| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2016 |
| Date | 2016-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 2017. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL — MINAS GERAIS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Cel. Jonathas, nº 220, Bairro Centro, Monte Azul — MG CEP: 39.500-000 LEI Nº 847/ 2016 De 12 de dezembro de 2016 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 2017. A Câmara Municipal de MONTE AZUL - MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.lº - A Receita do Município de MONTE AZUL, para o exercício de 2017 é estimada em R$ 80.408.000,00 (Oitenta Milhões Quatrocentos e Oito Mil Reais) sendo integralmente da Administração Direta, cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante do quadro próprios e anexos que faz parte integrante da presente Lei: ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITA [R$ R$ RECEITA CORRENTE 70.651.600,00 | Receita Tributária 1.436.000,00 Receita de Contribuições 556.000,00 Receita Patrimonial 729.000,00 Receita de Serviços 724.000,00 Transferências Correntes 66.348.080,00 Outras Receitas Correntes 858.520,00 | RECEITA DE CAPITAL 16.064.000,00 Operações de Crédito 1.230.000,00 Alienação de Bens 52.000,00 Amortização de Empréstimos 0,00 Transferência de Capital 14,782.000,00 Deduções da Receita -6.307.600,00 -6.307.600,00 TOTAIS RECEITAS ORÇAMENTARIAS 80.408.000,00 Art. 2º - A Despesa do Município de MONTE AZUL, para o exercício de 2017 é fixada em R$ 80.408.000,00 (Oitenta Milhões Quatrocentos e Oito Mil Reais) sendo integralmente da Administração Direta, que será realizada conforme discriminação em Funções de Governo e Unidades n Orçamentárias, constantes de parte integrante desta Lei: quadros anexo que também faz DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO - Administração Direta ESPECIFICAÇAO R$ R$ Legislativa 1.836.000,00 1.836.000,00 Administração [7.063.204,20 TED 00:00 Segurança Pública 238.000,00 Assistência Social 4.547.000,00 Previdência Social 2.632.000,00 Saúde 25.326.943,00 Educação 14.754.852,80 Cultura 669.000,00 Urbanismo 11.098.000,00 Saneamento 3.507.000,00 Gestão Ambiental 1.904.000,00 1 Agricultura 3.277.000,00 [Comunicações 63.000,00 Ê Energia 1.011.000,00 Transportes 1.046.000,00 Desporto e Lazer 1.080.000,00 [Encargos Especiais 355.000,00 TOTAIS DESPESAS ORÇAMENTARIAS 80.408.000,00 DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS e Órgãos - Administração Direta R$ R$ ESPECIFICAÇAO Câmara Municipal 1.836.000,00 [1-836.000,00 Executivo 78.572.000,00 Gabinete do Prefeito 1.241.000,00 E Secretaria de Serviços Urbanos Sec. de Administração e Recursos |4.191.000,00 H. ds Secretaria de Fazenda BD OA DO Secretaria de Governo 527.000,00 Secretaria de Saúde 25.326.943,00 Secretaria de Educação 14.754.852,80 Secretaria de obras e/15.045.000,00 Planejamento | 4.748.000,00 Secretaria Munic. Assistência|4.547.000,00 Social Secretaria de Esporte e Lazer 1.080.000,00 | Sec. De Agropecuária e Desenv.|2.632.000,00 Sustentável Secretaria de Meio Ambiente 1.904.000,00 TOTAIS DESPESAS ORÇAMENTARIAS 80.408.000,00 | Art. Be = Fica fo) Executivo Municipal autorizado, observado os termos do parágrafo oitavo do artigo 165 da Constituição Federal, a: a) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da Receita Orçamentária, observada os termos do artigo nº 43, parágrafo primeiro, da lei 4320/64; b) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de Créditos Adicionais, vedada à utilização das dotações pertencentes à Câmara Municipal; c) Usar o excesso de arrecadação nos termos dos artigos números 42 e 43, especialmente o parágrafo terceiro, da Lei 4320/64, promovendo, por Decretos devidamente fundamentados suplementações necessárias às dotações do presente orçamento, até o percentual previsto na letra “a” deste artigo. d) Realizar todos os investimentos, inversões financeiras, operações de créditos e transferências comportadas pelas despesas de capital, constantes do presente orçamento programa e suas respectivas suplementações. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado, observado os termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal o remanejamento de dotação orçamentária se necessitar. Art. 5º - A transferência financeira para o legislativo municipal será de 7% (sete por cento), do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior, de acordo com O disposto no artigo 29-A da Constituição Federal. PARÁGRAFO ÚNICO: A transferência acima será efetivada até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir do 1º (primeiro) dia de Janeiro de 2017. MONTE AZUL —- MG, 12 hd d$12016. li Ny S) SOUZA PREFEITO MUNICI