| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2012 |
| Date | 2012-02-10 |
| Ementa | "Acrescenta o parágrafo único ao artigo 69 da Lei Municipal nº 391/95 Código de Postura Municipal e contém outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefeitura(Qmonteazul.mg.gov.br Lei nº 738-A/2012 De 10 de fevereiro de 2012. “Acrescenta o parágrafo único ao artigo 69 da Lei Municipal nº 391/95 - Código de Postura Municipal e contém outras providências”. ; A Câmara Municipal de Monte Azul - MG, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda ao Código de Postura do Município de Monte Azul - MG: Considerando a necessidade de atualização do Código de Postura Municipal, adaptando-o à realidade municipal e regional no que tange à eventos públicos e seu horário respectivo, fica instituído o parágrafo único ao artigo 69 da Lei Municipal nº 391/95, de 27/03/1995, que passa a ter a seguinte redação: 3 NArt. 69 ... Parágrafo Único-- Os eventos festivos descritos neste artigo poderão funcionar no horário das 18:00 às 05:00 horas do dia seguinte, mediante Alvará de Licença a ser expedido pela Municipalidade, sem prejuízo das'normas de higiene e segurança necessária ao evento. Este parágrafo único entra em: vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Monte Azul, MG., 10 de fevereiro de 2012. RC Sobrinho Prefeito Municipal Terra Natal de Tião Carreiro ! asi = Q maior Violeiro Trabalhando por nossa terra e nosso povo Administração 2005-2042