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norma nº 780/2013

Tipo Lei
Número / Ano 780 / 2013
Date 2013-12-31
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Monte Azul - MG para o quadriênio 2014 a 2017 e dá outras providências.
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Lei nº 780/2013
De 31.de dezembro de 2013.
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Monte Azul -
MG para o quadriênio 2014 a 2017 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Monte Azul aprovou e eu, JOSÉ EDVALDO
ANTUNES DE SOIZA Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º: - Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de
Monte Azul para o quadriênio 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no artigo
165, S 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período, as diretrizes, os
programas de governo com seus respectivos objetivos e indicadores, e as ações
governamentais com suas metas.
Art. 2º Integram o presente Plano Plurianual, anexos
contendo as Diretrizes, Despesa por Função e Subfunção, programas, objetivos,
metas e ações governamentais para O quadriênio 2014/2017.
Art. 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações
orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das
despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Art. 4º: - A exclusão ou a alteração de programas constantes
desta lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo,
por meio de projeto de lei específico ou de revisão geral, ressalvado o disposto no
& 4º deste artigo.
81º - A proposta de alteração ou inclusão de programas
conterá no mínimo:
| — diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da de anda
da sociedade a ser atendida;
II — identificação dos efeitos financeiros ao longo do período
de vigência do Plano Plurianual.
8 2º - Considera-se alteração de programa:
| - adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores
e do público alvo;
Il — inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias.
S 3º - As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma
formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei.
8 4º - A inclusão e a alteração de ações de que trata o inciso ll
do $ 2º deste artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus
créditos adicionais, desde que vinculadas a programas já existentes no Plano
Plurianual e não sejam necessárias as alterações de que trata o inciso | do 8 2º
deste artigo.
Art. 5º: - Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o
cumprimento ou quantitativo de metas, desde que já tenha cumprido todos os
programas previstos para O exercício de execução, e desde que as
disponibilidades orçamentárias e financeiras sejam suficientes.
Art. 6º: - As prioridades de execução das metas para cada
exercício serão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º: - Esta lei entra em vigor em primeiro de janeiro de
2014.
Prefeitura Municipal de Monte Azul- MG, 31 de dezembro de
4 |
JOSE EDVALDO Ju DE!
N Prefeito Municipal
2013.
OUZA
Apdosson alvos dos Reis
MG

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