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norma nº 739/2012

Tipo Lei
Número / Ano 739 / 2012
Date 2012-02-10
Ementa"Autoriza a doação de imóvel urbano que menciona à APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Azul, MG., e contém outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL — ESTADO DE
MINAS GERAIS - CNPJ 18.650.945/0001-14
Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul/ MG-CEP.39.500-00
Gabinete do Prefeito/Telefax: 3811-1059 - Sec. Gov. 3811-1050 — Sec. Finanças 3811-1766
Sec. Saúde/Ação Social 3811-1649 Sec. Obras/Projetos 3811-1042
Contábil 3811-1080 - Sec.Educaçãp 3811-1101
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LEI Nº 739/2012
De 14 de Março de 2012
“Autoriza a doação de imóvel urbano que menciona à APAE
= Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte
Azul, MG., e contém outras providências.”
O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais, e:
Considerando que as doações efetivas pela Municipalidade
são feitas para atender interesse social, sendo que é indiscutível o grande trabalho
desenvolvido pela APAE neste município;
Considerando que a APAE não vem medindo esforços no
sentido de conseguir a construção de uma sede própria, luta esta que conta com a
ajuda de todos os segmentos da sociedade de Monte Azul a
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais, e:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
à APAE — ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE
AZUL, MG,, instituição sem fins lucrativos, um imóvel de propriedade da municipalidade,
a saber: “Um terreno, sem benfeitorias, com área de 1.228,00 m2 (hum mil, duzentos e
vinte e oito metros quadrados), situado na Rua Projetada, bairro Sorobal, nesta cidade
de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, compreendido dentro dos seguintes limites: Ao
lado direito com o imóvel de Luiz Afonso Miranda; ao lado esquerdo com terrenos da
Mitra Diocesana; e, pelos fundos com terrenos de propriedade de Guilhermino Nunes
Pereira, Artur Rodrigues de Oliveira, Aparecida Barbosa de Castro, Petronilio Barbosa de
Souza, Maria do Carmo Souza e Ismael Eusébio dos Santos, devidamente registrado no
CRI desta Comarca sob n. R.01.M4,6.448, em 26/11/91 — prot. 13.930 — MATRICULA:
6.448, conforme cópia da escritura anexa, que fica fazendo parte integrante do presente
Projeto de Lei.
Art. 2º - A APAE poderá efetivar a construção da sua sede
em outro local, porém, deve efetuar a permuta e/ou a venda do aludido imóvel com
autorização expressa do Executivo Municipal e também o aval da Câmara Municipal de
Monte Azul.
Parágrafo Único: Fica concedido a APAE um prazo
improrrogável de 05 (cinco) anos para a efetiva construção da sua sede, seja no
referido local ou em outro local que melhor lhe aprouver sob pena de revogação da
referida doação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Azul, MG., 14 de março de
2012.
quim Gonçalves Sobrinho
refeito Municipal
metais vitem
erre
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONIE AZUL
CNPJ 18650 945/0001-.14
Praça Coronel Jonathas, 220 - Centro
CEP 39500-000, - Monte Azul -
Município de M. Azu!, e 4
nos termos da Lei Municipal nº 297/02 da
10-06-20 frio
Monte A
ronçalvés Sobrinho
PREFEITO MUNICIP L

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