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norma nº 733/2011

Tipo Lei
Número / Ano 733 / 2011
Date 2011-08-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parcelamento de débito consolidado junto à EMATER/MG., abrir crédito especial para esta finalidade e dá outras providencias correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059
Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
site: www.monteazul.mg.gov.br
ERROS presa CORO SE MORTE BzuL
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.650.945/0001-14
Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul/MG-CEP.39.500-00
Gabinete do Prefeito/Telefax: 3811-1059 - Sec. Gov. 3811-1050 - Sec. Finanças 3811-1766
Sec. Saúde/Ação Social 3811-1649 Sec. Obras/Projetos 3811-1042
Contábil 3811-1080 — Sec.Educaçãp 3811-1101 Ro
LEI Nº 733/2011
De 09 de agosto de 2011
“autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parcelamento
de débito consolidado junto à EMATER/MG., abrir crédito
especial para esta finalidade e dá outras providencias
correlatas”.
o
O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas,
através de seus representantes na Câmara Municipal decidiu e eu Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art; 4º - Fica O Poder Executivo autorizado a firmar
parcelamento de debito consolidado junto à EMATER/MG, no montante de R$ 53.867,85
(cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos),
correspondente aos meses de novembro e dezembro de: 2007, bem como de janeiro à
dezembro de 2008, cujos: depósitos não foram efetivados à tempo e modo, conforme
planilha de débito.
Parágrafo Único — O pagamento do débito acima referido
será efetivado em 12 (doze) parcelas fixas e mensais, mediante depósito bancário, para
todos os efeitos legais.
Art/20=:Fica desde já. o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito e/ou dotação orçamentária especial visando o pagamento do
debito consolidado e parcelado acima descrito, bem como adotar todos os
procedimentos contábeis necessários, para todos os efeitos legais.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EESC É Monte Azul-MG, 09 de agosto de 2011
ss Gonçalves Sobrinho '
Prefeito Municipal
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Prefeltura de
Monte Azul
Terra Natal de Tião Carreiro
do Brasil
O maior Violeiro
Trabalhando por nossa terra é n0sso povo.
Administração 2009-2012
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