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norma nº 802/2014

Tipo Lei
Número / Ano 802 / 2014
Date 2014-09-22
EmentaRegulamenta a Celebração de Convênio entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais- PMMG, através da Décima Primeira Região da Policia Militar e o Município de Monte Azul - MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Coronel Jonathas, nº220,Centro,Monte Azul-MG-CEP.39.500-000.
“FONE (38) 3811-1059 — CNPJ 18.650.945/0001-14
Lei Municipal nº 802/2014 de
22 de setembro de 2014.
“Regulamenta a Celebração de Convênio
entre o Estado de Minas Gerais por
intermédio da Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais - PMMG, através da
Décima Primeira Região da Policia Militar
e o Município de Monte Azul - MG, e dá
outras providências”.
O rovo de Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus
r entantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO |
DO S8JETiVO
Ari. 18, A presents lei tem por objetivo estabelecer condições de cooperação mútua entre o
Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o
Mucípio de Monta Azul, visando aperfeiçoar o Policiamento Ostensivo e a Preservação da
C cr Fúbiica nc Municipio de Monte Azul — MG.
CAPÍTULO |
Das Responsabilidades do Município
2º. Disponibilizar, quando necessário, pessoal e materiais para manutenção da parte
a, hidráulica e das instalações do 2º Pelotão da 237º Cia PM sediado em Monte Azul-
sem como consignar anualmente, em seu orçamento dotações para a cobertura das
spcsas decorrentes a ser celebrado com a PM, e ainda, estabelecer os contatos necessários
=cução ou denúncia do convênio acordado entre o Município e a PM, por meio dos scus
ystos.
[ar “esporsabilidades da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG
) GO
fot, Aplicar e gerir cs recursos repassados em conformidade com o plan
(
“nvênio, exclusivamente e em prol da segurança pública no município de Monte Azul/MG,
ar». ar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar policiamento ostensivo no Município do
otão da 237º Cia PM sediado em Monte Azul — MG e seus Distritos de acordo com a
3 ação vigente: apurar a responsabilidade pela aplicação inadequada dos recursos
aplicados através do convênio a ser celebrado, e por fim, publicar o extrato do convênio no
Diário Oficial de Minas Gerais: (imprensa Oficial).
P
2
|
Da Contrapartida Da PMMG
Art. 4º, Além das responsabilidades expostas nos itens anteriores, em contrapartida aos
re2" sos oriundos do Municipio de Monte Azul-MG, a PMMG se responsabiliza, com recursos
bur-anos, operacionais e dotação orçamentária própria a realizar as seguintes atividades:
| - Palestras na área de Defesa Social, baseando-se no programa educacional de resistência
às clrogas e a violência - PROERD;
li - “alestras na área de Polícia Comunitária;
lii - Palestras na área de Direitos Humanos;
Iv - Campanhas educativas de trânsito;
V - Apoio ao treinamento para a formação de Guarda Municipal;
VI - Apoio ac treinamento para as formações da Guarda/Agente Mirim:
Vil - Elaboração e aplicação de projetos sociais direcionados à criança e adolescente no
muricípio de Monte Azul;
51º - A PMMG ficará responsável pela elaboração e envio de relatórios sobre as atividades
costas nos incisos anteriores, e encaminhá-las ao Município, juntamente com a prestação de
> do convênio a ser celebrado, demonstrado assim os recursos utilizados.
Dos Prepostos
Art”. 5º. Como prepostos ficam nomeados pelo MUNICÍPIO o Srº Jose Edvaldo Antunes De
c
Sou-a, na função de Prefeito e pela PMMG, o Comandante do 2º Pel de Monte Azul.
81º - Caberá aos prepostos adotarem as seguintes medidas:
| - primarem pelo cumprimento de todas as cláusulas acordadas no convênio:
l - = -ompanharem toda execução da avença;
lil - simarem para que a execução da avença ocorra dentro de sua vigência:
I7- i"oporem, até 30 dias antes de vencer o instrumento, alterações das cláusulas por meio de
termo aditivo, quando representar medida imprescindível a sua boa execução, providenciando
inciusive as reformulações do plano de trabalho, quando for o caso;
V - proporem a denúncia/rescisão, quando for o caso.
Vi - comunicarem imediatamente a Autoridade que o designou sobre seu impedimentc em
prosseguir com essa responsabilidade.
