| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2011 |
| Date | 2011-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 52, caput, da Lei Orgânica do Município de Monte Azul, que disciplina o afastamento de cargos de servidores públicos municipais eleitos para a diretoria de sua entidade sindical e dá outras providencias. |
| native_id | 515 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefeitura(Omonteazul.mg.gov.br Lei nº 728/2011 De 26 de abril de 2011. “Dispõe sobre alteração do artigo 52, caput, da Lei Orgânica do Município de Monte Azul, que disciplina o afastamento de cargos de servidores públicos municipais eleitos para a diretoria de sua entidade sindical e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de Monte Azul - MG, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Monte Azul - MG: Art. 1º — Altera o artigo 52, caput, da Lei Orgânica Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais,-o-qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52 - O servidor ou empregado público municipal; eleito para a diretoria de sua. entidade; sindical, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro,” poderão afastar-se do seu cargo, emprego ou função, durante o período do mandato. No entanto, desses, apenas dois, seguidos pela ordem não terão prejuízos de seus salários e demais direitos.” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua públicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Azul, MG., 26 de abril de 2011. ni conclial ito Municipal