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norma nº 757/2012

Tipo Lei
Número / Ano 757 / 2012
Date 2012-12-31
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº: 757/2012
ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM
OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2013 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Monte Azul , Estado de Minas Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, 8 2.º, Lei n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do
Município, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2013 ,
orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação
tributária e atende às determinações impostas pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de
2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
5 Único - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta e
indireta.
Art. 2.º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes, Legislativo, Executivo,
entidades da Administração Direta e Indireta, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 2000,
observando-se os seguintes objetivos estratégicos:
1 - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;
H - promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico;
Hi — reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de
trabalho e arrecadação;
IV - assistência à criança e ao adolescente;
V - melhoria da infra-estrutura urbana;
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES
Art. 3.º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de 2013 E
especificadas nos Anexos V que integra esta Lei, também estarão estabelecidas por
programas constantes do plano Plurianual relativo ao período 2010 a 2013.
CAPÍTULO HI
DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS
tributos.
Art. 23 - Se a lei orçamentária não for promulgada até o último dia do exercício de 2012, fica
autorizada a realização das despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa da
proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a respectiva lei não for sancionada.
5 1.º - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos
autorizada neste artigo.
Art. 24 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Azul, 31 de dezembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE Azul
CNPJ 19650 945/00. 14
Praça Coronel denálias: 220 - Centro
CEP 39500-000 sd Azul MG
Alo) pt peca La Ze
foi publicada(o) no quadro dé aviso dicial du
Municipio de Ml. Azul, PEZA Pee
nos termes da Lei Municipal nº Raras “de
10-06-2002) para toios E

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