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norma nº 795/2014

Tipo Lei
Número / Ano 795 / 2014
Date 2014-08-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no Orçamento do município de Monte Azul, para o exercício de 2014 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL - ESTADO
DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.650.945/0001-14
Praça Cel, Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul/MG-CEP.39.500-00
Gabinete do Prefeito/Telefax: 3811-1059 - Sec. Gov. 3811-1050 - Sec. Finanças 3811-1766
Sec. Saúde/Ação Social 3811-1649 Sec. Obras/Projetos 3811-1042
Contábil 3811-1080 — Sec.Educaçãp 3811-1101
e e ape E 1
LEI Nº 795/2014
De 25/08/2014
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de crédito especial no Orçamento do
município de Monte Azul, para o exercício de 2014
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu José Edvaldo Antunes de Souza, prefeito municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Executivo municipal autorizado a
efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Monte
Azul, para o exercício de 2014, na importância de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e
três mil reais e vinte e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias por itens discriminados abaixo:
01)
Órgão: 07 — Secretaria de Educação
Unidade: 02 — Secretaria de Educação
Função: 12 — Educação |
Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0080- ENSINO REGULAR
Projeto 1027 — Construção, Reforma e Ampliação de Escolas e Quadras Poliesportivas
Elemento de Despesa: 44905100 — Obras e Instalações
FONTE: 146 — Outras Transferências Recursos FNDE,
Valor: R$ 190.000,00
02
Órgão: 07 — Secretaria de Educação
Unidade: 02 — Secretaria de Educação
Função: 12 — Educação |
Subfunção: 364 — ENSINO SUPERIOR
Programa: 0182- ENSINO SUPERIOR
Projeto 2118 — Manutenção das Atividades do Ensino Superior UAB
Elemento de Despesa: 31900400 — Contratação Por Tempo Determinado
FONTE: 100 — Recursos Ordinários.
Valor: R$ 16.000,00
03
Órgão: 07 — Secretaria de Educação
Unidade: 02 — Secretaria de Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 364 — ENSINO SUPERIOR
Programa: 0182- ENSINO SUPERIOR
| rojea 2118 — Manutenção das Atividades do Ensino Superior UAB
| Elemento de Despesa: 31901100 — Venc. e Vant. Fixas Pes. Civil
FONTE: 100 — Recursos Ordinários.
Valor: R$ 16.000,00
4
Órgão: 07 — Secretaria de Educação
Unidade: 02 — Secretaria de Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 364 — ENSINO SUPERIOR
Programa: 0182 ENSINO SUPERIOR
Projeto 2118 — Manutenção das Atividades do Ensino Superior UAB
Elemento de Despesa: 33903000 — Material de Consumo
FONTE: 100 — Recursos Ordinários.
Valor: R$ 10.000,00
05
Órgão: 07 - Secretaria de Educação nn
Unidade: 02 — Secretaria de Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 364 — ENSINO SUPERIOR
Programa: 0182— ENSINO SUPERIOR
Projeto 2118 — Manutenção das Atividades do Ensino Superior UAB
Elemento de Despesa: 33903200 — Material de Distribuição Gratuita
FONTE: 100 — Recursos Ordinários.
Valor: R$ 5.000,00
06)
Órgão: 07 — Secretaria de Educação
Unidade: 02 — Secretaria de Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 364 — ENSINO SUPERIOR
Programa: 0182- ENSINO SUPERIOR
Projeto 2118 — Manutenção das Atividades do Ensino Superior UAB
| Elemento de Despesa: 33903600 — Outros Serviços de Terceiros — P.F
FONTE: 100 — Recursos Ordinários.
Valor: R$ 10.000,00
07
Órgão: 07 — Secretaria de Educação
Unidade: 02 — Secretaria de Educação
Função: 12 — Educação +
Subfunção: 364 — ENSINO SUPERIOR
Programa: 0182- ENSINO SUPERIOR
Projeto 2118 — Manutenção das Atividades do Ensino Superior UAB
Elemento de Despesa: 33903900 — Outros Serv. Terc. — P. Jurídica
FONTE: 100 = Recursos Ordinários. |
Valor: R$ 10.000,00
08)
Órgão: 07 — Secretaria de Educação
Unidade: 02 — Secretaria de Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 364 — ENSINO SUPERIOR
Programa: 0182- ENSINO SUPERIOR
Projeto 1088 — Aquisição de Equipamentos para o Ensino Superior UAB
Elemento de Despesa: 44905200 — Equipamentos e Mat, Permanentes
FONTE: 100 — Recursos Ordinários.
| Valor: R$ 16.000,00
Art. 2º. Como fonte para a abertura do crédito
supra, serão utilizados recursos de anulação das seguintes dotações:
01
Órgão: 99 — SEC. DE SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 01 — SEC. DE SERVIÇOS URBANOS
Função: 25 — ENERGIA |
Subfunção: 752 — ENERGIA ELÉTRICA
Programa: 160 — ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Projeto 2073 — Contribuição Consorcio de Iluminação Publica
Elemento de Despesa: 33704100 — Contribuições
FONTE: 117 — Contr. para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP)
Valor: R$ 273.000,00
Art. 3º, Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei são os
indicados no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4,320, de 17 de março
de 1964, que será especificado no decreto de abertura, conforme determina o Artigo 46
do citado diploma legal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Monte Azul/MG, 25 de agosto de 2014.
José Edvaldo Antunes oliza
Prefeito Municip:
0) presente
toi publicada(gpno q
em, )
10/08/2002,
Monte Azul-M

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