br-locleg corpus explorer

← Monte Azul (MG)

norma nº 731/2011

Tipo Lei
Número / Ano 731 / 2011
Date 2011-06-20
EmentaDispõe sobre a criação dos Conselhos Escolares nos Estabelecimentos de Ensino, regulamentando a Gestão Democrática, mantidos pelo poder Público Municipal.
native_id519

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059
Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefeituraQDmonteazul.mg.gov.br
Lei nº 731/2011
De 20 de junho de 2011
“Dispõe sobre a criação dos Conselhos Escolares nos
Estabelecimentos de Ensino, regulamentando a
Gestão Democrática, mantidos pelo poder Público
Municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE AZUL, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com disposto no art. 14 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9394/96, sanciona a seguinte
Lei:
Am. 10º - As Escolas da rede Municipal de Ensino contarão com Conselhos
Escolares, constituídos peta direção da Escola'e representantes da Comunidade
Escolar.
Parágrafo Único — Entende-se por comunidade-Escolar, para efeito deste artigo,
O conjunto de alunos, pais € responsáveis-por alunos, membros do magistério e
Gemais servidores públicos em efetivo exercício na Unidade escolar.
Bm. 2º - Os Conselhos Escolares terão as funções constitivas, deliberativas e
fiscais, constituindo-se no Órgão máximo ao nível da' Escola, nos limites da
fegislação em vigor e. compatíveis com as dirétrizes e política Educacional
Eraçadas pela Secretária Ce, Edlicação.
AR. 3º - O Conselho “Escolar=será Dam centrovpermianieite de debate, de
articulação entre os vários isetores, tendo em”vistá O atendimento das
necessidades comuns e a solução de conflitos que possam interferir no
funcionamento da Escola e nos problemas administrativos e pedagógicos que
esta enfrenta.
As. 4º - Dentre as atribuições do Conselho Escolar, a serem definidas em
Regimento Próprio de cada unidade escolar, devem obrigatoriamente constar as
da
“vc.
1 - Elaborar o seu Regimento;
E — Definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da Escola para período
letivo, que devem orientar a elaboração do Plano Anual;
|
JddddIII)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059
Elaborar e aprováeo trans Ra NO ONA nFsiado de Minas (estais
site: www.monteazul.mg.gov.br
— Avaliar o desempenho GanaikarefeiuraQmentrazHizag-IhidHdades e metas
estabelecidas;
V — Apreciar e deliberar sobre os problemas de rendimento escolar dos alunos,
Do “ - - - ES - = . N . . E]
Ed indisciplina, infrequência e outros, com objetivo de diminuir a evasão e a
Aplir j
a repetencia;
ss VI — Criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da
— comunidade escolar;
RS
A a:
ARARARARARRA RANA AAA AA ARA RAA
1
+!
!
VII — Arbitrar e propor alternativas sobre impasses de natureza administrativa e
pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela equipe escolar;
VE — Traçar normas disciplinares para o funcionamento da Escola — Regimento
Ro Interno — dentro dos parâmetros da legislação em vigor;
IX — Divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes à qualidade
dos serviços prestados pela Escola ie resultados obtidos;
X — Apreciar e aprovar alterações do Regimento Escolar;
XI — Convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou dos seus
segmentos;
XH — Definir o calendário escolar, ho que. compeie à unidade escolar,
observadas as normas estabelecidas pela Secretaria. de Educação e a legislação
vigente;
XHI — Supervisionar, à “exploração da cantimé? Comercial4 quando houver,
s conforme a lei vigente;
XIV — Apreciar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais membros do
Conselho Escolar, quando do não cumprimento das normas estabelecidas em
Regimento e ou procedimentos incompatíveis com a dignidade da função,
encaminhando tal documento a Secretaria de Educação;
Parágrafo Único - Na definição das questões pedagógicas deverão ser
resquardadas as normas e diretrizes da Secretaria de Educação.
