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norma nº 705/2010

Tipo Lei
Número / Ano 705 / 2010
Date 2010-05-03
Ementa"Fica Estabelecido FERIADO MUNICIPAL em todo o Município de Monte Azul MG, no dia de CORPUS CHRISTI."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059
Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefeitura(Dmonteazul.mg.gov.br
LEI Nº 705/2010
DE 03 DE MAIO DE 2010
“Fica Estabelecido FERIADO MUNICIPAL em
todo o Município de Monte Azul - MG, no dia de
CORPUS CHRISTI”
A Mesa da Câmara Municipal de Monte Azul, no uso de suas
ainbuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Considerando que o dia de CORPUS CHRISTI não é mais Feriado
Nacional, e sim ponto facultativo nacional, cabendo a cada Município, caso entenda
mecessário fixar como feriado a referida data;
Considerando ainda, a imensa Comunidade Católica em Monte Azul
= MG, somado as tradicionais comemorações inerentes a data respectiva, inclusive,
sendo que todas as ruas principais da municipalidade são interditadas e enfeitadas
Murante a madrugada para passagem da procissão católica;
Considerando: que o Comércio local em respeito as festividades
geligiosas são fechados no-referido dia, inclusive os Bancos;
Considerando também, o apelo de toda a população monteazulina;
Art. 1º - Fica Declarado FERIADO MUNICIPAL em todo o âmbito
do Município de Monte Azul — MG, o dia de CORPUS CHRISTI;
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Fevogando-se as disposições em contrário.
Monte Azul-MG, 03 de maio de 2010.
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Monte Azul
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Trabalhando por nossa terra o nosso povo
Aciministração 2009-2012

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