| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | "Fica Estabelecido FERIADO MUNICIPAL em todo o Município de Monte Azul MG, no dia de CORPUS CHRISTI." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefeitura(Dmonteazul.mg.gov.br LEI Nº 705/2010 DE 03 DE MAIO DE 2010 “Fica Estabelecido FERIADO MUNICIPAL em todo o Município de Monte Azul - MG, no dia de CORPUS CHRISTI” A Mesa da Câmara Municipal de Monte Azul, no uso de suas ainbuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Considerando que o dia de CORPUS CHRISTI não é mais Feriado Nacional, e sim ponto facultativo nacional, cabendo a cada Município, caso entenda mecessário fixar como feriado a referida data; Considerando ainda, a imensa Comunidade Católica em Monte Azul = MG, somado as tradicionais comemorações inerentes a data respectiva, inclusive, sendo que todas as ruas principais da municipalidade são interditadas e enfeitadas Murante a madrugada para passagem da procissão católica; Considerando: que o Comércio local em respeito as festividades geligiosas são fechados no-referido dia, inclusive os Bancos; Considerando também, o apelo de toda a população monteazulina; Art. 1º - Fica Declarado FERIADO MUNICIPAL em todo o âmbito do Município de Monte Azul — MG, o dia de CORPUS CHRISTI; Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Fevogando-se as disposições em contrário. Monte Azul-MG, 03 de maio de 2010. Esmuasandatadolo Prefeito Municipal so aviso SA cial do | cai DSI A mis Bsnicipal nº oo os os efeitos legai Prefeitura de Monte Azul ineiro de Confoc. Terra Natal de Tião ato violei Trabalhando por nossa terra o nosso povo Aciministração 2009-2012