotado nos diversos setores e unidades da Câmara.
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais.
Monte Azul - MG., 07 de Agosto de 2.018.
NANDES DE OLIVEIRA
unicipal
Alexandre Augusto de Oliveira
Prefeito Municipal
Monte Azul - MG
ALEXANDRE AUG
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
p= Estado de Minas Gerais
MONTE AZUL Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
MONTE A. CEP: 39500-000 - MONTEAZUL — MINASGERAIS
ANEXO III
CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
et || | a] “| Carga
SA AAL| DENOMINAÇÃO | NºDE Horaria
E A | CARGOS | Vencimentos | Escolaridade | semanal
V Técnico em Ensino médio
| Contabilidade 01 |R$ 1.500,00registro no CRC| 40 |
Ensino
IV Fundamental
Motorista 01 | R$ 1.400,00, Séries Iniciais 40
TT Técnico de Apoio do
Legislativo 02 '|R$ 1.100,00, Ensino médio 40
H
Recepcionista | 01 R$ 1.000,00, Ensino médio 40
| | Ensino
I Auxiliar de serviços Fundamental
Gerais 03 R$ 954,00] séries iniciais | 40
Monte Azul-MG., 07 de Agosto de 2.018.
ALEXANDRE AUG
[5]
ANDES DE OLIVEIRA
unicipal
Alexandre Augusto E de Oliveira
Prefeito Municipal
Monte Azul - MG
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
>
Vs
Sa re EO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
S Estado de Minas Gerais
Pça. Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 - MONTE AZUL — — MINASGERAIS
ANEXO IV
CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO COMISSÃO
NÍVEL ' Nº Carga
SALA DENOMINAÇÃO CAR, Horária
RIAL GOS Vencimentos | Escolaridade | |semanal
Superior em
VIH Direito, registro na
Assessor Jurídico 01 |R$ 3.500,00 | | OAB 30
vil Tesoureiro 01 |R$ 3.500,00 Superior Elo
Vi Assessor Parlamentar | 01 |/R$ 2.500,00 Superior 40.
VI Controlador Interno 01 |R$ 2.500,00 Ensino médio 40 |
Vi Coordenador de
Licitações e Compras | 01 |R$ 2.500,00 Superior | 40
Monte Azul-MG., 07 de Agosto de 2.018.
ALEXANDRE AUG
[O EER NANDES DE OLIVEIRA
Prefs
£ó Municipal
Alm Aug de li
Prefeito Municipal
Monte Azul - MG
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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