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norma nº 922/2018

Tipo Lei
Número / Ano 922 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaAutoriza a instalação de Bustos em Praças na cidade de Monte Azul, MG., relativo as pessoas do Sr. Levy Souza e Silva e Joaquim Gonçalves Sobrinho, e contém outras providências.
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vu, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Lei nº 00922/2018.
De 27 de Novembro de 2018.
Autoriza a instalação de Bustos em Praças na cidade de Monte
Azul, MG., relativo às pessoas do Sr. Levy Souza e Silva e
Joaquim Gonçalves Sobrinho, e contém outras providências.
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica autorizado a construção de BUSTOS, sendo 01
para cada, relativo às pessoas falecidas do Sr. LEVY SOUZA E SIVA e JOAQUIM
GONÇALVES SOBRINHO, através de seus familiares, a ser instalado na Praça Cel.
Silva o busto do Sr. LEVY SOUZA E SILVA, e na Praça Coronel Jonathas o busto do
Sr. JOAQUIM GONÇALVES SOBRINHO, ambos na região central desta cidade de Monte
Azul - MG., para todos os efeitos legais.
Art. 2º — Todos os custos financeiros da obra e sua respectiva
instalação serão custeados pelos familiares dos falecidos Levy Souza e Silva e
Joaquim Gonçalves Sobrinho, respectivamente, devendo o projeto ser previamente
autor izado pela Municipal idade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul - MG, 27 de novembro-dé 2018
Alexandre Auguste andes de Oliveira
Prefeito Munigi
site: www.monteazul.mg.gov.br é
e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail: prefmoamgldyahoo.com MONTE AZUL
Ve eova tempo. Ba nora

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