| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2014 |
| Date | 2014-09-22 |
| Ementa | Regulamenta a Celebração de Convênio entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais- PMMG, através da Décima Primeira Região da Policia Militar e o Município de Monte Azul - MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Coronel Jonathas, nº220,Centro,Monte Azul-MG-CEP.39.500-000. “FONE (38) 3811-1059 — CNPJ 18.650.945/0001-14 Lei Municipal nº 802/2014 de 22 de setembro de 2014. “Regulamenta a Celebração de Convênio entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, através da Décima Primeira Região da Policia Militar e o Município de Monte Azul - MG, e dá outras providências”. O rovo de Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus r entantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: CAPITULO | DO S8JETiVO Ari. 18, A presents lei tem por objetivo estabelecer condições de cooperação mútua entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Mucípio de Monta Azul, visando aperfeiçoar o Policiamento Ostensivo e a Preservação da C cr Fúbiica nc Municipio de Monte Azul — MG. CAPÍTULO | Das Responsabilidades do Município 2º. Disponibilizar, quando necessário, pessoal e materiais para manutenção da parte a, hidráulica e das instalações do 2º Pelotão da 237º Cia PM sediado em Monte Azul- sem como consignar anualmente, em seu orçamento dotações para a cobertura das spcsas decorrentes a ser celebrado com a PM, e ainda, estabelecer os contatos necessários =cução ou denúncia do convênio acordado entre o Município e a PM, por meio dos scus ystos. [ar “esporsabilidades da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG ) GO fot, Aplicar e gerir cs recursos repassados em conformidade com o plan ( “nvênio, exclusivamente e em prol da segurança pública no município de Monte Azul/MG, ar». ar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar policiamento ostensivo no Município do otão da 237º Cia PM sediado em Monte Azul — MG e seus Distritos de acordo com a 3 ação vigente: apurar a responsabilidade pela aplicação inadequada dos recursos aplicados através do convênio a ser celebrado, e por fim, publicar o extrato do convênio no Diário Oficial de Minas Gerais: (imprensa Oficial). P 2 | Da Contrapartida Da PMMG Art. 4º, Além das responsabilidades expostas nos itens anteriores, em contrapartida aos re2" sos oriundos do Municipio de Monte Azul-MG, a PMMG se responsabiliza, com recursos bur-anos, operacionais e dotação orçamentária própria a realizar as seguintes atividades: | - Palestras na área de Defesa Social, baseando-se no programa educacional de resistência às clrogas e a violência - PROERD; li - “alestras na área de Polícia Comunitária; lii - Palestras na área de Direitos Humanos; Iv - Campanhas educativas de trânsito; V - Apoio ao treinamento para a formação de Guarda Municipal; VI - Apoio ac treinamento para as formações da Guarda/Agente Mirim: Vil - Elaboração e aplicação de projetos sociais direcionados à criança e adolescente no muricípio de Monte Azul; 51º - A PMMG ficará responsável pela elaboração e envio de relatórios sobre as atividades costas nos incisos anteriores, e encaminhá-las ao Município, juntamente com a prestação de > do convênio a ser celebrado, demonstrado assim os recursos utilizados. Dos Prepostos Art”. 5º. Como prepostos ficam nomeados pelo MUNICÍPIO o Srº Jose Edvaldo Antunes De c Sou-a, na função de Prefeito e pela PMMG, o Comandante do 2º Pel de Monte Azul. 81º - Caberá aos prepostos adotarem as seguintes medidas: | - primarem pelo cumprimento de todas as cláusulas acordadas no convênio: l - = -ompanharem toda execução da avença; lil - simarem para que a execução da avença ocorra dentro de sua vigência: I7- i"oporem, até 30 dias antes de vencer o instrumento, alterações das cláusulas por meio de termo aditivo, quando representar medida imprescindível a sua boa execução, providenciando inciusive as reformulações do plano de trabalho, quando for o caso; V - proporem a denúncia/rescisão, quando for o caso. Vi - comunicarem imediatamente a Autoridade que o designou sobre seu impedimentc em prosseguir com essa responsabilidade. VI - avaliarem a eficácia do convênio, a cada meta/fase cumprida, constante do Cronograma co " -ecução, propondo ajustes necessários ou denúncia/rescisão, se for o caso, evitando-se a mar enção de parceria ineficaz que possa redundar em ônus operacional, logístico o! qualquer outro desgaste aos convenentes. 