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norma nº 1168/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1168 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaDispõe sobre a doação de uma unidade de tenda para a Associação Comunitária Baixão e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
LEI Nº 1.168/2024
De 21 de fevereiro de 2024.
“Dispõe sobre a doação de um unidade de tenda para a
Associação Comunitária Baixão e dá outras providências.”
O povo do Município de Monte Azul/Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar os seguintes
Objetos:
01 (UM) UNIDADE DE TENDA PIRAMIDAL PVC 4X4 BRANCA C/3 FECHAMENTO
LATERAIS E KIT FIXAÇÃO
Art. 2º - A partir da vigência desta Lei, as associações fluirão plenamente do uso do
respectivo objeto “tenda” e responderá por todos os encargos, despesas,
responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir
sobre as tendas doada.
Art. 3º - A presente doação terá como destino e uso exclusivo das entidades
descritas no artigo 1º desta lei.
Parágrafo único - A presente doação será feita com o encargo de responsabilidade
descrito no caput do artigo 2º desta lei e não poderá ser repassado antes a outras
entidades antes de decorrer 02 (dois anos) da doação.
creed. site: www.monteazul.mg.gov.br
MONTE Azis e-mail: gabineteOmonteazul.mg sov.br / procuradoriaQDmonteazul.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul —- MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Art. 5º - No ato de doação deverá constar, cbricatoriamente, o encargo constante
desta lei e registrado como de costume.
Parágrafo único - O bem doado reverterá ao Município, nas seguintes condições:
| - Paralisação das atividades da respectiva entidade;
Il - Descumprimento de quaisquer das obrigações constantes desta lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
[7] disposições em contrário.
Monte Azul/MG, 21 de Fevereiro de 2024.
A
Paulo Dias Moreira
Prefeito de Monte Azul — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
« 18,650,945/0001-14
CNPJ: 18 TA
[) A(O) presente 4
EaD old nicípio de Monte Azul,
ligad suadro de aviso oficial do Município
* en oh nos termos da Lei Municipal n2, 597/
em 24 à
10/05/2002, para tados os efeitos legais.
Monte Azul- MG Ez
PREFEITO MUNICIPAL
<a site: www.monteazul.mg.gov.br
MONTE A71 e-mail: gabinete(Qmonteazul.mg.gov.br / procuradoria(Dmonteazul.mg.gov.br

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