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← Monte Azul (MG)

norma nº 811/2015

Tipo Lei
Número / Ano 811 / 2015
Date 2015-04-28
Ementa"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 809/2015, relativo à forma de provimento, e contém outras providências"
native_id417

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA CORONEL JONATHAS, Nº290,CENTRO,MONTE AZUL-M&-CEP.39.500-000..
FONE (38) 3811-1059 - CNPJ 18.650.945/0001-14
Lei nº 00811/2015
De 28 de abril de 2015
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº
809/2015, relativo à forma de provimento,
e contém outras providências”
O Povo do Município de Monte Azul, Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Considerando a natureza dos cargos de
chefia e coordenação atinentes à Ação Social, de
forma que tratam de cargos de confiança de vinculação
direta à Secretaria de Ação Social;
Considerando, também, que a coordenação
dos programas do CRAS e CREAS, lotados na Secretaria
de Ação Social, possuem vinculação direta com os
profissionais graduados em Assistência Social, sendo,
desta forma, imprescindível esta diplomação para o
efetivo exercício dos cargos.
“art. 1º - O cargos e vagas de:
01)Planejamento e Orçamento; 02)
Monitoramento e Controle de Rede Sócio-
Assistencial; 93)Vigilânçcia sócio-,
Assistencial; 04) Secretaria Executiva
dos Conselhos; 05) Coordenadora do SCFV;
e 06) Chefe de Departamento, previstos no
Anexo I e II, da Lei 309/2015, são
declarados cargos de confiança, de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, para todos os
efeitos legais.
Art. 2º - As Coordenações dos Programas
CRAS e JCREAS, lotados na Secretaria
Municipal de Assistências Social,
previstos no Anexo I e II da Lei
809/2015, passam a ter por exigência a
diplomação em curso superior, com a
devida inscrição no respectivo conselho
de classe, com experiência em trabalhos
comunitários e gestão de programas,
projetos, serviços e benefícios sócio-
assistenciais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Monte Azul, MG., 28 de abril de 2015.
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IP efeito Municip Hj
teme ci URA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ud CNPJ: 12.650. 945/0001-14
“55 Ceronel Jonathas,220-Centro - Cep: 39.500-050. Monte Azul. MG
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ALO) presente dez A e LM, Er
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10/05/2002 5 PAES pi Municipal nº, 597/02 de
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