| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos Conselhos Escolares nos Estabelecimentos de Ensino, regulamentando a Gestão Democrática, mantidos pelo poder Público Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefeituraQDmonteazul.mg.gov.br Lei nº 731/2011 De 20 de junho de 2011 “Dispõe sobre a criação dos Conselhos Escolares nos Estabelecimentos de Ensino, regulamentando a Gestão Democrática, mantidos pelo poder Público Municipal”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE AZUL, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com disposto no art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9394/96, sanciona a seguinte Lei: Am. 10º - As Escolas da rede Municipal de Ensino contarão com Conselhos Escolares, constituídos peta direção da Escola'e representantes da Comunidade Escolar. Parágrafo Único — Entende-se por comunidade-Escolar, para efeito deste artigo, O conjunto de alunos, pais € responsáveis-por alunos, membros do magistério e Gemais servidores públicos em efetivo exercício na Unidade escolar. Bm. 2º - Os Conselhos Escolares terão as funções constitivas, deliberativas e fiscais, constituindo-se no Órgão máximo ao nível da' Escola, nos limites da fegislação em vigor e. compatíveis com as dirétrizes e política Educacional Eraçadas pela Secretária Ce, Edlicação. AR. 3º - O Conselho “Escolar=será Dam centrovpermianieite de debate, de articulação entre os vários isetores, tendo em”vistá O atendimento das necessidades comuns e a solução de conflitos que possam interferir no funcionamento da Escola e nos problemas administrativos e pedagógicos que esta enfrenta. As. 4º - Dentre as atribuições do Conselho Escolar, a serem definidas em Regimento Próprio de cada unidade escolar, devem obrigatoriamente constar as da “vc. 1 - Elaborar o seu Regimento; E — Definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da Escola para período letivo, que devem orientar a elaboração do Plano Anual; | JddddIII) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Elaborar e aprováeo trans Ra NO ONA nFsiado de Minas (estais site: www.monteazul.mg.gov.br — Avaliar o desempenho GanaikarefeiuraQmentrazHizag-IhidHdades e metas estabelecidas; V — Apreciar e deliberar sobre os problemas de rendimento escolar dos alunos, Do “ - - - ES - = . N . . E] Ed indisciplina, infrequência e outros, com objetivo de diminuir a evasão e a Aplir j a repetencia; ss VI — Criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da — comunidade escolar; RS A a: ARARARARARRA RANA AAA AA ARA RAA 1 +! ! VII — Arbitrar e propor alternativas sobre impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela equipe escolar; VE — Traçar normas disciplinares para o funcionamento da Escola — Regimento Ro Interno — dentro dos parâmetros da legislação em vigor; IX — Divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes à qualidade dos serviços prestados pela Escola ie resultados obtidos; X — Apreciar e aprovar alterações do Regimento Escolar; XI — Convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos; XH — Definir o calendário escolar, ho que. compeie à unidade escolar, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria. de Educação e a legislação vigente; XHI — Supervisionar, à “exploração da cantimé? Comercial4 quando houver, s conforme a lei vigente; XIV — Apreciar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais membros do Conselho Escolar, quando do não cumprimento das normas estabelecidas em Regimento e ou procedimentos incompatíveis com a dignidade da função, encaminhando tal documento a Secretaria de Educação; Parágrafo Único - Na definição das questões pedagógicas deverão ser resquardadas as normas e diretrizes da Secretaria de Educação. As. 5º - Todos os segmentos que compõem a comunidade escolar, deverão estar representados no Conselho Escolar, da seguinte forma: 2) Um representante da supervisão de ensino; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 representante do€prtfe:ssSRB;:39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www. monteazul.mg.gov.br is representantes de paiseuaibgprefeitvaOmoateagal.mg.gov.br d) Dois alunos regularmente matriculados, maiores de 16 anos. Parágrafo Único — Em não havendo alunos maiores de 16 anos, a representação de pais se estenderá para quatro membros. Art. 6º - O diretor integrará o Conselho Escolar, como membro nato, e, em seu impedimento, por um elemento por ele indicado. Art. 7º - Os membros Conselho Escolar, bem como seus suplentes, serão eleitos por seus pares, em reuniões convocadas para esse fim. Art. 8º - Nenhum membro da comunidade escolar poderá participar de mais de uma categoria na mesma escola, votando ou “concorrendo, ainda que represente segmentos diversos ou acumule funções, respeitada a seguinte hierarquia: I — Professor; H — Funcionário; UE — Aluno; IV — Pai Art. 9º - Para dirigir o, processo-de votação, será constituída uma Comissão Eleitoral de composição “paritária com. um. .ou=dois wepresentantes de cada segmento que compõem”-a Comun escolar, “estoilidas em assembléia convocada pelo Conselhe Escolar: & 1º - A assembléia para indicação da primeira Comissão Eleitoral de composição paritária com um ou dois representantes de cada segmento que compõe a comunidade escolar, escolhida em assembléia convocada pelo Conselho Escolar. $ 2º - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se ao Conselho Escolar. Art. 10 — À posse do primeiro Conselho será dada peia direção da escola e as seguintes pelo próprio Conselho Escolar, no prazo a ser determinado em Regimento Próprio. Monte Azul Polo Norte Mineiro de Confecções Terra Natal de Tião Carreiro o ioleiro do Brasil maior Violeiro Trabalhando por nossa terra e nosso povo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 1- O Conselho ESB cer SAO GA raridade pesdeçao entre os bros que o compõem, maiof4S: me maBteazul.mg.gov. e-mail: prefeitura(Dmonteazul.mg.gov.br Art. 12 — O mandato do Conselho Escolar terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução consecutiva, IRANARAR 1] E —— o E 5 E Art. 13 — A função do membro do Conselho Escolar não será remunerada. — — Art. 14 — O Conselho Escolar deverá reunir-se ordinariamente, uma vez por E-— semestre e, extraordinariamente, quando for necessário. = ; E — & 1º - As reuniões ordinárias serão convocadas pelo presidente, ou, no seu Dm impedimento e do vice, pelo diretor, com 72 (setenta e duas) horas de , antecedência, com pauta claramente definida na convocatória. — Art. 15 - O Regimento Interno do Conselho Escolar disporá obrigatoriamente E— > sobre: a) a vacância da função de conselheiro; b) o número máximo de faltas-que um conselheiro pode'ter para manter-se no Conselho; c) critérios para a destituição dos conselheiros; d) formas de convocação das reuniões para titulares e suplentes; e) procedimento para eleições de, substitutos, -caso, em função de vacância, ha a“suarepresentação diminuída. algum segmento da comunidade esco Art. 16 — Esta lei aplica-se-a todos ps estabelecimentos de ensino mantidos pelo IARA Dm E] município de Monte Azul) Minas Gerais; a + q Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ——. disposições em contrário. — E Prefeitura Municipal de Monte Azul, 20 de junho de 2011 = E— apena MUNICIPAL DE MONTE TETE) Miele cobrinho CNPJ 18 650 945/0901-14 — Praça Coronel Jonathas, 220 - Centro Monte Azul G E penis LEVA AVDA tai publicada(o) no quadro de aviso icial do Exsnicípio de M Azul. em pf: NA termos da Lei Dieu nº dos Jg, P e gd Monte Azul o Terra Natal de Tião Carreiro maior Trabalhando por nossa ter Nil Prefeito Municipal on PREFENO MUNICIPAL