| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | Acrescenta ao parágrafo único do artigo 69 da Lei Municipal no 391/95 - Código de Postura Municipal o inciso I, e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br Lei nº 778/2013 De 06 de dezembro de 2013. “Acrescenta ao parágrafo único do artigo 69 da Lei Municipal nº 391/95 — Código de Postura Municipal o inciso I, e contém outras providências”. É O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Emenda ao Código de Postura do Município de ã Monte Azul — MG: Considerando a necessidade de atualização do Código de Postura Municipal, adaptando-o à realidade municipal e regional no que tange à eventos públicos e seu horário respectivo, fica instituído o parágrafo único ao artigo 69 da Lei Municipal nº 391/95, de 27/03/1995, que passa a ter a seguinte redação: Art 69 des A Parágrafo Único — Os eventos festivos descritos neste artigo poderão funcionar no horário das 18:00 às 05:00 horas do dia seguinte, mediante Alvará de Licença = a ser expedido pela Municipalidade, sem prejuízo das normas de higiene e segurança necessária ao evento. Inciso I - No que tange ao evento festivo celebrado no dia 31 de dezembro, denominado festa de Reveillon, poderão ser realizados das 18:00 horas do dia 31 de dezembro às 08:00 horas do dia 01 de janeiro ano corrente. à Este inciso entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. girl zuj, MG., 06 7 É ns de 2013. 23 fSOf aldo Antunes o o aiDINTUN OUIZdARA EZNOS SP SOUMUY OPIE; E =p00he a É E A