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← Monte Azul (MG)

norma nº 783/2014

Tipo Lei
Número / Ano 783 / 2014
Date 2014-02-07
EmentaDispõe sobre denominação de Ruas e Avenidas no município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL LEI Nº 783/2014
CNPJ: 18.650.945/0001-14 De 07 de fevereiro de 2014
Pça, Carons! Jonathas, 220-Centro - Cep: 39.500-90. Monte Azul-MG
£ nos termos ds Lei Municipal 1”. 597/02 ce
EE
6 Eevaldo Antunes de Sou:
PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre a denominação de Ruas e
Avenida no município de Monte Azul, Estado
de Minas Gerais e contém outras
E providências.”
10/06/2002, porá.
Mioato Au
A Mesa da Câmara Municipal de Monte Azul, no uso de suas
é atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominado de Avenida PAULO AUGUSTO DE
OLIVEIRA SILVA, iniciando na Alameda Antônio de Oliveira Neto, seguindo pelo
terreno conhecido como “Paulinho de Lindolfo” até a Rua Sílvio Monção, e que
dará continuidade nos projetos futuros seguindo pelo Bairro Vanessa até o
terreno de Domingos Fernandes Guimarães (Dominguinho).
Artigo 2º - Ainda no terreno de “Paulinho de Lindolfo”
nomeiam-se as paralelas da Avenida mencionada no artigo anterior: pelo lado
do Rio Tremedal a Rua Migueldon de Almeida Neto; e pelo lado do espólio de
Levy Souza e Silva a Rua Maria Azeli Dolores silva, como também a transversal
paralela à Alameda Antônio de Oliveira Neto de Rua Lindolfo Oliveira Filho,
conforme mapa anexo.
Artigo 3º - Considerando uma grande área central da cidade
ainda desabitada, bloqueando o desenvolvimento, no entanto, em um futuro
próximo podem ser abertas para o tráfego com maior facilidade entre os bairros
Vanessa, Centro, Rodrigues e Pernambuco.
Artigo 4º - Que sejam intensificados os estudos para
planejamento e execução para extensão da Avenida Paulo Augusto até a Rua
Dom Bosco e construção de ponte sobre o Rio Tremedal.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Monte Azul-MG, 07 de V ro de 2014.
Jpsé Edvaldo Am ( za
refeito Municipal
MONTI
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