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norma nº 828/2015

Tipo Lei
Número / Ano 828 / 2015
Date 2015-11-09
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 752/2012, de 17/09/2012. e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com,br
LEI Nº 828/2015.
De 09 de Novembro de 2015.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 752/2012, de 17/09/2012,
e contém outras providências.
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Considerando orientações ministradas pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 3º Região, de forma que a construção da sede própria da Vara do
Trabalho de Monte Azul - MG seja concretizada o quanto antes possível, necessário
se faz que a doação seja efetiva à União Federal, com destinação ao Tribunal
Regional do Trabalho da 3º Região, visando atender parâmetros legais, fica
alterado o disposto no artigo 1º da Lei Municipal 752/2012, de 17/09/2012, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetivar a DOAÇÃO DE TERRENO À UNIÃO FEDERAL, com destinação ao Tribunal Regional
do Trabalho da 3º Região, para construção do FÓRUM: DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE
MONTE AZUL, com área de 1.807,29 m2, situado na Rua Eduardo Teixeira Chaves,
Bairro São Geraldo, na-cidade de Monte Azul/ MG., Cep. 39.500-000. Referido
imóvel possui as seguintes especificações junto-ao CRI de Monte Azul/MG: “Uma
área de 2.000 (dois mil) metros quadrados, pela frente dom o perímetro urbano,
pelo fundo e um dos lados com Modesto Barbosa de Castro e pelo outro lado pela
estrada em que da acesso deste cidade a Vela de Mato Verde, conforme Escritura
Particular datada de 15/01/1915, pertencente à Prefeitura Municipal de Monte
Azul, devidamente registrada no CRI sob Matrícula 3.805”.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Monte Pla, embro de 2015.
- fogé Dido s dê Souza
aa
ca. coimas coco Cep: 33.50P-C0M Monte Azuk-5g
hi presente
E nar
cial do Município de Monte Azul,
ostenia us da Lel Municipal nº. 537/02 de
'/06/2002, p
cante Azul MG |

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