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norma nº 790/2014

Tipo Lei
Número / Ano 790 / 2014
Date 2014-04-29
EmentaDeclara como Zona Habitacional de Interesse Social, sobre a denominação de "Loteamento Cidade Nova" e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA CORONEL JONATHAS, Nº220,CENTRO,MONTE AZUL-M&-CEP.89.500-000..
FONE (38) 3811-1059 - CNPJ 1 8.650.945/0001-14
Lei Municipal n.º 790/2014 de 29 de abril de 2014.
Declara como Zona Habitacional de Interesse
Social, sobre a denominação de “Loteamento
Cidade Nova” e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Monte Azul — Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica denominado o loteamento bairro Cidade Nova toda extensão
territorial urbana localizada a partir da Rua Dom Pedro |, próximo a sub-
estação, seguindo sentido horário até a MG-122, e por esta até o encontro com
a estrada que vem de Cana Brava, daí seguindo até a sub-estação da CEMIG,
fechando o bairro na Rua Dom Pedro |, novamente.
Parágrafo primeiro: O loteamento acima transcrito, se comprova pela
denominação dos logradouros públicos, à Avenida Amália Moura; Rua João de
Oliveira Primo; Rua Maria Rodrigues de Oliveira; Rua Mário Rocha: Rua
Arlindo Gomes da Rocha; Rua Abílio de Paula Neto, e, por fim, Rua Manoel de
Elvira. Os logradouros públicos ora citados foram aprovados pela lei de nº.
648/2009, pertencente ao município de Monte Azul - MG, e com a aprovação
da presente lei, fica considerada Zona Habitacional de Interesse Social.
Parágrafo segundo. A declaração constante no caput do artigo visa
especialmente ao atendimento de famílias de baixa renda, com edificações e
construções já realizadas, e proceder à divisão de solo nesta área
Art. 2º - Fica denominado “Loteamento Cidade Nova”, o loteamento a ser
construído na área designada no artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Monte Azul, MG, 29 de abril de 2014.
fobia Antungé de ouza
Prefeito Municipal
| DE MONTE sam,
NICIPAI 14
PREFEITURA MO, 8.650: nda qa S00000 Norte Ankh
Centro
ad ponto
Pça. Co qe Monte Azul,
co Munic a ada
ai: e Lei Muni galo

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