| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2013 |
| Date | 2013-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de extensão do Bairro Cidade Jardim, nomeação de ruas e logradouros do mesmo, e contém outras providências. |
| native_id | 473 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br Lei nº 769/2013 De 10 de julho de 2013. “Dispõe sobre o reconhecimento de extensão do Bairro Cidade Jardim, nomeação de ruas e logradouros do mesmo, e contém outras providências” O povo do Município de Monte Azul, MG, por seus representantes na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica reconhecido como extensão do Bairro Cidade Jardim as Ruas abaixo discriminadas: Rua “A” passa a denominar: Avenida José Timóteo Marinho Rua “B” passa a denominar: Rua Maria Angelina de Souza Rua “C” passa a denominar: Rua João de Carú Rua “D” passa a denominar: Rua Belarmino do Prado Neto Rua “E” passa a denominar: Rua Donato Fernandes Rocha Rua “F” passa a denominar: Rua Bertoldo Fernandes Rocha Rua “G” passa a denominar: Rua Mário Batista Rua “H” passa a denominar: Rua Otílio Xavier Rua “I” passa a denominar: Rua Otílio Fernandes Costa Rua “J” passa a denominar: Rua Sebastião Alves de Souza Rua “L” passa a denominar: Rua Joventino Antunes de Souza Rua “M” passa a denominar: Rua Patrício José de Oliveira Rua “N” passa a denominar: Rua Antônio Gonçalves Dias PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazul(Doi.com.br Art. 2º — O mapa dessa extensão deverá ser anexado ao mapa do perímetro urbano dessa cidade, cujas cópias deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 30 dias aos seguintes órgãos: I —- CEMIG, COPASA, Companhia de telefonia fixa, secretaria de obras, polícia militar, polícia civil, fórum. H — Esta lei não revoga os trâmites legais do loteamento junto ao município. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Azul, 10 de julho de 2013. José Edvaldo Antunes de S Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 13.650.945/0001-14 Poa. Coronel Jonaiizas, 229-Gentro - Cop: 39.550-060. Monte Azal-MG BO) presento 4 E, ff e) foi pul 274 isa oficial do Municipio de Monto Azul, bolos 24 2), ! À termos da Le! Municipal nº. 597/02 da 1º) 5 / 2002, pargtados DE 9/27) 164 ido Antunes de Souza PREFEITO MUNICIPAL