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norma nº 827/2015

Tipo Lei
Número / Ano 827 / 2015
Date 2015-10-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA EXERCICIO DE 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br
LEI Nº 827/2015
De 21 de outubro de 2015
ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA PARA O
EXERCICIO DE 2016.
A Câmara Municipal de MONTE AZUL — MG aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - A Receita do Município de MONTE AZUL, para o exercício de 2016 é estimada
em R$ 76.877.000,00 (Setenta e Seis Milhões Oitocentos e setenta e sete Mil Reais) sendo
integralmente da Administração Direta, cuja realização se fará mediante a seguinte
discriminação constante do quadro próprios e anexos que faz parte integrante da presente
Lei:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITA R$ R$
RECEITA CORRENTE 61.564.920,00
Receita Tributária 2.438.480,00
= Receita de Contribuições 639.000,00
Receita Patrimonial 591.000,00
Receita de Serviços 635.000,00
Transferências Correntes 56.345.180,00
Outras Receitas Correntes 916.260,00
RECEITA DE CAPITAL 20.219.300,00
Operações de Crédito 1.051.000,00
Alienação de Bens 48.000,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferência de Capital 19.120.300,00
| Deduções da Receita 4.907.220,00 -4.907.220,00
TOTAIS RECEITAS ORÇAMENTARIAS 76.877.000,00 |
Art. 2º - A Despesa do Município de MONTE AZUL, para o exercício de
2015 é fixada em R$ 76.877.000,00 (Setenta e Seis Milhões Oitocentos e setenta e sete Mil
Reais) sendo integralmente da Administração Direta, que será realizada conforme
discriminação em Funções de Governo e Unidades Orçamentárias, constantes de quadros
anexo que também faz parte integrante desta Lei: Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
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DESPESAS POR FUNÇOES DE GOVERNO — Administração Direta
ESPECIFICAÇAO R$ R$
Legislativa EE 1.654.000,00 1.654.000,00
| Administração 6.092.200,00 E 75.223.000,00
Segurança Pública | 203.000,00
Assistência Social 3.637.000,00
Previdência Social 2.234.000,00
Saúde PE 20.989.000,00 |
Educação | 13.280.500,00
Cultura 572.000,00
Urbanismo 14.099.300,00
| Saneamento 5.914.500,00 =|
Gestão Ambiental [ 1.565.000,00
Agricultura 3.400.500,00 | E
[Comunicações == 54.000,00
Energia 1.026.000,00 | E
Transportes Ei 861.000,00
Desporto e Lazer 991.000,00
Encargos Especiais 304.000,00 E
TOTAIS DESPESAS ORÇAMENTARIAS 76.877.000,00
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS — Administração Direta
ESPECIFICAÇÃO [ R$ EEE
Câmara Municipal 1.654.000,00 1.654.000,00
Executivo == 75.223.000,00|
É Gabinete do Prefeito 903.000,00
[Sec de Administração e Recursos H. 4.136.000,00 |
Secretaria de Fazenda 1.910.000,00
Secretaria de Governo 451.200,00 =
Secretaria de Saúde 20.989.000,00
FUNDEB 5.005.000,00 |
Secretaria de Educação 8.275.500,00
Secretaria de Obras e Planejamento 20.303.300,00
Secretaria de Serviços Urbanos 4.207.500,00
Secretaria Munic. Assistência Social IE 1.797.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social 1.793.000,00
| Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 47.000,00 E,
Secretaria de Esporte e Lazer 991.000,00 =
Sec. De Agropecuária e Desenv. Sustentável E 2.849.500,00
Secretaria de Meio Ambiente 1.565.000,00 |
TOTAIS DESPESAS ORÇAMENTARIAS SE 76.877.000,00
PREFENURA
MONTE AZUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
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Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, observado os termos
do parágrafo oitavo do artigo 165 da Constituição Federal, a:
a) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento Vigente, até o limite de 55%
(cingiienta e cinco por cento) da Receita Orçamentária, observada os termos do
artigo nº 43, parágrafo primeiro, da lei 4320/64;
b) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à
abertura de Créditos Adicionais, vedada à utilização das dotações pertencentes à
Câmara Municipal;
ui c) Usar o excesso de arrecadação nos termos dos artigos números 42 e 43,
especialmente o parágrafo terceiro, da Lei 4320/64, promovendo, por Decretos
devidamente fundamentados suplementações necessárias às dotações do presente
orçamento, até o percentual previsto na letra “a” deste artigo.
d) Realizar todos os investimentos, inversões financeiras, operações de créditos e
transferências comportadas pelas despesas de capital, constantes do presente
orçamento programa e suas respectivas suplementações.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado, observado os termos
do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal o remanejamento de dotação
Orçamentária se necessitar.
Art. 5º - A transferência financeira para o legislativo municipal será de
7% (sete por cento), do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais
efetivamente realizadas no exercício anterior, de acordo com o disposto no artigo 29-A da
Constituição Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A transferência acima será efetivada até o dia
20 (vinte) de cada mês.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor a partir do 1º (primeiro) dia de Janeiro de 2016.
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