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norma nº 916/2018

Tipo Lei
Número / Ano 916 / 2018
Date 2018-09-19
EmentaAltera nomenclatura das Secretarias de Educação e Cultura, bem como da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, consequentemente alterando os artigos 44 e 45 da Lei N° 706/2010, de 03 de maio de 2010, que Dispõe sobre a organização e a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Municipal de Monte Azul, e delimita suas atribuições.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
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Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
MONTE AZUL CEP:39500:000 — MONTEAZUL — MINASGERAIS
LEI Nº 0916/2018. .
DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
“Altera nomenclatura das Secretarias
de Educação e Cultura, bem como da
Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer, consequentemente alterando os
artigos 44 e 45 da Lei Nº 706/2010,
de 03 de maio de 2010, que Dispõe
sobre a organização e a estrutura da
Administração Pública do Poder
Executivo Municipal de Monte Azul, e
delimita suas atribuições”.
O Povo do Município de Monte Azul Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, no uso
das atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Art. - 1º Fica alterada a nomenclatura da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA, para constar doravante no Art. 44, da Lei n.
706/2010, SECRETARIA MUNICIPAL DE . EDUCAÇÃO.
Paragrafo Primeiro: A divisão de Cultura e todas as suas
atribuições ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer.
Art. 2º Fica também alterada a nomenclatura da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, para constar doravante no art. 45,
da Lei n. 706/2010, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER
TURISMO E CULTURA. /
h)
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte AZHVMG — CEP aa nn ano
estradas PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
MONTE AZUL CEP: 39500-000 = MONTE AZUL 5 MINAS GERAIS
Paragrafo Primeiro: A divisão de turismo e toda5S as suas
atribuições ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Monte Azul/MG., 19 de Setembro de 2018.
ALEXANDRE GUS ANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Munic
Pça Cel, Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1 080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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