| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2013 |
| Date | 2013-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Esportes, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Coronel Jonathas, nº220,Centro,Monte Azul-MG-CEP.39.500-000. Lei nº 762/2013. De 10 de Abril de 2013. “Dispõe sobre qa Criação do Conselho Municipal de Esportes, e dá outras providências." O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por Seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte. Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte. Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticos públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: |- Plenário Il- Mesa Diretora Wl- Secretaria Executiva Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete: | - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; Il - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem- estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; Il - fomecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e a comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Municipio; V- zelar pela memória do esporte; VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VI! - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; Vil - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 6º O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: |- Um representante do Executivo Municipal. Il - Um representante do Poder Legislativo. ll - Um representante dos Movimentos Religiosos. IV- Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. V- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde. VI- Um representante da Secretaria Municipal de Esportes. VII- Um representante da Associação Odon Oliva. VIl- Um representante da Associação MAEC. IX— Um representante da Secretaria Municipal de Educação. 8 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos la. 3indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal. 8 2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. $ 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 8º A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 10º. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Art. 11º. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo do Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 4 Conselheiros. Art. 12º. Dos sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13º. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único: Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou rgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14º. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municip al de Esporte, especialmente designado para tal função. Art. 15º. No prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 16º. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 17º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul- MG., 10 de Abril de 2013. FREFELUIS Nittiw ja CuPJ soda a Coronel duna: ? cer Ais0o000 - Bento rs ) foi publicada(o) no ado d ne Municipio-de M. Azul, a O 1. dica já termos da Lei Municipal n ad 10-06-2602. paran todos os etsijos lag Monte Azu ps /