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norma nº 771/2013

Tipo Lei
Número / Ano 771 / 2013
Date 2013-08-30
EmentaAltera o dispositivo da Lei 703/2010, de 12 de abril de 2010 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP, 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazul(Doi.com.br
Leinº 771/2013
De 30 de agosto de 2013,
“Altera o dispositivo da Lei 703/2010, de 12 de abril de 2010 e
dá outras providências.”
O povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais, sanciono a presente Lei:
Art. 1º: O artigo 3º da Lei 703/2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
natureza ou participem, direta ou indiretamente, de gerência ou administração de
empresas que tenham como objeto o desenvolvimento de estudos ou consultorias que
subsidiem processos. de licenciamento ambiental, bem: como os que interfiram em
assuntos pertinentes à fiscalização.
82º - O CODEMA será composto, de forma paritária, por 14 (quatorze) representantes do
Poder Público e da sociedade civil organizada a saber:
| - Poder Público:
a) 01 Representante do Poder Executivo Municipal;
b) 01 Representante do Poder Legislativo Municipal;
c) 01 Representante da EMATER/MG;
d) 01 Representante do IEF/MG
e) 01 Representante do Ministério Público, ou, na sua impossibilidade, 01 (um)
Representante da OAB/MG;
f) 01 Representante da Polícia Militar de Minas Gerais;
g) 01 Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
il - Sociedade Civil Organizada:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazul(Doi.com.br
a) 01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
b) 01 Representante de ONG ligada ao Meio Ambiente;
c) 01 Representante da Maçonaria;
d) 01 Representante do CMDRS;
e) 01 Representante da Igreja Católica;
f) 01 Representante do CREMONTE;
8) 01 Representante da APAE.
Art. 3º Es
ta lei, com suas alterações, entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as di
sposições em contrário.
Monte Azul, MG, 30 de agosto de 2013.
' )
José Edvaldo Antune a
Prefeito Municipal
Nic ALUOL
30! Jonathas, 220-0 n 69. ibaie Azui-hla
MES LL TRA ÁS
o quis mio oia do Munieipia do Monte Azil,
1877) O Don tata BUD
:Í-MMG,
-clveddo Anlunes Ge Souza
PREFEITO MUNICIPAL
PREFENURA

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