| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2014 |
| Date | 2014-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a transformação do cargo de auxiliar de secretaria de educação em ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA- ATB , e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA CORONEL JONATHAS, Nº2.20,CENTRO,MONTE AZUL-MG-CEP.39.500-000 . FONE (38) 3811-1059 — CNPJ 18.650.945/0001-14 Lei nº 786/2014 De 24 de março de 2014 “Dispõe sobre a transformação do Cargo de Auxiliar de Secretaria de Educação em ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BASICA - ATB, e dá outras providências.” A mesa da Câmara Municipal de Monte Azul, MG., no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica transformado em Assistente Técnico de Educação Básica — ATB - O atual cargo de Auxiliar de Secretaria de Educação, cujo provimento se deu por concurso público, Edital 001/2006, nível médio, tendo em vista que este tem por requisito para a investidura no cargo a titularidade em nível de ensino médico, com habilitação de magistério. Art. 2º — Os atuais ocupantes do cargo de Auxiliar de secretaria de Educação, que tem o grau de escolaridade exigida até a presente data, ficam automaticamente elevados à condição de Assistente Técnico de Educação Básica. Art. 3º — Na Lei que tratar o plano de carreira dos servidores do município de Monte Azul, serão garantidas aos atuais detentores da função de Auxiliar de Secretaria de Educação, que tem a formação exigida, as mesmas vantagens dos - ocupantes do cargo de Assistente Técnico de Educação Básica — ATB, que investirem na função após a publicação da presente lei. Art. 4º - A primeira investidura em cargo e provimento efetivo das atividades de Auxiliar de Secretaria de Educação, efetuar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, conforme estabelecido no próprio edital. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul, 24 de març 014 n EITURA MUNICIPAL DE monerz ag i IA Ela / Z Pça. 0 mei José Edvaldo Antunes de/zouza v229-Centro - Cep: 28.500-470, Moate Azul. Prefeito Municipal 240) presento Ls ue 5/2 pic Ac qe supe DE ist oficiado Nuniâípio ce Munte Azuis ” Td *p termos da Lei Municipai nº, 597/02 de nionte Azul-MG; Jggé Edfaldo Antunes PREFEITO MUNICIPAL