As. 5º - Todos os segmentos que compõem a comunidade escolar, deverão
estar representados no Conselho Escolar, da seguinte forma:
2) Um representante da supervisão de ensino;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059
representante do€prtfe:ssSRB;:39.500-000 - Estado de Minas Gerais
site: www. monteazul.mg.gov.br
is representantes de paiseuaibgprefeitvaOmoateagal.mg.gov.br
d) Dois alunos regularmente matriculados, maiores de 16 anos.
Parágrafo Único — Em não havendo alunos maiores de 16 anos, a representação
de pais se estenderá para quatro membros.
Art. 6º - O diretor integrará o Conselho Escolar, como membro nato, e, em seu
impedimento, por um elemento por ele indicado.
Art. 7º - Os membros Conselho Escolar, bem como seus suplentes, serão
eleitos por seus pares, em reuniões convocadas para esse fim.
Art. 8º - Nenhum membro da comunidade escolar poderá participar de mais de
uma categoria na mesma escola, votando ou “concorrendo, ainda que
represente segmentos diversos ou acumule funções, respeitada a seguinte
hierarquia:
I — Professor;
H — Funcionário;
UE — Aluno;
IV — Pai
Art. 9º - Para dirigir o, processo-de votação, será constituída uma Comissão
Eleitoral de composição “paritária com. um. .ou=dois wepresentantes de cada
segmento que compõem”-a Comun escolar, “estoilidas em assembléia
convocada pelo Conselhe Escolar:
& 1º - A assembléia para indicação da primeira Comissão Eleitoral de
composição paritária com um ou dois representantes de cada segmento que
compõe a comunidade escolar, escolhida em assembléia convocada pelo
Conselho Escolar.
$ 2º - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se ao
Conselho Escolar.
Art. 10 — À posse do primeiro Conselho será dada peia direção da escola e as
seguintes pelo próprio Conselho Escolar, no prazo a ser determinado em
Regimento Próprio.
Monte Azul
Polo Norte Mineiro de Confecções
Terra Natal de Tião Carreiro
o ioleiro do Brasil
maior Violeiro
Trabalhando por nossa terra e nosso povo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059
1- O Conselho ESB cer SAO GA raridade pesdeçao entre os
bros que o compõem, maiof4S: me maBteazul.mg.gov.
e-mail: prefeitura(Dmonteazul.mg.gov.br
Art. 12 — O mandato do Conselho Escolar terá duração de 02 (dois) anos, sendo
permitida apenas uma recondução consecutiva,
IRANARAR
1]
E
—— o E 5
E Art. 13 — A função do membro do Conselho Escolar não será remunerada.
—
— Art. 14 — O Conselho Escolar deverá reunir-se ordinariamente, uma vez por
E-— semestre e, extraordinariamente, quando for necessário.
= ;
E — & 1º - As reuniões ordinárias serão convocadas pelo presidente, ou, no seu
Dm impedimento e do vice, pelo diretor, com 72 (setenta e duas) horas de
, antecedência, com pauta claramente definida na convocatória.
— Art. 15 - O Regimento Interno do Conselho Escolar disporá obrigatoriamente
E— > sobre:
a) a vacância da função de conselheiro;
b) o número máximo de faltas-que um conselheiro pode'ter para manter-se no
Conselho;
c) critérios para a destituição dos conselheiros;
d) formas de convocação das reuniões para titulares e suplentes;
e) procedimento para eleições de, substitutos, -caso, em função de vacância,
ha a“suarepresentação diminuída.
algum segmento da comunidade esco
Art. 16 — Esta lei aplica-se-a todos ps estabelecimentos de ensino mantidos pelo
IARA
Dm E] município de Monte Azul) Minas Gerais;
a +
q Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
——. disposições em contrário.
—
E Prefeitura Municipal de Monte Azul, 20 de junho de 2011
=
E—
apena MUNICIPAL DE MONTE TETE) Miele cobrinho
CNPJ 18 650 945/0901-14
— Praça Coronel Jonathas, 220 - Centro
Monte Azul G
E penis LEVA AVDA
tai publicada(o) no quadro de aviso icial do
Exsnicípio de M Azul. em pf: NA
termos da Lei Dieu nº dos Jg, P
e gd Monte Azul
o Terra Natal de Tião Carreiro
maior
Trabalhando por nossa ter
Nil
Prefeito Municipal
on
PREFENO MUNICIPAL

open original →