| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2015 |
| Date | 2015-04-28 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 809/2015, relativo à forma de provimento, e contém outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL. ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA CORONEL JONATHAS, Nº290,CENTRO,MONTE AZUL-M&-CEP.39.500-000.. FONE (38) 3811-1059 - CNPJ 18.650.945/0001-14 Lei nº 00811/2015 De 28 de abril de 2015 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 809/2015, relativo à forma de provimento, e contém outras providências” O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Considerando a natureza dos cargos de chefia e coordenação atinentes à Ação Social, de forma que tratam de cargos de confiança de vinculação direta à Secretaria de Ação Social; Considerando, também, que a coordenação dos programas do CRAS e CREAS, lotados na Secretaria de Ação Social, possuem vinculação direta com os profissionais graduados em Assistência Social, sendo, desta forma, imprescindível esta diplomação para o efetivo exercício dos cargos. “art. 1º - O cargos e vagas de: 01)Planejamento e Orçamento; 02) Monitoramento e Controle de Rede Sócio- Assistencial; 93)Vigilânçcia sócio-, Assistencial; 04) Secretaria Executiva dos Conselhos; 05) Coordenadora do SCFV; e 06) Chefe de Departamento, previstos no Anexo I e II, da Lei 309/2015, são declarados cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para todos os efeitos legais. Art. 2º - As Coordenações dos Programas CRAS e JCREAS, lotados na Secretaria Municipal de Assistências Social, previstos no Anexo I e II da Lei 809/2015, passam a ter por exigência a diplomação em curso superior, com a devida inscrição no respectivo conselho de classe, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio- assistenciais. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Azul, MG., 28 de abril de 2015. lda | d Souza IP efeito Municip Hj teme ci URA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ud CNPJ: 12.650. 945/0001-14 “55 Ceronel Jonathas,220-Centro - Cep: 39.500-050. Monte Azul. MG ad ALO) presente dez A e LM, Er “ oi A ph po de avis; oficial do Município te Monte Arul, ANS mos to Fa Lu 10/05/2002 5 PAES pi Municipal nº, 597/02 de Bianto fcul- maca valdo Antunes do S (9! PREFEITO MUNICIPAL é