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norma nº 801/2014

Tipo Lei
Número / Ano 801 / 2014
Date 2014-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Monte Azul - CREMONTE, e contém outras providências.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.650.945/0001-14
| Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte AzuMG-CEP.39,500-00
Gabinete do Prefeito!Tolofax: 3811-1059 — Sec. Adm. Proc Jur.3811-1050 - Sec. Finanças 3844.1766
Sec. Saúde/Ação Social 3811-1649 Sec. Governo 3811.1042
Contábil 3811-1080 — Sec.Educação 3811-1 101
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Lei nº 0801/2014
De 18 de setembro de 2014.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com
a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de
Monte Azul — CREMONTE, e contém outras providências"”
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Considerando que a Associação dos Catadores de Materiais
Recicláveis de Monte Azul — CREMONTE., executa serviços de relevante função
social, especificamente na coleta seletiva no âmbito da sede urbana
contribuindo para a redução de resíduos sólidos destinados so lixão;
Considerando os termos do TAC — Termo de Ajustamento de Conduta firmado
entre a Municipalidade e o Ministério Público Estadual, visando, dentre outras, q
retirada de catadores de lixo das dependências internas Go lixão;
Considerando a necessidade de suporte técnico ambiental, sócio-assislencial e
Psicológico para os associados e suas famílias, bem como uma parceria para
gerar rendas para custeio familiar, de forma a manter uma subsistência digna.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Monte
Azul - CREMONTE,, instituição flontrópica inscrita no CNPJ sob 18.777.601/0001-
70, de reconhecida utilidade pública, conforme Lei Municipal nº 799/2014, de
08/09/2014, estabelecida nesta cidade de Monte Azul - MG., com o objetivo
de repasse financeiro até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal, de
forma a atender o custeio funcional dos catadores, auxiliando ainda na
manutenção, estruturação e mobilidade para efetiva prestação dos Serviço,
para todos os efeitos legais, sendo que referido valor Correra por rubrica
orçamentária própria.
e
Art. 2º - Deverá q Associação dos Catadores de Materiais
Recicláveis de Monte Azul — CREMONTE, efetivar a respectiva prestação de
contas mensal dos recursos efetivamente recebidos da Municipalidade. sob
Pena de suspensão dos Pagamentos e revogação do convênio, sem prejuízos
das sanções administrativas e legais cabíveis.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Monte Azul, dl; setembro de 2014.
MN )
AN ecos eside Souza
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZ...
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Pça. Coronel Jonathas,220-Centro - Cep: 29.500-000.M Azubia
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PREFEITO pUNICIPAL

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