VI - avaliarem a eficácia do convênio, a cada meta/fase cumprida, constante do Cronograma
co " -ecução, propondo ajustes necessários ou denúncia/rescisão, se for o caso, evitando-se a
mar enção de parceria ineficaz que possa redundar em ônus operacional, logístico o!
qualquer outro desgaste aos convenentes.
57º - Saberá ao preposto da PMMG ainda o seguinte:
| - produzir relatórios específicos necessários, inclusive providenciar a elaboração do relatório
às cumprimento do objeto quando da prestação de contas:
| arovidenciar remessa para sua Diretoria de Finanças de toda a documentação
indisvensável ao processo de prestação de contas parcial e final;
[instituir equipe que o auxilie na gerência do convênio a ser celebrado, quando necessário:
Ivy - encaminhar para a seção responsável (Almoxarifado do 51ºBPM) todos os documentos
que comprove o repasse dos materiais pela concedente do convênio, como por exemplo Notas
Fiscais, cópia de despesas com contas públicas, tais como água, luz, telefone, internet e
alunusis, inclusive providenciando a relação dos materiais recebidos e das despesas
assumidas pela concedente conforme modelo constante no Anexo B à Resolução Nº 4234, de
1º de dezembro de 2012;
V - encaminhar para a seção responsável (Almoxarifado do 51ºBPM) relatório das atividades
we contrapartida estabelecidas na clausula 2.3 e plano de trabalho anexo ao convênio a ser
srado, conforme modelo constante no Anexo E à Resolução Nº 4234, de 11 de dezembro
à 2012;
ierir O convênio a ser celebrado de forma a fazer a conciliação mensal do valor do repasse
nc imanceiro recebido com os valores previstos no Plano de Trabalho (atividades de
artida da PMMG)
Do Valor — Das Dotações Orçamentárias
Art. 5º. O valor total para a assinatura do termo de convênio está estimado em R$10.000.00
(dez mil reais), anualmente, conforme dotação orçamentária com a rubrica de nº
0º, 31.0040.2008 — Convênio com PMMG e Polícia Civil, englobando assim, material de
Consumo, outros serviços de terceiros — P. F., outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 7º. Assim, as despesas decorrentes da celebração do convênio a ser avençado serão
cusicadas por meic das dotações orçamentárias acima descritas, e por aquelas que vierem a
substituí-las nos exercicios financeiros subsequentes.
Da vigência e efeitos do Convênio
Art 5º. O convênio regulamentado pela presente lei terá vigência até 31 de dezembro de 2016
cortado a partir da data de sua publicação, quando então iniciará todos os seus efeitos.
Da |. iberação dos Recursos materiais
Art 9º. A liberação dos recursos materiais previstos no convênio será efetuada conforme
Crencgrama de Repasse, constante do Plano de Trabalho.
Dos bens remanescentes
Art. 10º. Os bens patrimoniais (equipamentos e materia! permanente), adquiridos, produzidos e
tansiormados ou construídos com recursos oriundos da Concedente do convênio
permanecerão sob a guarda e responsabilidade do Convenente durante a vigência do
instrumento do convênio.
Parágrafo Único. Findo o convênio, observado o fiel cumprimento do objeto nele proposto, os
borne patrimoniais acima referidos serão incorporados automaticamente ao patrimônio do
o
Corvanente, independente de termo de doação.
Da Denúncia/Rescisão
Art. 11º. O convênio celebrado entre o Município de Monte Azul - MG e a PMMS, poderá ser
copo iciado, a qualquer tempo, por qualquer dos convenentes, mediante comunicação escrita
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
|- "oderá ainda ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de qualquer de
suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de forma legal ou evento que torne
material ou formalmente inexeguiível.
H - Ocorrendo a denúncia ou rescisão do convênio ora celebrado, ficam os partícipes
si onsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o instrumento,
a
r
crsd''ando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
Da publicação
Art. 12. A publicação resumida do convênio no Diário Oficial do Estado será providenciada
pela PMMG nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
Das Disposições Gerais
rt. 13º. As disposições desta lei, quando necessário, serão regulamentadas peio Poaer
Executivo, desde que homologadas pelo Poder Legislativo.
At 14º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições
em contrário.
Monte Azul — MG, 22 de setembro de 2014.
Prefeito Municip
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Pa. Coronel Jonatias,220-Gantro - Cop: 39.505-L 04, Gºanto fui
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