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norma nº 1163/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1163 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDispõe sobre a criação do distrito denominado de Novo Riachinho. Dá redação à descrição das novas confrontações do distrito-sede de Monte Azul, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
LEI Nº 1.163/2023
de 14 de dezembro de 2023.
“Dispõe sobre a criação do distrito denominado de Novo
Riachinho. Dá redação à descrição das novas confrontações do
distrito-sede de Monte Azul, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica criado, no território deste município, o distrito denominado de Novo
Riachinho, com sede no ex-povoado de Riachinho.
Art. 2º - A área territorial do distrito de Novo Riachinho será desmembrada do
distrito-sede de Monte Azul.
Parágrafo Único: Ficam alteradas as confrontações do distrito-sede de Monte Azul.
Art. 3º - O distrito de Novo Riachinho, que compõe o município de Monte Azul/MG,
terá as seguintes confrontações — divisas interdistritais — conforme Memorial
Descritivo aprovado pela Fundação João Pinheiro:
|- Entre o distrito-sede de Monte Azul e o distrito de Novo Riachinho:
Começa no limite com o município de Mato Verde, na confluência dos rios Pajeú e
Cana-brava, formadores do rio Ramalhudo; sobe pelo rio Cana-brava até a
confluência do córrego Lagoa Comprida e por este córrego sobe até a confluência
o. site: ww.monteazul.mg.gov.br
Mi E AZUL e-mail: gabinete(Omonteazul.mg.gov.br / procuradoria(QDmonteazul.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
com o córrego Landim; sobe pelo córrego Landim até a sua cabeceira; daí sobe a
encosta fronteira e alcança a cumeeira da serra do Espinhaço, no trecho
denominado serra Central; prossegue pela cumeeira desta serra até atingir o limite
com o município de Gameleiras, no mais alto ponto defronte à cabeceira do córrego
Tabuleiro.
Art. 4º - O distrito será instalado no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, no jornal Minas Gerais.
Monte Azul/MG, 14 de dezembro de 2023.
Paulo Dias Moreira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Pça. Coronel Jonathys, 220 » Centro - Cep: 32.500-000. Monie Azul «MC
PREFEITO MUNICIPAL
4 É : site: www.monteazul.mg.gov.br
MONTE AZUL e-mail: gabinete(Omonteazul.mg.gov.br / procuradoriaQmonteazul.mg.gov.br

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