| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2014 |
| Date | 2014-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Ruas e Avenidas no município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL LEI Nº 783/2014 CNPJ: 18.650.945/0001-14 De 07 de fevereiro de 2014 Pça, Carons! Jonathas, 220-Centro - Cep: 39.500-90. Monte Azul-MG £ nos termos ds Lei Municipal 1”. 597/02 ce EE 6 Eevaldo Antunes de Sou: PREFEITO MUNICIPAL “Dispõe sobre a denominação de Ruas e Avenida no município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais e contém outras E providências.” 10/06/2002, porá. Mioato Au A Mesa da Câmara Municipal de Monte Azul, no uso de suas é atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica denominado de Avenida PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA, iniciando na Alameda Antônio de Oliveira Neto, seguindo pelo terreno conhecido como “Paulinho de Lindolfo” até a Rua Sílvio Monção, e que dará continuidade nos projetos futuros seguindo pelo Bairro Vanessa até o terreno de Domingos Fernandes Guimarães (Dominguinho). Artigo 2º - Ainda no terreno de “Paulinho de Lindolfo” nomeiam-se as paralelas da Avenida mencionada no artigo anterior: pelo lado do Rio Tremedal a Rua Migueldon de Almeida Neto; e pelo lado do espólio de Levy Souza e Silva a Rua Maria Azeli Dolores silva, como também a transversal paralela à Alameda Antônio de Oliveira Neto de Rua Lindolfo Oliveira Filho, conforme mapa anexo. Artigo 3º - Considerando uma grande área central da cidade ainda desabitada, bloqueando o desenvolvimento, no entanto, em um futuro próximo podem ser abertas para o tráfego com maior facilidade entre os bairros Vanessa, Centro, Rodrigues e Pernambuco. Artigo 4º - Que sejam intensificados os estudos para planejamento e execução para extensão da Avenida Paulo Augusto até a Rua Dom Bosco e construção de ponte sobre o Rio Tremedal. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Azul-MG, 07 de V ro de 2014. Jpsé Edvaldo Am ( za refeito Municipal MONTI | raanatmanno para curar DETodOS |