br-locleg corpus explorer

← Monte Azul (MG)

norma nº 918/2018

Tipo Lei
Número / Ano 918 / 2018
Date 2018-09-21
EmentaAutoriza o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a firmar CONVÊNIO com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL MAJOR DOMINGOS DE DEUS CORREIA, e contém outras providências.
native_id401

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Lei nº 00918/2018
De 21 de setembro de 2018.
“Autoriza o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a firmar CONVÊNIO com
a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL MAJOR DOMINGOS DE DEUS
CORREIA, e contém outras providências”
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Considerando que a saúde é um direito de todos de todos os
munícipes e um dever do Poder Público, assegurada mediante políticas sociais e
econômicas que visem um acesso universal e igualitário às ações e serviços,
sendo suas ações de relevância pública, devendo sua execução ser feita
preferencialmente através de serviços públicos e, complementarmente, através de
serviços de terceiros, que, em conformidade com as diretrizes legais, possam
cumprir as funções sociais, em conformidade com os artigos 230 à 239 da Lei
Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar CONVÊNIO com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL MAJOR DOMINGOS DE DEUS CORREA,
entidade filantrópica, de reconhecida utilidade pública á nível municipal e federal,
inscrita no CNPJ sob nº 18.879.387/0001-63, estabelecida na Rua Governador Magalhães
Pinto, nº 899, Bairro São Geraldo, em Monte Azul - MG., Cep. 39.500-000, de forma a
atender as necessidades dos munícipes, sendo que o valor dos repasses do Município de
Monte Azul - MG à Fundação Médico Assistencial Major Domingos de Deus Correa poderá
atingir até o montante de R$ 599.500,00 (quinhentos e noventa e nove mil e quinhentos
reais), assim discriminado:
1 - R$ 108.500,00 (cento e oito mil e quinhentos reais) - Referente à serviços de média
e alta complexidade - Recursos Municipais:
2 - R$ 321,500,00 (trezentos e vinte e um mil e quinhentos reais) - referente à
serviços em média e alta complexidade - Recursos Federais;
3 - R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente ao Programa Rede Resposta Urgência e
Emergência - Recurso Estadual ;
4 - R$ 70.000,00 (setenta mil reais), referente ao PRO-HOSP - MG, Incentivo Financeiro
Quadr imestral - Recurso Estadual.
site: www.monteazul.mg.gov.br á
e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail; preiniodmiitivaoo.com
sad, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul —- MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Parágrafo único - As despesas do presente termo aditivo de convênio
correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 2º - Os valores pactuados, como de igual forma a nomenclatura
dos repasses, poderão ser revistos mediante Decreto Municipal, em conformidade com a
necessidade e o interesse público.
Art. 3º — Deverá a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL MAJOR DOMINGOS
DE DEUS CORREA efetivar a respectiva prestação de contas mensal dos recursos
efetivamente recebidos da Municipalidade, nos moldes e termos da Prestação de
Contas Públicas fixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
Tribunal de Contas da União e Órgãos Convenentes respectivos, sob pena de
suspensão dos pagamentos e revogação do convênio, sem prejuízos das sanções
administrativas e legais cabíveis.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Monte Azul, MG., 21 de sete
Alexandre Augu
Prefeito Municipal
+
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail: prefnoamgl)yahoo.com

open original →