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norma nº 808/2015

Tipo Lei
Número / Ano 808 / 2015
Date 2015-02-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no Orçamento do município de Monte Azul, para o exercício de 2015 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br
LEI Nº 808/2015
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de crédito especial no Orçamento do município de
Monte Azul, para o exercício de 2015 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu José Edvaldo Antunes de Souza, prefeito municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art, 1º. Fica o Executivo municipal autorizado a
efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Monte
Azul, para O exercício de 2015, na importância de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil
reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias por itens discriminados
abaixo:
01
rgão: 10 — SEC. MUNIC DESENVOLVIMENTO SOCIAL
nidade: 01 — SEC, DE ASSIST. SOCIAL
unção: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0057- ASSISTÊNCIA GERAL COMUNITÁRIA |
Projeto 1071 — Const. Cozinha Comunitária, Melhorias Sanitárias e Projeto Travessias |
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanentes
FONTE: 142 — TRANSF.DE CONV. VINC. ASSIST. SOCIAL
Valor: R$ 90.000,00
02
rgão: 10 — SEC. MUNIC DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 01 — SEC. DE ASSIST. SOCIAL
Função: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0057- ASSISTÊNCIA GERAL COMUNITÁRIA
Projeto 1071 — Const. Cozinha Comunitária, Melhorias Sanitárias e Projeto Travessias
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanentes
FONTE: 100 — RECURSOS ORDINÁRIOS
Vaior: R$ 10.000,00
PREFEITURA
MO
L
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br
Orgão: 10 — SEC. MUNIC DESENVOLVIMENTO SOCIAL
nidade: 01 — SEC. DE ASSIST. SOCIAL
unção: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
ubfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
rograma: 0057- ASSISTÊNCIA GERAL COMUNITÁRIA
Projeto 1071 — Const. Cozinha Comunitária, Melhorias Sanitárias e Projeto Travessias |
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 = Equipamentos e Mat. Permanentes |
| FONTE: 156 — TRANS. REC. FUNDO ESTADUAL ASSIST.
Valor: R$ 10.000,00
04
Orgão: 10 — SEC. MUNIC DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 01 — SEC. DE ASSIST. SOCIAL
Função: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0057- ASSISTÊNCIA GERAL COMUNITÁRIA
Projeto 1071 — Const. Cozinha Comunitária, Melhorias Sanitárias e Projeto Travessias
Elemento de Despesa; 44.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanentes
FONTE: 129 — TRANSF. RECURSOS DO F. NAC. ASSIS.
Valor: R$ 10.000,00 |
05
rgão: 10 — SEC. MUNIC DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 01 — SEC. DE ASSIST. SOCIAL
Função: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL ]
gubfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA E
Programa: 0057- ASSISTÊNCIA GERAL COMUNITÁRIA
rojeto 1071 — Const. Cozinha Comunitária, Melhorias Sanitárias e Projeto Travessias
lemento de Despesa: 33.90.30.00 — Material de Consumo
FONTE: 142 — TRANSF.DE CONV, VINC. ASSIST. SOCIAL
Valor: R$ 30.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br
Art. 2º, Como fonte para a abertura do crédito supra, serão utilizados recursos de
anulação das seguintes dotações:
01
rgão: 12 — SEC. DE AGROPEC. E DESENV. SUSTENTAVEL
nidade: 01 — SEC. DE AGROPEC. E DESENV. SUSTENTAVEL
unção: 20 — AGRICULTURA
bfunção: 122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL
ograma: 0141— PATRULHA MECANIZADA
rojeto 2115 — Aquisição de Patrulha Mecanizada e outros equipamentos
lemento de Despesa: 44.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanentes
FONTE: 124 — TRANSF. DE CONVENIOS-OUTROS
Valor: R$ 150.000,00
Art. 3º. Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei são os
indicados no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, que será especificado no decreto de abertura, conforme determina o Artigo 46 do
citado diploma legal.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Monte Azul/MG, 06 de fevereiro de 2015.
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Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIP
CNPJ: 18.650. rá EnanddE AZUL
Pça. Coronel Jonathas, 220. -Centro - a 39. od Mi
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10/06/2002, pos E ro Minipa. 597/02 do
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