| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | Declara como Zona Habitacional de Interesse Social, sobre a denominação de "Loteamento Jardim Bandeirantes" e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA CORONEL JONATHAS, Nº220,CENTRO,MONTE &ZUL-MG-CEP.89.500-000. FONE (38) 3811-1059 —CNPJ 1$.650.945/0001-14 Lei Municipal n.º 789/2014 de 29 de abril de 2014. Declara como Zona Habitacional de Interesse Social, sobre a denominação de “Loteamento Jardim Bandeirantes" e contém outras providências. A Câmara Municipal de Monte Azul — Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarado como Zona Habitacional de Interesse Social, o loteamento bairro Jardim Bandeirantes, toda extensão territorial que inicia-se na Rua Tupis e Linha Férrea, segue a Lina Férrea até a propriedade do Sr., Domingos Oliveira, defletindo a direita até a propriedade do Sr., Carlito Nunes, virando a direita segue até a Rua Tupis (Estrada do Barreirinho), chegando a Beira da Linha Férrea onde teve início esta descrição, prevista na Lei Municipal de nº. 689/2009. Parágrafo primeiro: A declaração constante no caput deste artigo visa especialmente ao atendimento de famílias de baixa renda, com edificações e construções já realizadas, e proceder à divisão de solo na área supra transcrita. Art. 2º - Fica denominado “Loteamento Jardim Bandeirantes”, o loteamento a ser construído na área designada no artigo anterior. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Azul, MG, 29 de abril de 2014. "REFEITURA MUNICIPAL DE MONTE Azifefeito Municipal CNPJ: 18.650.945/0001-14 1 Pça. Coronel Jonathas, 220-Centro - Cep: 39.500-000, Monte e A(O) presente fo: publicada(o) no quadro de av: "ialdo Municip de Mu Au, em EP 10 ! nose... . ua Lei Municipat w”. 597/02 do gd 3/2002, para todos os efeitos tosaj À vo + AubMG CY 107 mes, “CO Antunas do Souza