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norma nº 753/2012

Tipo Lei
Número / Ano 753 / 2012
Date 2012-10-15
Ementa"Altera o inciso 1º do artigo 5º, da Lei nº 737/2011, e da outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.650.945/0001-14
Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul/MG-CEP.39.500-00
Gabinete do Prefeito/Telefax: 3811-1059 - Sec. Gov. 3811-1050 - Sec. Finanças 3811-1766
Sec. Saúde/Ação Social 3811-1649 Sec. Obras/Projetos 3811-1042
Contábil 3811-1080 - Sec.Educaçãp 3811-1101
PIRIPIRI RR APR RP A A
LEI Nº 753/2012
De 15 de outubro de 2012
“Altera o inciso 1º do artigo 5º, da Lei nº
737/2011, e da outras providências”.
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de
Minas Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 1º - O inciso 1º, do artigo 5º, da Lei nº
737/2011, de 31 de dezembro de 2011, Lei Orçamentária, passa a vigorar com
a seguinte alteração, dando-se nova redação.
Art. 5º
Inciso 1º - Abrir no curso da execução
orçamentária de 2012, créditos adicionais até
o limite de 80% (oitenta por cento) da Receita
Orçada.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos
ao mês de junho de 2012.
Monte Azul-MG, 15 de outubro de 2012
= Gonçaives Sobrinho
em Prefeito Municipal

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