| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2012 |
| Date | 2012-12-31 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013. |
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LEI Nº:756/2012 Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013. O Povo de Monte Azul/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município do município de Monte Azul, para o exercício de 2013, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2013. 4 Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Monte Azul, estima a Receita bruta em R$ 258.142.000,00 (duzentos cinquenta e oito milhões, cento quarenta e dois mil reais) e deste valor há uma dedução de R$ 4.642.000,00 (quatro milhões. seiscentos quarenta e dois mil reais), apresentando-se com receita liquida de R$ 253.500.000,00 (duzentos cinquenta e três milhões e quinhentos mil reais). cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro de 2013. Art. 3º - A receita se constitui pela arrecadação de Receita Tributarias, Patrimoniais, de Serviços e outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras Transferências da União e do Estado, na forma da Legislação Vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita — Anexo II, da Lei Federal 4.320/64, com os seguintes valores: RECEITAS CORRENTES 1.1 Receita Tributária 1.250.000,00 1.2 Receita de Contribuições 600.000,00 1.3 Receita Patrimonial 356.000,00 1.6 Receita de Serviços 270.000,00 1.7 Transferências Correntes 39.322.000,00 1.9 Outras Receitas Corre 280.000,00 Sub-Total 42.072.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 2.1 Operações de Credito 500.000,90 22 Alienação de Bens 40.000,00 24 Transferências de Capital 215.530.000.00 Total das Receitas de Capital 216.070.600.00 Total Geral da Receita 258.142.0060,00 MM: classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. Art. 6º - Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1º, ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogam-se as disposições em contrário. Monte Azul, 31 de dezembro de 2012. ras refeito Municipál A UNICIPAL DE MONTE AZU NRO 18.850 D4s /O00La Praça Corcnel Jenalh CEP as Blc) pras foi pubii Municipia sa nas fere Ca Lei Municipal nº E97/09 da Parastoços cs efeitos ais ML id Monte A,