| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2014 |
| Date | 2014-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Monte Azul - CREMONTE, e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.650.945/0001-14 | Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte AzuMG-CEP.39,500-00 Gabinete do Prefeito!Tolofax: 3811-1059 — Sec. Adm. Proc Jur.3811-1050 - Sec. Finanças 3844.1766 Sec. Saúde/Ação Social 3811-1649 Sec. Governo 3811.1042 Contábil 3811-1080 — Sec.Educação 3811-1 101 EE ——— a do tihabad Lei nº 0801/2014 De 18 de setembro de 2014. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Monte Azul — CREMONTE, e contém outras providências"” O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Considerando que a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Monte Azul — CREMONTE., executa serviços de relevante função social, especificamente na coleta seletiva no âmbito da sede urbana contribuindo para a redução de resíduos sólidos destinados so lixão; Considerando os termos do TAC — Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Municipalidade e o Ministério Público Estadual, visando, dentre outras, q retirada de catadores de lixo das dependências internas Go lixão; Considerando a necessidade de suporte técnico ambiental, sócio-assislencial e Psicológico para os associados e suas famílias, bem como uma parceria para gerar rendas para custeio familiar, de forma a manter uma subsistência digna. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Monte Azul - CREMONTE,, instituição flontrópica inscrita no CNPJ sob 18.777.601/0001- 70, de reconhecida utilidade pública, conforme Lei Municipal nº 799/2014, de 08/09/2014, estabelecida nesta cidade de Monte Azul - MG., com o objetivo de repasse financeiro até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal, de forma a atender o custeio funcional dos catadores, auxiliando ainda na manutenção, estruturação e mobilidade para efetiva prestação dos Serviço, para todos os efeitos legais, sendo que referido valor Correra por rubrica orçamentária própria. e Art. 2º - Deverá q Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Monte Azul — CREMONTE, efetivar a respectiva prestação de contas mensal dos recursos efetivamente recebidos da Municipalidade. sob Pena de suspensão dos Pagamentos e revogação do convênio, sem prejuízos das sanções administrativas e legais cabíveis. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Azul, dl; setembro de 2014. MN ) AN ecos eside Souza Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZ... CNPJ: 18.650.945/0001-14 Pça. Coronel Jonathas,220-Centro - Cep: 29.500-000.M Azubia A(O) presente foi py: e / í se Souza PREFEITO pUNICIPAL