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norma nº 777/2013

Tipo Lei
Número / Ano 777 / 2013
Date 2013-11-08
EmentaDispõe sobre parcerias e/ou convênios com Organizações da Sociedade Civil, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br
Lei nº, 777/2013
08 de novembro de 2013.
Dispõe sobre parcerias e/ou convênios com Organizações da
Sociedade Civil, e dá outras providências.
x O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes na Câmara Municipal decidiu e eu Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar parcerias e/ou convênios de interesse público, inclusive com repasse financeiros,
com as organizações associativas da sociedade civil, notadamente as associações, e
outras entidades sem fins lucrativos ou econômicos.
8 1º - Se houver repasses financeiros do Poder Executivo
para as associações referidas no artigo anterior, estes deverão ser comprovados através
a de prestação de contas, nos-termos do artigo 70 da Constituição Federal.
8 2º - O valor a ser repassado poderá ser utilizado para
pagamento de despesas de custeio e investimentos.
Art. 2º - A entidade beneficiada terá que comprovar regular
funcionamento e sua inscrição no órgão competente ao gênero, e estar em dia com o
Cadastro Geral de Convenentes — CAGEC.
Hoi Ago
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel! Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br
Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, para
hipótese de repasses financeiros, serão utilizados recursos do orçamento vigente,
abrindo-se crédito especial, se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo deverá baixar os atos
regulamentares, como convênios, ao que se fizerem necessários à implementação desta
Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul-MG, 08 de novembro de 2013.
José elo Anti (= dot
Prefeito Municipal
Emenda Aditiva nº: 005 de 08 de novembro de 2013
Acrescente-se parágrafo único ao artigo 4º da lei acima
evidenciada, a qual terá a seguinte redação:
DAMAS ()
Parágrafo único — A prestação de contas da
associação, após aprovada em assembléia realizada por esta, seja remetida
ao Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal de Monte Azul/MG até o
h
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CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br
dia 20 de dezembro de cada ano, acompanhada do extrato bancário e das
cópias dos documentos pertinentes, sob pena de suspensão deste e outros
convênios em andamento.
Monte Azul, MG, 08 de nepetiro de 2013.
Ad
Jose Edvaldo Artu e Souza
Prefeito Municipal
|
domo

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