| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2012 |
| Date | 2012-12-31 |
| Ementa | "ALTERA O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010/2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A sa 4 4 t dodosd sas dd. 1 540 44 Dadas ada LEI Nº:758/2012 “ALTERA O PLANO PLURIANUAL PARA (0) PERÍODO 2010/2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Monte Azul - MG, por seus representantes decretou c eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera o Plano Plurianual para o período 2010/2013 estabelecido, para o período, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública do Município para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Parágrafo Único: As Diretrizes, as metas e as despesas a que se refere este artigo. são especificadas no anexo. Art. 2º - O anexo procederá o detalhamento das metas estabelecidas para o Plano Plurianual de Investimentos para o período 2010/2013. Parágrafo Único: O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Finanças deverá implantar o sistema de acompanhamento da Ação Governamental com vistas à avaliação da execução física-financeira das metas a que se refere o artigo anterior. Art. 3º - Os valores das despesas e das correspondentes necessidades de recursos constantes do anexo desta Lei, são orçadas segundo preços vigentes em setembro de 2012. Parágrafo Único: Os valores a que se refere este artigo poderão ser corrigidos em conformidade com critérios da indexação estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 0 exercício de 2013. Art. 4º - Anualmente, observado o mesmo prazo para encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo poderá submeter à Câmara Municipal, mediante Projeto de Lei, proposta de revisão do Plano Plurianual, tendo em vista reajustá-lo: I-às circunstâncias emergentes no contexto social econômico e financeiro; H — ao processo gradual de reestruturação do gasto público municipal; Parágrafo Único: A reestruturação do gasto público Municipal, terá como ob jetivo básicos: A) assegurar o equilíbrio das contas públicas; B) conferir racionalidade e austeridade ao gasto público municipal; C) ajustar a execução das políticas públicas municipais, fortalecendo as funções inerentes ao Poder Público, visando ao mesmo tempo, proveito da capacidade gerencial e da eficiência do setor privado; D) reduzir participação relativa dos gastos com pessoal na despesa pública municipal, para possibilitar a expansão dos investimentos governamentais, especialmente destinadas a execução de programas de natureza social; E) privilegiar as despesas relativas às ações fim, como meio de aumentar a eficácia do setor público. Art. 5º - Durante a vigência do Plano Plurianual para o período 2010/2013, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias anuais, assim como os planos e programas setoriais e regionais, urbano, rurais que vierem a ser executados pela Administração Pública Municipal, deverão guardar coerência com as diretrizes, objetivos e metas, constantes do anexo desta Lei. Art. 6º - Nenhum investimento cuja execução ultrapassar um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévio inclusão neste Plano, Plurianual, ou sem Lei que autoriza a inclusão sob pena de crime de responsabilidade. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos à partir de 01 de janeiro de 2.013. Prefeitura Municipal de Monte Azul - MG, 31 de dezembro de 2012. A Cm qtde I nas Quis AZUL | pa a 24, mio