| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2011 |
| Date | 2011-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parcelamento de débito consolidado junto à EMATER/MG., abrir crédito especial para esta finalidade e dá outras providencias correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br ERROS presa CORO SE MORTE BzuL ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul/MG-CEP.39.500-00 Gabinete do Prefeito/Telefax: 3811-1059 - Sec. Gov. 3811-1050 - Sec. Finanças 3811-1766 Sec. Saúde/Ação Social 3811-1649 Sec. Obras/Projetos 3811-1042 Contábil 3811-1080 — Sec.Educaçãp 3811-1101 Ro LEI Nº 733/2011 De 09 de agosto de 2011 “autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parcelamento de débito consolidado junto à EMATER/MG., abrir crédito especial para esta finalidade e dá outras providencias correlatas”. o O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas, através de seus representantes na Câmara Municipal decidiu e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art; 4º - Fica O Poder Executivo autorizado a firmar parcelamento de debito consolidado junto à EMATER/MG, no montante de R$ 53.867,85 (cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), correspondente aos meses de novembro e dezembro de: 2007, bem como de janeiro à dezembro de 2008, cujos: depósitos não foram efetivados à tempo e modo, conforme planilha de débito. Parágrafo Único — O pagamento do débito acima referido será efetivado em 12 (doze) parcelas fixas e mensais, mediante depósito bancário, para todos os efeitos legais. Art/20=:Fica desde já. o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito e/ou dotação orçamentária especial visando o pagamento do debito consolidado e parcelado acima descrito, bem como adotar todos os procedimentos contábeis necessários, para todos os efeitos legais. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EESC É Monte Azul-MG, 09 de agosto de 2011 ss Gonçalves Sobrinho ' Prefeito Municipal > SS SARAPE SS Sd S SUAR SJ JS SS PRPTS SS SSI SRTTS 4, Z vi0Do/ Da rd e t Ou) * OL o] Prefeltura de Monte Azul Terra Natal de Tião Carreiro do Brasil O maior Violeiro Trabalhando por nossa terra é n0sso povo. Administração 2009-2012 SAAB JJ