| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2012 |
| Date | 2012-12-31 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº: 757/2012 ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Monte Azul , Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, 8 2.º, Lei n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2013 , orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e atende às determinações impostas pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional. 5 Único - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta e indireta. Art. 2.º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes, Legislativo, Executivo, entidades da Administração Direta e Indireta, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 2000, observando-se os seguintes objetivos estratégicos: 1 - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; H - promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico; Hi — reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e arrecadação; IV - assistência à criança e ao adolescente; V - melhoria da infra-estrutura urbana; CAPÍTULO II METAS E PRIORIDADES Art. 3.º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de 2013 E especificadas nos Anexos V que integra esta Lei, também estarão estabelecidas por programas constantes do plano Plurianual relativo ao período 2010 a 2013. CAPÍTULO HI DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS tributos. Art. 23 - Se a lei orçamentária não for promulgada até o último dia do exercício de 2012, fica autorizada a realização das despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a respectiva lei não for sancionada. 5 1.º - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. Art. 24 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Azul, 31 de dezembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE Azul CNPJ 19650 945/00. 14 Praça Coronel denálias: 220 - Centro CEP 39500-000 sd Azul MG Alo) pt peca La Ze foi publicada(o) no quadro dé aviso dicial du Municipio de Ml. Azul, PEZA Pee nos termes da Lei Municipal nº Raras “de 10-06-2002) para toios E