br-locleg corpus explorer

← Monte Azul (MG)

norma nº 764/2013

Tipo Lei
Número / Ano 764 / 2013
Date 2013-04-24
EmentaConcede Isenção Tributária de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para viabilizar a implantação de Programa Habitacional dos Governos Federal, Estadual e Municipal e dá outras providências.
native_id469

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA CORONEL JONATHAS, Nº220,CENTRO,MONTE AZUL-MG-CEP.39.500-000..
FONE (38) 3811-1059 = CNPJ 18.650.945/0001-14
Lei Municipal nº 764/2813
De 24 de abril de 2013
“Concede Isenção Tributária de Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) para viabilizar a implantação de
Programa Habitacional dos Governos Federal,
Estadual e Municipal e dá outras providências.
O Povo do Município de Monte Azul, Estado de
Minas Gerais, por intermédio de seus representantes na Câmara
Municipal decidiu, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Tendo em vista a necessidade de
reduzir o déficit habitacional da população carente existente neste
Município de Monte Azul - MG., bem como a necessidade de redução de
custos para viabilizar a implantação de Programas Habitacionais que
detenham esta finalidade, em razão da alta relevância social, fica
concedida isenção tributária municipal de Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN) relativamente à construção de unidades
habitacionais edificadas com recursos do Programa Minha Casa Minha
Vida (MCMV) do Governo Federal e/ou do Programa Lares Geraes
Habitação Popular (PLHP) do Governo do Estado de Minas Gerais em
parceria com o Governo Municipal.
Parágrafo único- A isenção do ISSQN, referida
no Art. 1º desta Lei, estender-se-á ao vencedor de eventual
licitação para a construção das unidades habitacionais.
Art. 2º - Para fins de redução dos custos de
empreendimentos Habitacionais que diminuam o déficit habitacional
neste Município de Monte Azul - MG., que detenham finalidade social
e que sejam construídos com recursos do Programa Minha Casa Minha
Vida do Governo Federal (MCMV) e/ou do Programa Lares Geraes
Habitação Popular (PLHP) do Governo do Estado de Minas Gerais fica
concedida isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis de
propriedade dos órgãos gestores dos Programas habitacionais citados
e utilizados para a construção das unidades habitacionais descritas
famílias beneficiadas.
)
2)
Art. 3º - Ficam concedidas isenções de taxas
para fins de aprovação, certidão de número, certidão para fins de
averbação, habite-se e baixa de construção e pela aprovação do
empreendimento descrito nos Artigos 1º e 2º desta Lei Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Monte Azul, MG, 24 de abril de 2013.
” f €
José Mad am
Pr feito Municipal
E capJ 18650 045/0CCL14
Praça Curongl Jonatas, 220 - do
CEP a EN ty) A |
Ato) presente WAS a: CN: busdio o
foi publicade(o) no pis aviso rca
Municipio de M. Azul, embz JE ME o
nos termos da Lei icipal nº 5 - É.
10-06-2002, par À taitos j
Mente Azul-MG,
meme

open original →