| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2014 |
| Date | 2014-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções e autorização para a participação do Município de Monte Azul - MG., no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE - CIMAMS . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazul(Doi.com.br Lei Municipal nº 0804/2914 De 06 de novembro de 2014 Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções e autorização para a participação do Município de Monte Azul - MG., no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE- CIMAMS Art. 1º - Fica ratificada em todos os seus termos o anexo I, desta lei o protocolo de intenções autorizando a participação do MUNICÍPIO DE MONTE AZUL - MG., no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE, a ser firmado sob forma de associação pública de À natureza autárquica, com a finalidade de prestar atividades de ni s Iluminação Pública, planejamento, fiscalização e regulação nas áreas de gestão de resíduos sólidos, saneamento básico, meio ambiente, recursos hídricos, planejamento urbano, saúde, segurança alimentar, educação, habitação de interesse social, infraestrutura urbana, cultura e mobilidade urbana, visando à melhoria da qualidade de vida da população, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos ou normas que venha a adotar. pos Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica nos termos do $ 4ºdo artigo 5º da Lei 11.107/95. 4 Art. 3º — Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao N consórcio visando à economia de gastos públicos. Art. 4º —- O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas ZE decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei, 81º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. 82º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 83º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2800, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de Forma que frios PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro -« Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazul(Doi.com.br possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 5º — O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio público. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul, MG., 06 de novembro de 2014 | Eq NAO) Souza Ein Municipal U V PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZo CNPJ: 18.650.945/0001-14 see ptée E - Cop: 39.500-000. Monte Azul-MG ppa Z 2 4 Need de Monte Azul, PL rita Municipal nº. 597/02 de 10/0! epi Monte Azul-Mi José Egvaido Antunes de Souza PREFEITO MUNICIPAL