| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2015 |
| Date | 2015-11-09 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 752/2012, de 17/09/2012. e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com,br LEI Nº 828/2015. De 09 de Novembro de 2015. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 752/2012, de 17/09/2012, e contém outras providências. O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Considerando orientações ministradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, de forma que a construção da sede própria da Vara do Trabalho de Monte Azul - MG seja concretizada o quanto antes possível, necessário se faz que a doação seja efetiva à União Federal, com destinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, visando atender parâmetros legais, fica alterado o disposto no artigo 1º da Lei Municipal 752/2012, de 17/09/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a DOAÇÃO DE TERRENO À UNIÃO FEDERAL, com destinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, para construção do FÓRUM: DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE MONTE AZUL, com área de 1.807,29 m2, situado na Rua Eduardo Teixeira Chaves, Bairro São Geraldo, na-cidade de Monte Azul/ MG., Cep. 39.500-000. Referido imóvel possui as seguintes especificações junto-ao CRI de Monte Azul/MG: “Uma área de 2.000 (dois mil) metros quadrados, pela frente dom o perímetro urbano, pelo fundo e um dos lados com Modesto Barbosa de Castro e pelo outro lado pela estrada em que da acesso deste cidade a Vela de Mato Verde, conforme Escritura Particular datada de 15/01/1915, pertencente à Prefeitura Municipal de Monte Azul, devidamente registrada no CRI sob Matrícula 3.805”. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Monte Pla, embro de 2015. - fogé Dido s dê Souza aa ca. coimas coco Cep: 33.50P-C0M Monte Azuk-5g hi presente E nar cial do Município de Monte Azul, ostenia us da Lel Municipal nº. 537/02 de '/06/2002, p cante Azul MG |