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norma nº 803/2014

Tipo Lei
Número / Ano 803 / 2014
Date 2014-10-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no Orçamento do município de Monte Azul, para o exercício de 2014 e dá outras providências.
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E =
és Ecdad
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL, ESTADO DE MINAS GERAIS — PRAÇA
RONEL JONATHAS, 220 — CENTRO — MONTE AZUL, MG — CEP: 39.500-000 —
FONE (038) 3811 — 1059
LEI Nº 803/2014
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de crédito especial no Orçamento do município de
Monte Azul, para o exercício de 2014 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu José Edvaldo Antunes de Souza, prefeito municipal, sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar
a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Monte Azul, para O
exercício de 2014, na importância de R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais), destinados
ao reforço das seguintes dotações orçamentárias por itens discriminados abaixo:
01
Órgão: 10 — SEC. MUNIC DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 01 — SEC. DE ASSIST. SOCIAL
Função: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0057- ASSISTÊNCIA GERAL COMUNITÁRIA
Projeto 1071 — Const. Cozinha Comunitária, Melhorias Sanitárias e Projeto Travessias
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanentes
FONTE: 142 — TRANSF.DE CONV. VINC. ASSIST. SOCIAL
Valor: R$ 90.000,00
02
Órgão: 10 — SEC. MUNIC DESENVOLVIMENTO SOCIAL
| Unidade: 01 — SEC. DE ASSIST. SOCIAL
Função: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL |
ubfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNIT, ÁRIA
rograma: 0057— ASSISTÊNCIA GERAL COMUNITÁRIA
er 1071 — Const Cozinha Comunitária, Melhorias Sanitárias e Projeto Travessias
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 — JO — Equipamentos e Mat. Permanentes
| FONTE: 100 — RECURSOS ORDINÁRIOS
| Valor: R$ 10.000,00
RES
03
Órgão: 10 — SEC. MUNIC DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 01 — SEC. DE ASSIST. SOCIAL
Função: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 306 — ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Programa: 0057- ASSISTÊNCIA GERAL COMUNITÁRIA
Projeto 2084 — Manutenção da cozinha comunitária
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 — Material de Consumo
FONTE: 142 — TRANSF.DE CONV. VINC. ASSIST. SOCIAL
Valor: R$ 30.000,00
Art. 2º. Como fonte para a abertura do crédito supra, serão utilizados recursos de
anulação das seguintes dotações:
01)
Órgão: 13 — SEC. DE MEIO AMBIENTE
Unidade: 01 — SEC. DE MEIO AMBIENTE |
Função: 18 — GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção: 541 — PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Programa: 0021- COORDENAÇÃO
Projeto 2115 — Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serv. Terc. - P, Jurídica
FONTE: 100 — RECURSOS ORDINÁRIOS
| Valor: R$ 130.000,00
Art. 3º. Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei são os
indicados no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, que será especificado no decreto de abertura, conforme determina o Artigo 46 do
citado diploma legal.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ro de 2014.
Monte Azul/MG, 07 de qutu
o |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZVA *
CNPJ: 18.650.945/0001-14 ="
é Edvaldo Antún
Pça, Coronel Jonathas, 220-Centro - Cop: 39.500-009. Mont Souza
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seu
José Edlaldy Anti
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