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norma nº 756/2012

Tipo Lei
Número / Ano 756 / 2012
Date 2012-12-31
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.
native_id499

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LEI Nº:756/2012
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício
financeiro de 2013.
O Povo de Monte Azul/MG, por seus representantes
legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do
município do município de Monte Azul, para o exercício de 2013, nos termos da
Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes
Orçamentária para o exercício de 2013. 4
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de
Monte Azul, estima a Receita bruta em R$ 258.142.000,00 (duzentos cinquenta e oito
milhões, cento quarenta e dois mil reais) e deste valor há uma dedução de R$ 4.642.000,00
(quatro milhões. seiscentos quarenta e dois mil reais), apresentando-se com receita liquida
de R$ 253.500.000,00 (duzentos cinquenta e três milhões e quinhentos mil reais). cujo valor
fixa a despesa para o exercício financeiro de 2013.
Art. 3º - A receita se constitui pela arrecadação de
Receita Tributarias, Patrimoniais, de Serviços e outras Receitas Correntes e, através das
Transferências Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos impostos
federais e estaduais e de outras Transferências da União e do Estado, na forma da
Legislação Vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita — Anexo II, da Lei Federal
4.320/64, com os seguintes valores:
RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Tributária 1.250.000,00
1.2 Receita de Contribuições 600.000,00
1.3 Receita Patrimonial 356.000,00
1.6 Receita de Serviços 270.000,00
1.7 Transferências Correntes 39.322.000,00
1.9 Outras Receitas Corre 280.000,00
Sub-Total 42.072.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
2.1 Operações de Credito 500.000,90
22 Alienação de Bens 40.000,00
24 Transferências de Capital 215.530.000.00
Total das Receitas de Capital 216.070.600.00
Total Geral da Receita 258.142.0060,00
MM:
classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade
orçamentária.
Art. 6º - Os órgãos e entidades mencionadas no art.
1º, ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas
públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais para fins de consolidação das contas públicas do
ente municipal.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogam-se as disposições em
contrário.
Monte Azul, 31 de dezembro de 2012.
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refeito Municipál A
UNICIPAL DE MONTE AZU
NRO 18.850 D4s /O00La
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