| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2014 |
| Date | 2014-09-08 |
| Ementa | Modifica o Artigo 1° e 2°, bem como revoga o parágrafo único artigo 2° da Lei Municipal n° 739/2012, de 14/03/2012, que autoriza doação de imóvel urbano que menciona à APAE - ASSOCIAÇAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE AZUL - MG., e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA CORONEL JONATHAS, Nº220,CENTRO,MONTE AZUL-MG-CEP.39.500-000. Lei nº 797/2014 De 08 de setembro de 2014. “Modifica o Artigo 1º e 2º, bem como revoga o parágrafo único artigo 2º da Lei Municipal nº 739/2012, de 14/03/2012, que autoriza doação de imóvel urbano que menciona à APAE — ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE AZUL — MG., e contém outras providências"" O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: . Art. 1º - Fica excluído da referida Lei 739/2012 o PARÁGRAFO ÚNICO do Artigo 2º, que institui a clausula reversiva de devolução automática do imóvel à Municipalidade em caso de não construção no prazo de 05 anos. Ar. 2º o Fica modificado o artigo 1º da Lei Municipal nº 739/2012, de 14/03/2012, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à APAE ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE AZUL,MG., instituição sem fins lucrativos, um imóvel de propriedade da municipalidade, a saber: “Um terreno, sem benfeitorias, com área de 1.228,00 m2 (hum mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados), situado na Rua Projetada, bairro Sorobal, nesta cidade de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, compreendido dentro dos seguintes limites: Ao lado direito com o imóvel de Luiz Afonso Miranda; ao lado esquerdo com terrenos da Mitra Diocesana; e, pelos fundos com terrenos de propriedade de Guilhermino Nunes Pereira, Artur Rodrigues de Oliveira, Aparecida Barbosa de Castro, Petronilio Barbosa de Souza, Maria do Carmo Souza e Ismael Eusébio dos Santos, devidamente transcrito no CRI desta Comarca, sob a MATRICULA: 6.448, conforme cópia da escritura anexa, que fica fazendo parte integrante do presente Projeto de Lei.” Art. 3º - Fica modificado o artigo 2º da Lei Municipal nº 739/2012, de 14/03/2012, que passa a ter a seguinte reda É “Ar. 2º - A APAE poderá efetivar a construção de sua sede em outro local, ficando desde já autorizada a vender referido imóvel doado, através de leilão, em área total ou em lotes parciais, sendo o produto total desta venda destinada à consirução de sua sede, para todos os efeitos legais." Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, devendo referida lei ser averbada junto à Escritura de Doação do Imóvel previsto na referida respectiva, para todos os efeitos legais. A MG.. 08 de setembro de 2014. e ll, do di ' Prefeito Municipal FAL CiTURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18.650.945/0001-14 Fga. Coronel Jonathas,220-Centro - Cep: 29,500-000. Monte Azui-MG A(O) presente Ê, á ? E j de aviso oficial do Município de Monte Azul, emb EP a em ! t nostemnos ca Lei Municipal nº, 597/02 de 19/08/2002, cosas oteitosiadáis. lvtonte AzukM [1 4/ Pd!