| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | Altera o dispositivo da Lei 703/2010, de 12 de abril de 2010 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP, 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazul(Doi.com.br Leinº 771/2013 De 30 de agosto de 2013, “Altera o dispositivo da Lei 703/2010, de 12 de abril de 2010 e dá outras providências.” O povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a presente Lei: Art. 1º: O artigo 3º da Lei 703/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: natureza ou participem, direta ou indiretamente, de gerência ou administração de empresas que tenham como objeto o desenvolvimento de estudos ou consultorias que subsidiem processos. de licenciamento ambiental, bem: como os que interfiram em assuntos pertinentes à fiscalização. 82º - O CODEMA será composto, de forma paritária, por 14 (quatorze) representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada a saber: | - Poder Público: a) 01 Representante do Poder Executivo Municipal; b) 01 Representante do Poder Legislativo Municipal; c) 01 Representante da EMATER/MG; d) 01 Representante do IEF/MG e) 01 Representante do Ministério Público, ou, na sua impossibilidade, 01 (um) Representante da OAB/MG; f) 01 Representante da Polícia Militar de Minas Gerais; g) 01 Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. il - Sociedade Civil Organizada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazul(Doi.com.br a) 01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; b) 01 Representante de ONG ligada ao Meio Ambiente; c) 01 Representante da Maçonaria; d) 01 Representante do CMDRS; e) 01 Representante da Igreja Católica; f) 01 Representante do CREMONTE; 8) 01 Representante da APAE. Art. 3º Es ta lei, com suas alterações, entra em vigor na data de sua publicação, revogando as di sposições em contrário. Monte Azul, MG, 30 de agosto de 2013. ' ) José Edvaldo Antune a Prefeito Municipal Nic ALUOL 30! Jonathas, 220-0 n 69. ibaie Azui-hla MES LL TRA ÁS o quis mio oia do Munieipia do Monte Azil, 1877) O Don tata BUD :Í-MMG, -clveddo Anlunes Ge Souza PREFEITO MUNICIPAL PREFENURA