| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2018 |
| Date | 2018-09-21 |
| Ementa | Autoriza o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a firmar CONVÊNIO com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL MAJOR DOMINGOS DE DEUS CORREIA, e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Lei nº 00918/2018 De 21 de setembro de 2018. “Autoriza o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a firmar CONVÊNIO com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL MAJOR DOMINGOS DE DEUS CORREIA, e contém outras providências” O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Considerando que a saúde é um direito de todos de todos os munícipes e um dever do Poder Público, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem um acesso universal e igualitário às ações e serviços, sendo suas ações de relevância pública, devendo sua execução ser feita preferencialmente através de serviços públicos e, complementarmente, através de serviços de terceiros, que, em conformidade com as diretrizes legais, possam cumprir as funções sociais, em conformidade com os artigos 230 à 239 da Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL MAJOR DOMINGOS DE DEUS CORREA, entidade filantrópica, de reconhecida utilidade pública á nível municipal e federal, inscrita no CNPJ sob nº 18.879.387/0001-63, estabelecida na Rua Governador Magalhães Pinto, nº 899, Bairro São Geraldo, em Monte Azul - MG., Cep. 39.500-000, de forma a atender as necessidades dos munícipes, sendo que o valor dos repasses do Município de Monte Azul - MG à Fundação Médico Assistencial Major Domingos de Deus Correa poderá atingir até o montante de R$ 599.500,00 (quinhentos e noventa e nove mil e quinhentos reais), assim discriminado: 1 - R$ 108.500,00 (cento e oito mil e quinhentos reais) - Referente à serviços de média e alta complexidade - Recursos Municipais: 2 - R$ 321,500,00 (trezentos e vinte e um mil e quinhentos reais) - referente à serviços em média e alta complexidade - Recursos Federais; 3 - R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente ao Programa Rede Resposta Urgência e Emergência - Recurso Estadual ; 4 - R$ 70.000,00 (setenta mil reais), referente ao PRO-HOSP - MG, Incentivo Financeiro Quadr imestral - Recurso Estadual. site: www.monteazul.mg.gov.br á e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail; preiniodmiitivaoo.com sad, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul —- MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Parágrafo único - As despesas do presente termo aditivo de convênio correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 2º - Os valores pactuados, como de igual forma a nomenclatura dos repasses, poderão ser revistos mediante Decreto Municipal, em conformidade com a necessidade e o interesse público. Art. 3º — Deverá a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL MAJOR DOMINGOS DE DEUS CORREA efetivar a respectiva prestação de contas mensal dos recursos efetivamente recebidos da Municipalidade, nos moldes e termos da Prestação de Contas Públicas fixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Tribunal de Contas da União e Órgãos Convenentes respectivos, sob pena de suspensão dos pagamentos e revogação do convênio, sem prejuízos das sanções administrativas e legais cabíveis. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Azul, MG., 21 de sete Alexandre Augu Prefeito Municipal + site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail: prefnoamgl)yahoo.com