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norma nº 816/2015

Tipo Lei
Número / Ano 816 / 2015
Date 2015-06-23
Ementa"Institui o Plano Decenal Municipal de Educação de Monte Azul MG., e dá outras providências".
native_id448

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA CORONEL JONATHAS, Nº220,CENTRO,MONTE RZUL-MG-CEP.39.500-000.
FONE (38) 3811-1059 - CNPJ 18.650.945/0001-14
LEI 0816/2015
De 23 de junho de 2015.
“Institui o Plano Decenal Municipal de Educação de
Monte Azul — MG,, e dá outras providências”.
O povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
no uso das atribuições, sanciono a presente lei.
Art.lº - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de
Educação de Monte Azul - MG., constante do documento em anexo, que faz
parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O Município de Monte Azul, através de comissão
específica, a ser oficialmente constituída, procederá a s avaliações periódicas
da implementação do Plano Decenal de Educação.
Parágrafo único - A primeira avaliação realizar-se-á no
segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo,
por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano
Decenal Municipal de Educação de Monte Azul-MG.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na
divulgação deste plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas,
para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua
implementação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul - MG, 23 de junho de 2015.
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1
b
é Edvaldo Antunes de Souza
Prefeito Municipal

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