| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2013 |
| Date | 2013-12-31 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 EXERCICIO DE 2014. |
| native_id | 488 |
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LEINº 781/2013 De 31 de dezembro de 2013 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 2014. A Câmara Municipal de MONTE AZUL — MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - A Receita do Município de MONTE AZUL, para o exercício de 2014 é estimada em R$ 68.184.800,00 (Sessenta e oito Milhões Cento e Oitenta e Quatro Mil e Oitocentos Reais) sendo integralmente da Administração Direta, cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante do quadro próprios e anexos que faz parte integrante da presente Lei: ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITA Do R$ R$ RECEITA CORRENTE 52.661.540,00 Receita Tributária 1.250.000,00 Receita de Contribuições 600.000,00 Receita Patrimonial 275.500,00 Receita de Serviços 153.500,00 Transferências Correntes 49.838.950,00 Outras Receitas Correntes 543.590,00 | RECEITA DE CAPITAL 20.765.260,00 Operações de Crédito 1000.000,00 Alienação de Bens 40.000,00 Amortização de Empréstimos 0,00 Transferência de Capital 19.725.260,00 Deduções da Receita -5.242.000,00 -5.242.000,00 TOTAIS RECEITAS ORÇAMENTARIAS 68.184.800,00 Art. 2º - A Despesa do Município de MONTE AZUL, para o exercício de 2014 é fixada em R$ 68.184.800,00 (Sessenta e oito Milhões Cento e Oitenta e Quairo Mil e Oitocentos Reais) sendo integralmente da Administração Direta, que será realizada E 4 hlves dos Reis ADOR - CRC-MG 78 145 » conforme discriminação em Funções de Governo e Unidades Orçamentárias, constantes de quadros anexo que também faz parte integrante desta Lei: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO — Administração Direta ESPECIFICAÇÃO R$ R$ | Legislativa 1440.000,00 Administração 5.267.000,00 Segurança Pública 496.000,00 +] Assistência Social 2.003.002,00 Previdência Social 3.079.000,00 Saúde 14.295.600,00 Educação 10.029.000,00 Cultura 546.000,00 | Urbanismo 15.381.000,00 | Saneamento 8.235.000,00 Gestão Ambiental 267.000,00 Agricultura 2.944.000,00 | Comunicações 53.000,00 Energia 1.724.198,00 = | Transportes Li 25.000,00 a Desporto e Lazer 804.000,00 Encargos Especiais 428.000,00 TOTAIS DESPESAS ORÇAMENTARIAS 68.184.800,00 DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS — Administração Direta ESPECIFICAÇÃO R$ R$ Câmara Municipal 1.440.000,00 1.440.000,00 Executivo 66.744.800,00 Gabinete do Prefeito 990.000,00 Sec. de Administração e Recursos H. 4.820.000,00 | Secretaria de Fazenda 1.466.000,00 Secretaria de Governo 205.000,00 Secretaria de Saúde | 14.144.500,00 FUNDEB 4.210.000,00 | Secretaria de Educação — FUNDEB TT 5.819.000,00 Secretaria de Obras e Planejamento 22.573.000,00 Secretaria de Serviços Urbanos 6.873.198,00 | Secretaria Munic. Assistência Social 1.561.602,00 | Fundo Municipal de Assistência Social 592.500,00 | Secretaria de Esporte e Lazer 804.000,00 Sec. De Agropecuária e Desenv. Sustentável | 2.419.000,00 Secretaria de Meio Ambiente 267.000,00 - [TOTAIS DESPESAS ORÇAMENTARIAS | [ 68.184.800,00 ] Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, observado os termos do parágrafo oitavo do artigo 165 da Constituição Federal, a: a) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente, até o limite de 55% (cinguenta e cinco por cento) da Receita Orçamentária, observada os termos do artigo nº 43, parágrafo primeiro, da lei 4320/64; me b) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de Créditos Adicionais, vedada à utilização das dotações pertencentes à Câmara Municipal; c) Usar o excesso de arrecadação nos termos dos artigos números 42 e 43, especialmente o parágrafo terceiro, da Lei 4320/64, promovendo, por Decretos devidamente fundamentados suplementações necessárias às dotações do presente orçamento, até o percentual previsto na letra “a” deste artigo. E d) Realizar todos os investimentos, inversões financeiras, operações de créditos e ' transferências comportadas pelas despesas de capital, constantes do presente orçamento programa e suas respectivas suplementações. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado, observado os termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal o remanejamento de dotação - orçamentária se necessitar. Art. 5º - A transferência financeira para o legislativo municipal será de 7% (sete por cento), do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior, de acordo com o disposto no artigo 29-A da E Constituição Federal. PARÁGRAFO ÚNICO: A transferência acima será efetivada até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir do 1º (primeiro) dia de Janeiro de 2014. MONTE AZUL — MG, 31 de dezembro de 2013. ei; | E t DEFEITURA MUNICIPAL DE MONH Acsbul SOUZA pm CNPJ: 18.650.945/0001-14 | PREFEITO MUNICIPA D nel Jonathas, 220-Centro « Cep: 39.500-030. Monte Azui-1ãG ] de a/lso oficial do Muai 76 do Monte Azul, e nus éra da Lei Municipal nº. 597/02 de ei .! 4 eteil Is. à : a, MP Ad) A EA o Cvaião Antunes de *eWef CITO MUNICIPAL Souza