| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | Declara como Zona Habitacional de Interesse Social, sobre a denominação de "Loteamento Cidade Nova" e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA CORONEL JONATHAS, Nº220,CENTRO,MONTE AZUL-M&-CEP.89.500-000.. FONE (38) 3811-1059 - CNPJ 1 8.650.945/0001-14 Lei Municipal n.º 790/2014 de 29 de abril de 2014. Declara como Zona Habitacional de Interesse Social, sobre a denominação de “Loteamento Cidade Nova” e contém outras providências. A Câmara Municipal de Monte Azul — Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominado o loteamento bairro Cidade Nova toda extensão territorial urbana localizada a partir da Rua Dom Pedro |, próximo a sub- estação, seguindo sentido horário até a MG-122, e por esta até o encontro com a estrada que vem de Cana Brava, daí seguindo até a sub-estação da CEMIG, fechando o bairro na Rua Dom Pedro |, novamente. Parágrafo primeiro: O loteamento acima transcrito, se comprova pela denominação dos logradouros públicos, à Avenida Amália Moura; Rua João de Oliveira Primo; Rua Maria Rodrigues de Oliveira; Rua Mário Rocha: Rua Arlindo Gomes da Rocha; Rua Abílio de Paula Neto, e, por fim, Rua Manoel de Elvira. Os logradouros públicos ora citados foram aprovados pela lei de nº. 648/2009, pertencente ao município de Monte Azul - MG, e com a aprovação da presente lei, fica considerada Zona Habitacional de Interesse Social. Parágrafo segundo. A declaração constante no caput do artigo visa especialmente ao atendimento de famílias de baixa renda, com edificações e construções já realizadas, e proceder à divisão de solo nesta área Art. 2º - Fica denominado “Loteamento Cidade Nova”, o loteamento a ser construído na área designada no artigo anterior. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Azul, MG, 29 de abril de 2014. fobia Antungé de ouza Prefeito Municipal | DE MONTE sam, NICIPAI 14 PREFEITURA MO, 8.650: nda qa S00000 Norte Ankh Centro ad ponto Pça. Co qe Monte Azul, co Munic a ada ai: e Lei Muni galo