| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2011 |
| Date | 2011-07-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providencias correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefeituraQQmonteazul.mg.gov.br LEI Nº 732/2011 De 26 de julho de 2011 “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e da outras providencias correlatas”. O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas, através de seus representantes na Câmara Municipal decidiu e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, microônibus e embarcações para transporte escolar, prioritariamente, da zona rural, no âmbito do Programa Caminho-da-Escola, nos termos das Resoluções nº 3.453, de 26.4.2007. 3.536, de 31.01.2008 e 3.696, de 26.03.2009, do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta- corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em qualquer outras contas, de depósito; "os: "montantes hecessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Primeiro - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Parágrafo Segundo — Fica dispensada a emissão de nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. " PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail; prefeituraGDmonteazul.mg.gov.br Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e) Monte Azul-MG, 26 de julho de 2011 paras ida Joni Municipal 4 PREFENUMA ml: CICEL LE MON TE AZUL] CHPJ 18650 945/0004 Praça Coronel dgnaíbas, 220 - Centro CEP AGS0O- coo Monte À | - MG Alo) presente A feita ain aviso ofici al do ul, em easy. ei Municinal. É 97/02 de todos es ER | foi publicada(o) pa Município de M | nos termos ca Monte Azul Tr ti Gi SSIS SSESIII ISIS SRT II III TST III ISIS II III ITPS