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norma nº 847/2016

Tipo Lei
Número / Ano 847 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL — MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Cel. Jonathas, nº 220, Bairro Centro, Monte Azul — MG
CEP: 39.500-000
LEI Nº 847/ 2016
De 12 de dezembro de 2016
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 2017.
A Câmara Municipal de MONTE AZUL - MG aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.lº - A Receita do Município de MONTE AZUL, para o
exercício de 2017 é estimada em R$ 80.408.000,00 (Oitenta
Milhões Quatrocentos e Oito Mil Reais) sendo integralmente da
Administração Direta, cuja realização se fará mediante a
seguinte discriminação constante do quadro próprios e anexos
que faz parte integrante da presente Lei:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITA [R$ R$
RECEITA CORRENTE 70.651.600,00 |
Receita Tributária 1.436.000,00
Receita de Contribuições 556.000,00
Receita Patrimonial 729.000,00
Receita de Serviços 724.000,00
Transferências Correntes 66.348.080,00
Outras Receitas Correntes 858.520,00
| RECEITA DE CAPITAL 16.064.000,00
Operações de Crédito 1.230.000,00
Alienação de Bens 52.000,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferência de Capital 14,782.000,00
Deduções da Receita -6.307.600,00 -6.307.600,00
TOTAIS RECEITAS ORÇAMENTARIAS 80.408.000,00
Art. 2º - A Despesa do Município de MONTE AZUL,
para o exercício de 2017 é fixada em R$ 80.408.000,00
(Oitenta Milhões Quatrocentos e Oito Mil Reais) sendo
integralmente da Administração Direta, que será realizada
conforme discriminação em Funções de Governo e Unidades
n
Orçamentárias, constantes de
parte integrante desta Lei:
quadros anexo que também faz
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO - Administração Direta
ESPECIFICAÇAO R$ R$
Legislativa 1.836.000,00 1.836.000,00
Administração [7.063.204,20 TED 00:00
Segurança Pública 238.000,00
Assistência Social 4.547.000,00
Previdência Social 2.632.000,00
Saúde 25.326.943,00
Educação 14.754.852,80
Cultura 669.000,00
Urbanismo 11.098.000,00
Saneamento 3.507.000,00
Gestão Ambiental 1.904.000,00 1
Agricultura 3.277.000,00
[Comunicações 63.000,00 Ê
Energia 1.011.000,00
Transportes 1.046.000,00
Desporto e Lazer 1.080.000,00
[Encargos Especiais 355.000,00
TOTAIS DESPESAS ORÇAMENTARIAS 80.408.000,00
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS e Órgãos - Administração
Direta
R$ R$
ESPECIFICAÇAO
Câmara Municipal 1.836.000,00 [1-836.000,00
Executivo 78.572.000,00
Gabinete do Prefeito
1.241.000,00
E
Secretaria de Serviços Urbanos
Sec. de Administração e Recursos |4.191.000,00
H. ds
Secretaria de Fazenda BD OA DO
Secretaria de Governo 527.000,00
Secretaria de Saúde 25.326.943,00
Secretaria de Educação 14.754.852,80
Secretaria de obras e/15.045.000,00
Planejamento |
4.748.000,00
Secretaria Munic. Assistência|4.547.000,00
Social
Secretaria de Esporte e Lazer 1.080.000,00 |
Sec. De Agropecuária e Desenv.|2.632.000,00
Sustentável
Secretaria de Meio Ambiente
1.904.000,00
TOTAIS DESPESAS ORÇAMENTARIAS
80.408.000,00 |
Art. Be = Fica fo) Executivo Municipal
autorizado, observado os termos do parágrafo oitavo do artigo
165 da Constituição Federal, a:
a) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento
vigente, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento)
da Receita Orçamentária, observada os termos do artigo
nº 43, parágrafo primeiro, da lei 4320/64;
b) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente
orçamento como recursos à abertura de Créditos
Adicionais, vedada à utilização das dotações
pertencentes à Câmara Municipal;
c) Usar o excesso de arrecadação nos termos dos artigos
números 42 e 43, especialmente o parágrafo terceiro, da
Lei 4320/64, promovendo, por Decretos devidamente
fundamentados suplementações necessárias às dotações do
presente orçamento, até o percentual previsto na letra
“a” deste artigo.
d) Realizar todos os investimentos, inversões financeiras,
operações de créditos e transferências comportadas pelas
despesas de capital, constantes do presente orçamento
programa e suas respectivas suplementações.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado, observado os
termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal o
remanejamento de dotação orçamentária se necessitar.
Art. 5º - A transferência financeira para o legislativo
municipal será de 7% (sete por cento), do somatório da
receita tributária e das transferências constitucionais
efetivamente realizadas no exercício anterior, de acordo com
O disposto no artigo 29-A da Constituição Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A transferência acima será efetivada até o
dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em
contrário, esta lei entra em vigor a partir do 1º (primeiro)
dia de Janeiro de 2017.
MONTE AZUL —- MG, 12 hd d$12016.
li Ny S) SOUZA
PREFEITO MUNICI

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