| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2015 |
| Date | 2015-06-23 |
| Ementa | "Institui o Plano Decenal Municipal de Educação de Monte Azul MG., e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA CORONEL JONATHAS, Nº220,CENTRO,MONTE RZUL-MG-CEP.39.500-000. FONE (38) 3811-1059 - CNPJ 18.650.945/0001-14 LEI 0816/2015 De 23 de junho de 2015. “Institui o Plano Decenal Municipal de Educação de Monte Azul — MG,, e dá outras providências”. O povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições, sanciono a presente lei. Art.lº - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Monte Azul - MG., constante do documento em anexo, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - O Município de Monte Azul, através de comissão específica, a ser oficialmente constituída, procederá a s avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal de Educação. Parágrafo único - A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação de Monte Azul-MG. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul - MG, 23 de junho de 2015. 4 1 b é Edvaldo Antunes de Souza Prefeito Municipal