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norma nº 781/2013

Tipo Lei
Número / Ano 781 / 2013
Date 2013-12-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 EXERCICIO DE 2014.
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LEINº 781/2013
De 31 de dezembro de 2013
ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA PARA O
EXERCICIO DE 2014.
A Câmara Municipal de MONTE AZUL — MG aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - A Receita do Município de MONTE AZUL, para o exercício de 2014 é estimada
em R$ 68.184.800,00 (Sessenta e oito Milhões Cento e Oitenta e Quatro Mil e Oitocentos
Reais) sendo integralmente da Administração Direta, cuja realização se fará mediante a
seguinte discriminação constante do quadro próprios e anexos que faz parte integrante da
presente Lei:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITA Do R$ R$
RECEITA CORRENTE 52.661.540,00
Receita Tributária 1.250.000,00
Receita de Contribuições 600.000,00
Receita Patrimonial 275.500,00
Receita de Serviços 153.500,00
Transferências Correntes 49.838.950,00
Outras Receitas Correntes 543.590,00
| RECEITA DE CAPITAL 20.765.260,00
Operações de Crédito 1000.000,00
Alienação de Bens 40.000,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferência de Capital 19.725.260,00
Deduções da Receita -5.242.000,00 -5.242.000,00
TOTAIS RECEITAS ORÇAMENTARIAS 68.184.800,00
Art. 2º - A Despesa do Município de MONTE AZUL, para o exercício de
2014 é fixada em R$ 68.184.800,00 (Sessenta e oito Milhões Cento e Oitenta e Quairo Mil
e Oitocentos Reais) sendo integralmente da Administração Direta, que será realizada
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»
conforme discriminação em Funções de Governo e Unidades Orçamentárias, constantes de
quadros anexo que também faz parte integrante desta Lei:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO — Administração Direta
ESPECIFICAÇÃO R$ R$
| Legislativa 1440.000,00
Administração 5.267.000,00
Segurança Pública 496.000,00 +]
Assistência Social 2.003.002,00
Previdência Social 3.079.000,00
Saúde 14.295.600,00
Educação 10.029.000,00
Cultura 546.000,00 |
Urbanismo 15.381.000,00 |
Saneamento 8.235.000,00
Gestão Ambiental 267.000,00
Agricultura 2.944.000,00 |
Comunicações 53.000,00
Energia 1.724.198,00 =
| Transportes Li 25.000,00 a
Desporto e Lazer 804.000,00
Encargos Especiais 428.000,00
TOTAIS DESPESAS ORÇAMENTARIAS
68.184.800,00
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS — Administração Direta
ESPECIFICAÇÃO R$ R$
Câmara Municipal 1.440.000,00 1.440.000,00
Executivo 66.744.800,00
Gabinete do Prefeito 990.000,00
Sec. de Administração e Recursos H. 4.820.000,00 |
Secretaria de Fazenda 1.466.000,00
Secretaria de Governo 205.000,00
Secretaria de Saúde | 14.144.500,00
FUNDEB 4.210.000,00 |
Secretaria de Educação — FUNDEB TT 5.819.000,00
Secretaria de Obras e Planejamento 22.573.000,00
Secretaria de Serviços Urbanos 6.873.198,00
| Secretaria Munic. Assistência Social 1.561.602,00
| Fundo Municipal de Assistência Social 592.500,00
| Secretaria de Esporte e Lazer 804.000,00
Sec. De Agropecuária e Desenv. Sustentável
|
2.419.000,00
Secretaria de Meio Ambiente
267.000,00
- [TOTAIS DESPESAS ORÇAMENTARIAS | [ 68.184.800,00 ]
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, observado os termos
do parágrafo oitavo do artigo 165 da Constituição Federal, a:
a) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente, até o limite de 55%
(cinguenta e cinco por cento) da Receita Orçamentária, observada os termos do
artigo nº 43, parágrafo primeiro, da lei 4320/64;
me b) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à
abertura de Créditos Adicionais, vedada à utilização das dotações pertencentes à
Câmara Municipal;
c) Usar o excesso de arrecadação nos termos dos artigos números 42 e 43,
especialmente o parágrafo terceiro, da Lei 4320/64, promovendo, por Decretos
devidamente fundamentados suplementações necessárias às dotações do presente
orçamento, até o percentual previsto na letra “a” deste artigo.
E d) Realizar todos os investimentos, inversões financeiras, operações de créditos e
' transferências comportadas pelas despesas de capital, constantes do presente
orçamento programa e suas respectivas suplementações.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado, observado os termos
do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal o remanejamento de dotação
- orçamentária se necessitar.
Art. 5º - A transferência financeira para o legislativo municipal será de
7% (sete por cento), do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais
efetivamente realizadas no exercício anterior, de acordo com o disposto no artigo 29-A da
E Constituição Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A transferência acima será efetivada até o dia
20 (vinte) de cada mês.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor a partir do 1º (primeiro) dia de Janeiro de 2014.
MONTE AZUL — MG, 31 de dezembro de 2013.
ei; | E t
DEFEITURA MUNICIPAL DE MONH Acsbul SOUZA
pm CNPJ: 18.650.945/0001-14 | PREFEITO MUNICIPA
D nel Jonathas, 220-Centro « Cep: 39.500-030. Monte Azui-1ãG ]
de a/lso oficial do Muai 76 do Monte Azul,
e nus éra da Lei Municipal nº. 597/02 de ei
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Cvaião Antunes de
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Souza

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