| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2012 |
| Date | 2012-02-10 |
| Ementa | "Autoriza a doação de imóvel urbano que menciona à APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Azul, MG., e contém outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL — ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul/ MG-CEP.39.500-00 Gabinete do Prefeito/Telefax: 3811-1059 - Sec. Gov. 3811-1050 — Sec. Finanças 3811-1766 Sec. Saúde/Ação Social 3811-1649 Sec. Obras/Projetos 3811-1042 Contábil 3811-1080 - Sec.Educaçãp 3811-1101 = — > == ==" e LEI Nº 739/2012 De 14 de Março de 2012 “Autoriza a doação de imóvel urbano que menciona à APAE = Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Azul, MG., e contém outras providências.” O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, e: Considerando que as doações efetivas pela Municipalidade são feitas para atender interesse social, sendo que é indiscutível o grande trabalho desenvolvido pela APAE neste município; Considerando que a APAE não vem medindo esforços no sentido de conseguir a construção de uma sede própria, luta esta que conta com a ajuda de todos os segmentos da sociedade de Monte Azul a O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, e: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à APAE — ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE AZUL, MG,, instituição sem fins lucrativos, um imóvel de propriedade da municipalidade, a saber: “Um terreno, sem benfeitorias, com área de 1.228,00 m2 (hum mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados), situado na Rua Projetada, bairro Sorobal, nesta cidade de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, compreendido dentro dos seguintes limites: Ao lado direito com o imóvel de Luiz Afonso Miranda; ao lado esquerdo com terrenos da Mitra Diocesana; e, pelos fundos com terrenos de propriedade de Guilhermino Nunes Pereira, Artur Rodrigues de Oliveira, Aparecida Barbosa de Castro, Petronilio Barbosa de Souza, Maria do Carmo Souza e Ismael Eusébio dos Santos, devidamente registrado no CRI desta Comarca sob n. R.01.M4,6.448, em 26/11/91 — prot. 13.930 — MATRICULA: 6.448, conforme cópia da escritura anexa, que fica fazendo parte integrante do presente Projeto de Lei. Art. 2º - A APAE poderá efetivar a construção da sua sede em outro local, porém, deve efetuar a permuta e/ou a venda do aludido imóvel com autorização expressa do Executivo Municipal e também o aval da Câmara Municipal de Monte Azul. Parágrafo Único: Fica concedido a APAE um prazo improrrogável de 05 (cinco) anos para a efetiva construção da sua sede, seja no referido local ou em outro local que melhor lhe aprouver sob pena de revogação da referida doação. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Azul, MG., 14 de março de 2012. quim Gonçalves Sobrinho refeito Municipal metais vitem erre PREFEITURA MUNICIPAL DE MONIE AZUL CNPJ 18650 945/0001-.14 Praça Coronel Jonathas, 220 - Centro CEP 39500-000, - Monte Azul - Município de M. Azu!, e 4 nos termos da Lei Municipal nº 297/02 da 10-06-20 frio Monte A ronçalvés Sobrinho PREFEITO MUNICIP L