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norma nº 765/2013

Tipo Lei
Número / Ano 765 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL - MINAS GERAIS, CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br
LEI 765/2013
DE 28 DE JUNHO DE 2013
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL - MINAS GERAIS,
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Monte Azul, M6G., no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de MONTE AZUL - MINAS GERAIS,
autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG,
operações de crédito até o montante de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos
mil reais), destinadas à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais destinados
a intervenção em vias públicas, rodovias e estradas.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento
e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento,
das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG cono seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas
de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por fe ça dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimpi nento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a!
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que joszibilitem
a execução ga presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG, ref. “entes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos con ratos de
financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art, 62º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de
crédito ora autorizadas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Monte Azul, MG., 28 de junho de 2613
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