| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial suplementar no Orçamento do município de Monte Azul/MG, para o exercício de 2013 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazul(Doi.com.br LEINO 772/2013 De 30 de agosto de 2013 “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no Orçamento do município de Monte Azul/MG, para o exercício de 2013 e dá outras providências” A Câmara Municipal de Monte Azul/MG, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Jose Edvaldo Antunes de Souza, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Monte Azul/MG, para O exercício de 2013, na importância de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias por itens descriminados abaixo: 01) a : Orgão: 06 - Sec. de Saúde | Unidade: 01 - Sec. de Saúde. y É E Subfunção: 302 — Atenção Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0071 — Assistência Médica Odontológico | Projeto 2093 — Manut. Saúde M. e Alta Complexidade e C. Esp. Odontológico - CEO Elemento de Despesa: 31.90.11 00 — Venc. Vant Fixa Pes. Civil É Fonte: 149 - Transf. Rec. SUS - AT. Mediae Alta | Valor: R$ 30.000,00 [ Órgão: 06 — Sec. de Saúde | Unidade: 01 Sec. deSaúde Te EE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: Wwww.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulBoi.com.br | Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 — Atenção hospitalar e Ambulatorial | Programa: 0071 — Assistência Médica Odontológico LProjeto 2093 — Manut. Saúde M e Alta Complexidade e c. Esp. Odontológico - CEO | emento de Despesa: 31.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado | Fonte: 149 — Transf. Rec. SUS — AT. Media e Alta Valor: R$ 10.000,00 E 03). | Órgão: 07 - Sec de Educação idades D4 — Sec. de Educação | Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino fundamental Programa: 0093 — Manutenção do PDDE Projeto 2028 — Manutenção do Ensino Fundamental E | Elemento de despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo FONTE: 144 — TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE PNAE L Valor: R$ 200.000,00 | é E RR Orgão: 07 — Sec. de Educação Unidade: 02- Sec. de Educação EA Função: 12 - Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental | L Programa: 0093 — Manutenção do PDDE Projeto 2028 — Manutenção do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 33.90.36.00 = Outros Serviços de Terceiros — P.F FONTE: 144 — TRANSE. DE RECURSOS DO FNDE PNAÉ | Valor: R$ 20.000,00 05) [Órgão: 07 -Sec de Educação || Ras | Unidade: 02 — Sec. de Educação Função: 12 - Educação | Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0093 — Manutenção PDDE Projeto 2028 — Manutenção do Ensino Fundamental | Elemento de Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serv. Terc. - P. Jurídica FONTE: 144 — TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE PNAE [ Valor: R$ 20.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br 26) Lórgão: 10 - Sec. de Assist. e Promoção Social | Unidade: 01 = Sec. de Assist. e Promoção Social Função: 08 — Assistência Social | Subfunção: 122 — Administração. Geral. Programa: 0021 - Coordenação Projeto: 2052 — Coordenação da Assistência Social | Elemento de Despesa: 31,90.08.01 — Outros Benefícios Assistências de Pessoal Ativo | FONTE: 100 — RECURSOS ORDINÁRIOS. Valor: R$ 20. 000,00 07). Órgão: 10 - Sec. de Assist. e Promoção Social - Unidade: 01 — Sec. de Assist. e Promoção Social ES E | Função: 08- Assistência Social à Subfunção: 122 — Administração Geral. Programa: 0021 - Coordenação Projeto 2052 — Coordenação da Assistência Social | Elemento de Despesa: 31.90.08.01 — Outros Benefícios Assistências de Pessoal ativo FONTE: 129 — TRANSE. RECURSOS DO F. NAC. ASSIS. Valor: R$ 20.000,00 08) [ Órgão: 10 — Sec. de Assist e Promoção Social Unidade: 01 — Sec. de Assist. é Promoção Social | Função: 08 — Assistência Social dm) ea Sê | Subfunção: 122 — - Administração. Geral a | Programa: 0021- Coordenação . | Projeto: 2052 — coordenação c da Assistência Social | = Militar | tia e SPO UE | FONTE: 100 — RECURSOS ORDINÁRIOS | Valor R$ 20.000,00 09). | Unidade: 01- “Sec. de Assist. e Promoção * Social Eri 08 — Assi çõ Social PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazul(Doi.com.br Programa: 0021 “Coordenação Rn Projeto:2052 — Coordenação da Assistência Social E dt ne Elemento de Despesa: 33.90.08.00 — Outros Benefícios Assistências do Servidor ou do Militar Ria se Es g FONTE: 129 — TRANSF. RECURSOS DO F. NAC. ASSIS. pa E Valor: R$20.000,00 ps SEE ERA e E Satan É Art. 2º, Como fonte para a abertura do crédito supra, serão utilizados recursos de anulação das seguintes dotações: o Órgão: 10 - Sec, de Assist & Promoção Social Unidade: 01 — Sec. de Assist, e Promoção Social - Função: 08 — Assistência Social E CAE 246 == | -Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Ap e RE Programa: 0057 — Assistência geral Comunitária Projeto 2084 — Manutenção do Programa Compra Direta | Elemento de Despesa: 33.90.30.00 — Material de Consumo E a FONTE: 129 — TRANSF. RECURSOS DO F. NAC. ASSIS. e Valor: R$ 360.000,00 Art. 3º, Os recursos necessários Para abertura do crédito autorizado nesta Lei são os indicados no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal-n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que será especificado no-decreto de abertura, conforme determina o Artigo .46 do ii Citado diploma legal. Isumos rá, Monte Azul/MG, 30 de agosto de 2013. ! | E2s 3 6 RR SR / ) q ERR e "a SEly ez : Z ss BEL E e Edvaldo Antunes de/Sóuza . EE SÊ &: | Prefeito Municipal 82 da R Es E : ER EEN 8: | & SEN E: | “e Ex s 3 3a & “az nu E" RE =” IRA. - SÊ É MONIT L