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norma nº 806/2014

Tipo Lei
Número / Ano 806 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 806 / 2014
DE 23/12/2014
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 2015.
A Câmara Municipal de MONTE AZUL - MG aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - A Receita do Município de MONTE AZUL, para o exercício de
2015 é estimada em R$ 71.276.710,00 (Setenta e Um Milhões Duzentos
e Setenta e Seis Mil e Setecentos e Dez Reais) sendo integralmente
da Administração Direta, cuja realização se fará mediante a
seguinte discriminação constante do quadro próprios e anexos que
faz parte integrante da presente Lei:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITA R$ R$
RECEITA CORRENTE 57.379.700,00
Receita Tributária 1.488.900,08
Receita de Contribuições 715.000,00
Po Receita Patrimonial 435.500,00
E, Receita de Serviços 322.000,00
Transferências Correntes 54.088.200,00
Outras Receitas Correntes 331.000,08
RECEITA DE CAPITAL 19,499.010,00
Operações de Crédito 596.000,00
Alienação de Bens 48.000,00
Amortização de Empréstimos 2,00
Transferência de Capital 18.855.010,00
Deduções da Receita -5.602.000,00] -5.602.000,00
TOTAIS RECEITAS ORÇAMENTARIAS 71.276.710,00
Art. 2º - A Despesa do Município de MONTE AZUL, para o
exercício de 2015 é fixada em R$ 71.276.710,00 (Setenta e Um
Milhões Duzentos e Setenta e Seis Mil e Setecentos e Dez Reais)
sendo integralmente da Administração Direta, que será realizada
conforme discriminação em Funções de Governo e Unidades
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
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Secretaria de Esporte e Lazer Je 933.000,00
Sec. De Agropecuária e Desenv. 2.578.500,00
Sustentável
Secretaria de Meio Ambiente 1.509.000,00
TOTAIS DESPESAS ORÇAMENTARIAS 71.276.710,00
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado,
observado os termos do parágrafo oitavo do artigo 165 da
Constituição Federal, a:
a) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento
vigente, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da
Receita Orçamentária, observada os termos do artigo nº 43,
parágrafo primeiro, da lei 4320/64;
b) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento
como recursos à abertura de Créditos Adicionais, vedada à
utilização das dotações pertencentes à Câmara Municipal;
c) Usar o excesso de arrecadação nos termos dos artigos números
42 e 43, especialmente o parágrafo terceiro, da Lei 4320/64,
promovendo, por Decretos devidamente fundamentados
suplementações necessárias às dotações do presente orçamento,
até o percentual previsto na letra “a” deste artigo.
d) Realizar todos os investimentos, inversões financeiras,
operações de créditos e transferências comportadas pelas
despesas de capital, constantes do presente orçamento
programa e suas respectivas suplementações.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado,
observado os termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição
Federal o remanejamento de dotação orçamentária se necessitar.
Art. 5º - A transferência financeira para o
legislativo municipal será de 7% (sete por cento), do somatório da
receita tributária e das transferências constitucionais
efetivamente realizadas no exercício anterior, de acordo com o
disposto no artigo 29-A da Constituição Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A transferência acima será
efetivada até o dia 20 (vinte) de cada mês.
)
PI PAM
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Orçamentárias, constantes de quadros anexo que também faz parte
integrante desta Lei:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO - Administração Direta
ESPECIFICAÇAO R$ R$
Legislativa 1.516.000,00 E]
Administração 5.430.000,00 |
E Segurança Pública 245.000,00
Assistência Social “| 3.146.500,00 E
Previdência Social 3.050.000,00
Saúde 16.526.000,00
Educação 11.332.108,00
Cultura 556.000,00
Urbanismo 14.129.000,00 E
Saneamento 6.196.000,00 E
Gestão Ambiental 1.509.000,00
[Agricultura 3.113.500,00
Comunicações 54.000,00 ]
Energia 1.651.602,00
Transportes | 840.000,00 a
Desporto e Lazer E UN 933.000,00 |
Encargos Especiais 1.049.000,00
TOTAIS DESPESAS ORÇAMENTARIAS 71.276.719,00
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Administração Direta
ESPECIFICAÇAO R$ R$
Câmara Municipal 1.516.000,00 1.516.000,00
Executivo 69.760.710,00
Gabinete do Prefeito | 914.000,00
Sec. de Administração e Recursos H. 4.657.808,00
E de Fazenda 2.270.000,00 |
Secretaria de Governo 266.000,00 j
Secretaria de Saúde 16.526.000,00
FUNDEB =| 4.651.000,00
Secretaria de Educação 6.681.108,00
Secretaria de Obras e Planejamento 19.589.000,00|
Secretaria de Serviços Urbanos 6.039.602,00
Secretaria Munic. Assistência Social 1.496.000,00
Fundo Municipal de assistência) 1.650.500,00
Social
MONT
E=
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Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário,
esta lei entra em vigor a partir do 1º (primeiro) dia de Janeiro
de 2015.
MONTE AZUL eo embro de 2914.
JÓs VALDO ANTUI DE ZA
| PREFEITO MUNICIPA
|
FÊ SAPO sã
REFEITURA MUNICIPAL DE MON:
CNPJ: 18, NTE A.
Pça. Coronel Jonath, 650.945/0001-14
25220 Centro - Cop: 35,500.000, Es
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