| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2012 |
| Date | 2012-10-15 |
| Ementa | "Altera o inciso 1º do artigo 5º, da Lei nº 737/2011, e da outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul/MG-CEP.39.500-00 Gabinete do Prefeito/Telefax: 3811-1059 - Sec. Gov. 3811-1050 - Sec. Finanças 3811-1766 Sec. Saúde/Ação Social 3811-1649 Sec. Obras/Projetos 3811-1042 Contábil 3811-1080 - Sec.Educaçãp 3811-1101 PIRIPIRI RR APR RP A A LEI Nº 753/2012 De 15 de outubro de 2012 “Altera o inciso 1º do artigo 5º, da Lei nº 737/2011, e da outras providências”. A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1º - O inciso 1º, do artigo 5º, da Lei nº 737/2011, de 31 de dezembro de 2011, Lei Orçamentária, passa a vigorar com a seguinte alteração, dando-se nova redação. Art. 5º Inciso 1º - Abrir no curso da execução orçamentária de 2012, créditos adicionais até o limite de 80% (oitenta por cento) da Receita Orçada. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao mês de junho de 2012. Monte Azul-MG, 15 de outubro de 2012 = Gonçaives Sobrinho em Prefeito Municipal