| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2013 |
| Date | 2013-04-24 |
| Ementa | Concede Isenção Tributária de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para viabilizar a implantação de Programa Habitacional dos Governos Federal, Estadual e Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA CORONEL JONATHAS, Nº220,CENTRO,MONTE AZUL-MG-CEP.39.500-000.. FONE (38) 3811-1059 = CNPJ 18.650.945/0001-14 Lei Municipal nº 764/2813 De 24 de abril de 2013 “Concede Isenção Tributária de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para viabilizar a implantação de Programa Habitacional dos Governos Federal, Estadual e Municipal e dá outras providências. O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes na Câmara Municipal decidiu, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Tendo em vista a necessidade de reduzir o déficit habitacional da população carente existente neste Município de Monte Azul - MG., bem como a necessidade de redução de custos para viabilizar a implantação de Programas Habitacionais que detenham esta finalidade, em razão da alta relevância social, fica concedida isenção tributária municipal de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativamente à construção de unidades habitacionais edificadas com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) do Governo Federal e/ou do Programa Lares Geraes Habitação Popular (PLHP) do Governo do Estado de Minas Gerais em parceria com o Governo Municipal. Parágrafo único- A isenção do ISSQN, referida no Art. 1º desta Lei, estender-se-á ao vencedor de eventual licitação para a construção das unidades habitacionais. Art. 2º - Para fins de redução dos custos de empreendimentos Habitacionais que diminuam o déficit habitacional neste Município de Monte Azul - MG., que detenham finalidade social e que sejam construídos com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal (MCMV) e/ou do Programa Lares Geraes Habitação Popular (PLHP) do Governo do Estado de Minas Gerais fica concedida isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis de propriedade dos órgãos gestores dos Programas habitacionais citados e utilizados para a construção das unidades habitacionais descritas famílias beneficiadas. ) 2) Art. 3º - Ficam concedidas isenções de taxas para fins de aprovação, certidão de número, certidão para fins de averbação, habite-se e baixa de construção e pela aprovação do empreendimento descrito nos Artigos 1º e 2º desta Lei Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Azul, MG, 24 de abril de 2013. ” f € José Mad am Pr feito Municipal E capJ 18650 045/0CCL14 Praça Curongl Jonatas, 220 - do CEP a EN ty) A | Ato) presente WAS a: CN: busdio o foi publicade(o) no pis aviso rca Municipio de M. Azul, embz JE ME o nos termos da Lei icipal nº 5 - É. 10-06-2002, par À taitos j Mente Azul-MG, meme