| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2013 |
| Date | 2013-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre parcerias e/ou convênios com Organizações da Sociedade Civil, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br Lei nº, 777/2013 08 de novembro de 2013. Dispõe sobre parcerias e/ou convênios com Organizações da Sociedade Civil, e dá outras providências. x O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decidiu e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias e/ou convênios de interesse público, inclusive com repasse financeiros, com as organizações associativas da sociedade civil, notadamente as associações, e outras entidades sem fins lucrativos ou econômicos. 8 1º - Se houver repasses financeiros do Poder Executivo para as associações referidas no artigo anterior, estes deverão ser comprovados através a de prestação de contas, nos-termos do artigo 70 da Constituição Federal. 8 2º - O valor a ser repassado poderá ser utilizado para pagamento de despesas de custeio e investimentos. Art. 2º - A entidade beneficiada terá que comprovar regular funcionamento e sua inscrição no órgão competente ao gênero, e estar em dia com o Cadastro Geral de Convenentes — CAGEC. Hoi Ago PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel! Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, para hipótese de repasses financeiros, serão utilizados recursos do orçamento vigente, abrindo-se crédito especial, se necessário. Art. 4º - O Poder Executivo deverá baixar os atos regulamentares, como convênios, ao que se fizerem necessários à implementação desta Lei. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Azul-MG, 08 de novembro de 2013. José elo Anti (= dot Prefeito Municipal Emenda Aditiva nº: 005 de 08 de novembro de 2013 Acrescente-se parágrafo único ao artigo 4º da lei acima evidenciada, a qual terá a seguinte redação: DAMAS () Parágrafo único — A prestação de contas da associação, após aprovada em assembléia realizada por esta, seja remetida ao Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal de Monte Azul/MG até o h PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br dia 20 de dezembro de cada ano, acompanhada do extrato bancário e das cópias dos documentos pertinentes, sob pena de suspensão deste e outros convênios em andamento. Monte Azul, MG, 08 de nepetiro de 2013. Ad Jose Edvaldo Artu e Souza Prefeito Municipal | domo