| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do distrito denominado de Novo Riachinho. Dá redação à descrição das novas confrontações do distrito-sede de Monte Azul, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI Nº 1.163/2023 de 14 de dezembro de 2023. “Dispõe sobre a criação do distrito denominado de Novo Riachinho. Dá redação à descrição das novas confrontações do distrito-sede de Monte Azul, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado, no território deste município, o distrito denominado de Novo Riachinho, com sede no ex-povoado de Riachinho. Art. 2º - A área territorial do distrito de Novo Riachinho será desmembrada do distrito-sede de Monte Azul. Parágrafo Único: Ficam alteradas as confrontações do distrito-sede de Monte Azul. Art. 3º - O distrito de Novo Riachinho, que compõe o município de Monte Azul/MG, terá as seguintes confrontações — divisas interdistritais — conforme Memorial Descritivo aprovado pela Fundação João Pinheiro: |- Entre o distrito-sede de Monte Azul e o distrito de Novo Riachinho: Começa no limite com o município de Mato Verde, na confluência dos rios Pajeú e Cana-brava, formadores do rio Ramalhudo; sobe pelo rio Cana-brava até a confluência do córrego Lagoa Comprida e por este córrego sobe até a confluência o. site: ww.monteazul.mg.gov.br Mi E AZUL e-mail: gabinete(Omonteazul.mg.gov.br / procuradoria(QDmonteazul.mg.gov.br pre rr PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 com o córrego Landim; sobe pelo córrego Landim até a sua cabeceira; daí sobe a encosta fronteira e alcança a cumeeira da serra do Espinhaço, no trecho denominado serra Central; prossegue pela cumeeira desta serra até atingir o limite com o município de Gameleiras, no mais alto ponto defronte à cabeceira do córrego Tabuleiro. Art. 4º - O distrito será instalado no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, no jornal Minas Gerais. Monte Azul/MG, 14 de dezembro de 2023. Paulo Dias Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18.650.945/0001-14 Pça. Coronel Jonathys, 220 » Centro - Cep: 32.500-000. Monie Azul «MC PREFEITO MUNICIPAL 4 É : site: www.monteazul.mg.gov.br MONTE AZUL e-mail: gabinete(Omonteazul.mg.gov.br / procuradoriaQmonteazul.mg.gov.br