| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2014 |
| Date | 2014-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no Orçamento do município de Monte Azul, para o exercício de 2014 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel, Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul/MG-CEP.39.500-00 Gabinete do Prefeito/Telefax: 3811-1059 - Sec. Gov. 3811-1050 - Sec. Finanças 3811-1766 Sec. Saúde/Ação Social 3811-1649 Sec. Obras/Projetos 3811-1042 Contábil 3811-1080 — Sec.Educaçãp 3811-1101 e e ape E 1 LEI Nº 795/2014 De 25/08/2014 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no Orçamento do município de Monte Azul, para o exercício de 2014 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu José Edvaldo Antunes de Souza, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Monte Azul, para o exercício de 2014, na importância de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais e vinte e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias por itens discriminados abaixo: 01) Órgão: 07 — Secretaria de Educação Unidade: 02 — Secretaria de Educação Função: 12 — Educação | Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0080- ENSINO REGULAR Projeto 1027 — Construção, Reforma e Ampliação de Escolas e Quadras Poliesportivas Elemento de Despesa: 44905100 — Obras e Instalações FONTE: 146 — Outras Transferências Recursos FNDE, Valor: R$ 190.000,00 02 Órgão: 07 — Secretaria de Educação Unidade: 02 — Secretaria de Educação Função: 12 — Educação | Subfunção: 364 — ENSINO SUPERIOR Programa: 0182- ENSINO SUPERIOR Projeto 2118 — Manutenção das Atividades do Ensino Superior UAB Elemento de Despesa: 31900400 — Contratação Por Tempo Determinado FONTE: 100 — Recursos Ordinários. Valor: R$ 16.000,00 03 Órgão: 07 — Secretaria de Educação Unidade: 02 — Secretaria de Educação Função: 12 — Educação Subfunção: 364 — ENSINO SUPERIOR Programa: 0182- ENSINO SUPERIOR | rojea 2118 — Manutenção das Atividades do Ensino Superior UAB | Elemento de Despesa: 31901100 — Venc. e Vant. Fixas Pes. Civil FONTE: 100 — Recursos Ordinários. Valor: R$ 16.000,00 4 Órgão: 07 — Secretaria de Educação Unidade: 02 — Secretaria de Educação Função: 12 — Educação Subfunção: 364 — ENSINO SUPERIOR Programa: 0182 ENSINO SUPERIOR Projeto 2118 — Manutenção das Atividades do Ensino Superior UAB Elemento de Despesa: 33903000 — Material de Consumo FONTE: 100 — Recursos Ordinários. Valor: R$ 10.000,00 05 Órgão: 07 - Secretaria de Educação nn Unidade: 02 — Secretaria de Educação Função: 12 — Educação Subfunção: 364 — ENSINO SUPERIOR Programa: 0182— ENSINO SUPERIOR Projeto 2118 — Manutenção das Atividades do Ensino Superior UAB Elemento de Despesa: 33903200 — Material de Distribuição Gratuita FONTE: 100 — Recursos Ordinários. Valor: R$ 5.000,00 06) Órgão: 07 — Secretaria de Educação Unidade: 02 — Secretaria de Educação Função: 12 — Educação Subfunção: 364 — ENSINO SUPERIOR Programa: 0182- ENSINO SUPERIOR Projeto 2118 — Manutenção das Atividades do Ensino Superior UAB | Elemento de Despesa: 33903600 — Outros Serviços de Terceiros — P.F FONTE: 100 — Recursos Ordinários. Valor: R$ 10.000,00 07 Órgão: 07 — Secretaria de Educação Unidade: 02 — Secretaria de Educação Função: 12 — Educação + Subfunção: 364 — ENSINO SUPERIOR Programa: 0182- ENSINO SUPERIOR Projeto 2118 — Manutenção das Atividades do Ensino Superior UAB Elemento de Despesa: 33903900 — Outros Serv. Terc. — P. Jurídica FONTE: 100 = Recursos Ordinários. | Valor: R$ 10.000,00 08) Órgão: 07 — Secretaria de Educação Unidade: 02 — Secretaria de Educação Função: 12 — Educação Subfunção: 364 — ENSINO SUPERIOR Programa: 0182- ENSINO SUPERIOR Projeto 1088 — Aquisição de Equipamentos para o Ensino Superior UAB Elemento de Despesa: 44905200 — Equipamentos e Mat, Permanentes FONTE: 100 — Recursos Ordinários. | Valor: R$ 16.000,00 Art. 2º. Como fonte para a abertura do crédito supra, serão utilizados recursos de anulação das seguintes dotações: 01 Órgão: 99 — SEC. DE SERVIÇOS URBANOS Unidade: 01 — SEC. DE SERVIÇOS URBANOS Função: 25 — ENERGIA | Subfunção: 752 — ENERGIA ELÉTRICA Programa: 160 — ILUMINAÇÃO PÚBLICA Projeto 2073 — Contribuição Consorcio de Iluminação Publica Elemento de Despesa: 33704100 — Contribuições FONTE: 117 — Contr. para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) Valor: R$ 273.000,00 Art. 3º, Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei são os indicados no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4,320, de 17 de março de 1964, que será especificado no decreto de abertura, conforme determina o Artigo 46 do citado diploma legal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Azul/MG, 25 de agosto de 2014. José Edvaldo Antunes oliza Prefeito Municip: 0) presente toi publicada(gpno q em, ) 10/08/2002, Monte Azul-M