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norma nº 728/2011

Tipo Lei
Número / Ano 728 / 2011
Date 2011-04-26
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 52, caput, da Lei Orgânica do Município de Monte Azul, que disciplina o afastamento de cargos de servidores públicos municipais eleitos para a diretoria de sua entidade sindical e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059
Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefeitura(Omonteazul.mg.gov.br
Lei nº 728/2011
De 26 de abril de 2011.
“Dispõe sobre alteração do artigo 52, caput, da Lei
Orgânica do Município de Monte Azul, que disciplina o
afastamento de cargos de servidores públicos
municipais eleitos para a diretoria de sua entidade
sindical e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de Monte Azul - MG, aprova e a Mesa
Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Monte
Azul - MG:
Art. 1º — Altera o artigo 52, caput, da Lei Orgânica Municipal
de Monte Azul, Estado de Minas Gerais,-o-qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 52 - O servidor ou empregado
público municipal; eleito para a diretoria
de sua. entidade; sindical, nos cargos de
Presidente, Vice-Presidente, Secretário e
Tesoureiro,” poderão afastar-se do seu
cargo, emprego ou função, durante o
período do mandato. No entanto, desses,
apenas dois, seguidos pela ordem não
terão prejuízos de seus salários e demais
direitos.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data
de sua públicação, revogando-se as disposições em contrário.
Monte Azul, MG., 26 de abril de 2011.
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ito Municipal

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