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norma nº 786/2014

Tipo Lei
Número / Ano 786 / 2014
Date 2014-03-24
EmentaDispõe sobre a transformação do cargo de auxiliar de secretaria de educação em ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA- ATB , e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA CORONEL JONATHAS, Nº2.20,CENTRO,MONTE AZUL-MG-CEP.39.500-000 .
FONE (38) 3811-1059 — CNPJ 18.650.945/0001-14
Lei nº 786/2014
De 24 de março de 2014
“Dispõe sobre a transformação do Cargo de Auxiliar
de Secretaria de Educação em ASSISTENTE TÉCNICO
DE EDUCAÇÃO BASICA - ATB, e dá outras
providências.”
A mesa da Câmara Municipal de Monte Azul, MG., no uso de
suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica transformado em Assistente Técnico de
Educação Básica — ATB - O atual cargo de Auxiliar de Secretaria de Educação, cujo
provimento se deu por concurso público, Edital 001/2006, nível médio, tendo em vista que
este tem por requisito para a investidura no cargo a titularidade em nível de ensino
médico, com habilitação de magistério.
Art. 2º — Os atuais ocupantes do cargo de Auxiliar de
secretaria de Educação, que tem o grau de escolaridade exigida até a presente data,
ficam automaticamente elevados à condição de Assistente Técnico de Educação Básica.
Art. 3º — Na Lei que tratar o plano de carreira dos servidores
do município de Monte Azul, serão garantidas aos atuais detentores da função de Auxiliar
de Secretaria de Educação, que tem a formação exigida, as mesmas vantagens dos
- ocupantes do cargo de Assistente Técnico de Educação Básica — ATB, que investirem na
função após a publicação da presente lei.
Art. 4º - A primeira investidura em cargo e provimento
efetivo das atividades de Auxiliar de Secretaria de Educação, efetuar-se-á mediante
concurso público de provas e títulos, conforme estabelecido no próprio edital.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul, 24 de març 014
n EITURA MUNICIPAL DE monerz ag i IA Ela / Z
Pça. 0 mei José Edvaldo Antunes de/zouza
v229-Centro - Cep: 28.500-470, Moate Azul. Prefeito Municipal
240) presento Ls ue 5/2
pic Ac qe
supe DE ist oficiado Nuniâípio ce Munte Azuis ”
Td *p termos da Lei Municipai nº, 597/02 de
nionte Azul-MG;
Jggé Edfaldo Antunes
PREFEITO MUNICIPAL

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