57º - Saberá ao preposto da PMMG ainda o seguinte: | - produzir relatórios específicos necessários, inclusive providenciar a elaboração do relatório às cumprimento do objeto quando da prestação de contas: | arovidenciar remessa para sua Diretoria de Finanças de toda a documentação indisvensável ao processo de prestação de contas parcial e final; [instituir equipe que o auxilie na gerência do convênio a ser celebrado, quando necessário: Ivy - encaminhar para a seção responsável (Almoxarifado do 51ºBPM) todos os documentos que comprove o repasse dos materiais pela concedente do convênio, como por exemplo Notas Fiscais, cópia de despesas com contas públicas, tais como água, luz, telefone, internet e alunusis, inclusive providenciando a relação dos materiais recebidos e das despesas assumidas pela concedente conforme modelo constante no Anexo B à Resolução Nº 4234, de 1º de dezembro de 2012; V - encaminhar para a seção responsável (Almoxarifado do 51ºBPM) relatório das atividades we contrapartida estabelecidas na clausula 2.3 e plano de trabalho anexo ao convênio a ser srado, conforme modelo constante no Anexo E à Resolução Nº 4234, de 11 de dezembro à 2012; ierir O convênio a ser celebrado de forma a fazer a conciliação mensal do valor do repasse nc imanceiro recebido com os valores previstos no Plano de Trabalho (atividades de artida da PMMG) Do Valor — Das Dotações Orçamentárias Art. 5º. O valor total para a assinatura do termo de convênio está estimado em R$10.000.00 (dez mil reais), anualmente, conforme dotação orçamentária com a rubrica de nº 0º, 31.0040.2008 — Convênio com PMMG e Polícia Civil, englobando assim, material de Consumo, outros serviços de terceiros — P. F., outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 7º. Assim, as despesas decorrentes da celebração do convênio a ser avençado serão cusicadas por meic das dotações orçamentárias acima descritas, e por aquelas que vierem a substituí-las nos exercicios financeiros subsequentes. Da vigência e efeitos do Convênio Art 5º. O convênio regulamentado pela presente lei terá vigência até 31 de dezembro de 2016 cortado a partir da data de sua publicação, quando então iniciará todos os seus efeitos. Da |. iberação dos Recursos materiais Art 9º. A liberação dos recursos materiais previstos no convênio será efetuada conforme Crencgrama de Repasse, constante do Plano de Trabalho. Dos bens remanescentes Art. 10º. Os bens patrimoniais (equipamentos e materia! permanente), adquiridos, produzidos e tansiormados ou construídos com recursos oriundos da Concedente do convênio permanecerão sob a guarda e responsabilidade do Convenente durante a vigência do instrumento do convênio. Parágrafo Único. Findo o convênio, observado o fiel cumprimento do objeto nele proposto, os borne patrimoniais acima referidos serão incorporados automaticamente ao patrimônio do o Corvanente, independente de termo de doação. Da Denúncia/Rescisão Art. 11º. O convênio celebrado entre o Município de Monte Azul - MG e a PMMS, poderá ser copo iciado, a qualquer tempo, por qualquer dos convenentes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. |- "oderá ainda ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de forma legal ou evento que torne material ou formalmente inexeguiível. H - Ocorrendo a denúncia ou rescisão do convênio ora celebrado, ficam os partícipes si onsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o instrumento, a r crsd''ando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. Da publicação Art. 12. A publicação resumida do convênio no Diário Oficial do Estado será providenciada pela PMMG nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93. Das Disposições Gerais rt. 13º. As disposições desta lei, quando necessário, serão regulamentadas peio Poaer Executivo, desde que homologadas pelo Poder Legislativo. At 14º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições em contrário. Monte Azul — MG, 22 de setembro de 2014. Prefeito Municip à BIRO + cid 345/0001-14 : 4a sem cha guto Pa. Coronel Jonatias,220-Gantro - Cop: 39.505-L 04, Gºanto fui Soa E E ins tettidunl, nuê, para luduges sjct Sica a ita BESy pra