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norma nº 769/2013

Tipo Lei
Número / Ano 769 / 2013
Date 2013-07-10
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de extensão do Bairro Cidade Jardim, nomeação de ruas e logradouros do mesmo, e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br
Lei nº 769/2013
De 10 de julho de 2013.
“Dispõe sobre o reconhecimento de extensão do
Bairro Cidade Jardim, nomeação de ruas e
logradouros do mesmo, e contém outras
providências”
O povo do Município de Monte Azul, MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica reconhecido como extensão do Bairro
Cidade Jardim as Ruas abaixo discriminadas:
Rua “A” passa a denominar: Avenida José Timóteo Marinho
Rua “B” passa a denominar: Rua Maria Angelina de Souza
Rua “C” passa a denominar: Rua João de Carú
Rua “D” passa a denominar: Rua Belarmino do Prado Neto
Rua “E” passa a denominar: Rua Donato Fernandes Rocha
Rua “F” passa a denominar: Rua Bertoldo Fernandes Rocha
Rua “G” passa a denominar: Rua Mário Batista
Rua “H” passa a denominar: Rua Otílio Xavier
Rua “I” passa a denominar: Rua Otílio Fernandes Costa
Rua “J” passa a denominar: Rua Sebastião Alves de Souza
Rua “L” passa a denominar: Rua Joventino Antunes de Souza
Rua “M” passa a denominar: Rua Patrício José de Oliveira
Rua “N” passa a denominar: Rua Antônio Gonçalves Dias
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazul(Doi.com.br
Art. 2º — O mapa dessa extensão deverá ser anexado ao
mapa do perímetro urbano dessa cidade, cujas cópias deverão ser encaminhadas
no prazo máximo de 30 dias aos seguintes órgãos:
I —- CEMIG, COPASA, Companhia de telefonia fixa,
secretaria de obras, polícia militar, polícia civil, fórum.
H — Esta lei não revoga os trâmites legais do
loteamento junto ao município.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Monte Azul, 10 de julho de 2013.
José Edvaldo Antunes de S
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ: 13.650.945/0001-14
Poa. Coronel Jonaiizas, 229-Gentro - Cop: 39.550-060. Monte Azal-MG
BO) presento 4 E, ff e)
foi pul 274 isa oficial do Municipio de Monto Azul,
bolos 24 2), ! À termos da Le! Municipal nº. 597/02 da
1º) 5
/ 2002, pargtados DE
9/27) 164
ido Antunes de Souza
PREFEITO MUNICIPAL

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