| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2018 |
| Date | 2018-09-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura funcional da Câmara Municipal de Monte Azul-MG, e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 MONTE AZUL CEP:39500-000 — — MONTEAZUL — MINAS GERAIS LEI Nº 908/2018. De 07 de Agosto de 2018. “Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura funcional da Câmara Municipal de Monte Azul-MG, e contém outras providências.” O Povo do Município de Monte Azul-MG., por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criado no quadro de provimento em comissão da Câmara, o cargo de COORDENADOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS, com recrutamento amplo, nível salarial Vl, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas e nível de escolaridade superior. Parágrafo único —- Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de COORDENADOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS, cujas especialidades e atribuições são as descritas no anexo | desta Lei. Art. 2º - Fica criado no quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara, o cargo denominado de TECNICO DE APOIO DO LEGISLATIVO, com recrutamento limitado, nível salarial Ill, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas e nível de escolaridade médio. Augusto R de Oliveira Prefeito Municipal Monte Azul - MG Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 MONTE AZUL E a = pipe Pfutor j CEP: 39500-000 MONTE AZUL MINAS GERAIS Parágrafo único — Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de TECNICO DE APOIO DO LEGISLATIVO, cujas especialidades e atribuições são as descritas no anexo Il desta Lei. Art. 3º - O quadro de carreiras do Legislativo, é o constante no anexo III desta Lei. Art 4º — O quadro de cargos de provimento em comissão do Legislativo, é o constante no anexo IV desta Lei. Art. 5º —- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Azul - MG, 07 de Agosto de 2.018. ALEXANDRE AUG ANDES DE OLIVEIRA PREF UNICIPAL Alexandre Augusto E de Oliveira pp Monte Azul - MG Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 to PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (28) 3811-1050 CEP: 39500-000 E MONTE AZUL MINAS GERAIS ANEXO | COORDENADOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS Vagas: 01 (uma) Escolaridade: Ensino Superior Atribuições: - Exercer a direção, orientar coordenar e fiscalizar os trabalhos do setor de compras e licitações; - Planejar as compras do Legislativo; - Coordenar a execução dos processos de compras e contratações diretas; - Coordenar toda a fase interna dos processos licitatórios; - Acompanhar a tramitação dos processos de compras e contratações através de procedimentos licitatórios: - Organizar o cadastramento de fornecedores; - Acompanhar e coordenar a preparação da fase interna dos procedimentos licitatórios; - Acompanhamento e registro, mediante sistema próprio, dos atos ocorridos durante as sessões licitatórias; - Organizar o controle dos contratos do Legislativo; - Coordenar e organizar o controle do sistema de telefonia móvel da Câmara: - Emitir e encaminhar à Gerência Administrativa, os relatórios de controle de gastos com telefonia móvel. - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente. Monte Azul-MG., 07 de Ag ALEXANDRE AUGU Preféj RNANDES OLIVEIRA unicipal Alezamre Augusto E de Oliveira Prefeito Municipal Monte Azul - MG Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 4 sumo Té PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL & Estado de Minas Gerais ONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 MONTE AZUL CEP: 39500-000 Es MONTE AZUL - MINAS GERAIS ANEXO Il TECNICO DE APOIO DO LEGISLATIVO Vagas: 02 (duas) Escolaridade: Ensino médio Atribuições: - atuar em qualquer órgão ou unidade administrativa ou operacional, no desenvolvimento das atividades burocráticas e administrativas da Câmara; - auxiliar nos serviços administrativos dos diversos setores da Câmara; - promover serviços de digitação, serviços de telefonia e recepção, serviços de controle de arquivo e protocolo, serviços de som, serviços de classificação e registro de documentos; serviços de controle de material e almoxarifado; - apresentar, sempre que solicitado, relatórios de suas atividades; - controlar os prazos de validade dos materiais sob sua responsabilidade; - providenciar suprimento de peças e materiais necessários ao serviço; - receber e conferir todos os materiais de consumo, expediente e de manutenção solicitados pelo setor ao Almoxarifado; - redigir relatórios e informar expedientes; - efetuar diligências determinadas por autoridade competente; - receber, efetuare auxiliar na distribuição interna de correspondências e documentos diversos; - atender ao público em geral, prestando informações e, quando necessário, encaminhar o cidadão aos órgãos competentes de acordo com o assunto apresentado: - zelar por seu aprimoramento profissional; - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP, 39,500-000 2» =. GOVERNO e à a NRIBICAPAL RD PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ” 8 SE ás Estado de Minas Gerais mM ONTE AZUL Pça, Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 Um novo tema. ia ava realidade CEP: 39500-000 = MONTE AZUL — MINAS GERAIS Especificações: Função: administrativas e/ou operacional, conforme sua lotação funcional. Lotação: Pode ser lotado nos diversos setores e unidades da Câmara. Jornada: 40 (quarenta) horas semanais. Monte Azul - MG., 07 de Agosto de 2.018. NANDES DE OLIVEIRA unicipal Alexandre Augusto de Oliveira Prefeito Municipal Monte Azul - MG ALEXANDRE AUG Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL p= Estado de Minas Gerais MONTE AZUL Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 MONTE A. CEP: 39500-000 - MONTEAZUL — MINASGERAIS ANEXO III CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO et || | a] “| Carga SA AAL| DENOMINAÇÃO | NºDE Horaria E A | CARGOS | Vencimentos | Escolaridade | semanal V Técnico em Ensino médio | Contabilidade 01 |R$ 1.500,00registro no CRC| 40 | Ensino IV Fundamental Motorista 01 | R$ 1.400,00, Séries Iniciais 40 TT Técnico de Apoio do Legislativo 02 '|R$ 1.100,00, Ensino médio 40 H Recepcionista | 01 R$ 1.000,00, Ensino médio 40 | | Ensino I Auxiliar de serviços Fundamental Gerais 03 R$ 954,00] séries iniciais | 40 Monte Azul-MG., 07 de Agosto de 2.018. ALEXANDRE AUG [5] ANDES DE OLIVEIRA unicipal Alexandre Augusto E de Oliveira Prefeito Municipal Monte Azul - MG Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 > Vs Sa re EO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL S Estado de Minas Gerais Pça. Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 - MONTE AZUL — — MINASGERAIS ANEXO IV CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO COMISSÃO NÍVEL ' Nº Carga SALA DENOMINAÇÃO CAR, Horária RIAL GOS Vencimentos | Escolaridade | |semanal Superior em VIH Direito, registro na Assessor Jurídico 01 |R$ 3.500,00 | | OAB 30 vil Tesoureiro 01 |R$ 3.500,00 Superior Elo Vi Assessor Parlamentar | 01 |/R$ 2.500,00 Superior 40. VI Controlador Interno 01 |R$ 2.500,00 Ensino médio 40 | Vi Coordenador de Licitações e Compras | 01 |R$ 2.500,00 Superior | 40 Monte Azul-MG., 07 de Agosto de 2.018. ALEXANDRE AUG [O EER NANDES DE OLIVEIRA Prefs £ó Municipal Alm Aug de li Prefeito Municipal Monte Azul - MG Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000