| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Monte Azul a doar o imóvel de propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, na forma e Condições que Especifica", e dá outras providências". |
| native_id | 528 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefeitura(QQmonteazul.mg.gov.br LEINº 716/2010 De 20 de dezembro de 2010 “Autoriza o Município de Monte Azul a doar o imóvel de propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB-MG, na forma e Condições que Especifica”, e dá outras providências”. O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas, miraves de seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terreno com 30.000 me (trinta mil metros quadrados), não edificado, que servirá de uso exclusivo para Fesidência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares — Habitação Popular. Parágrafo único: Sendo a doação do terreno à Companhia dE Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. Art. 2º - O terreno, que ora autoriza-se a doar, é de E. Propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório do Registro de Imóveis = Comarca de Monte Azul, livro 2-A-M, fls. 117, sob nº 01 M.9.270. Art. 3º - No terreno, cuja doação ora é autorizada deverá ser erigido, pela companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 10/09/2010, entre o Município de Monte Azul e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação. Prefeltura de Monte Azul «Polo Norte Mineiro de Conte Terra Natal de 1d cao O maio; Trabalhando por nossa terra e nosso povo Administração 2009-2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059 Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefeitura(G)monteazul.mg.gov.br Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse Nm social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora Art. 5º - Fica atribuído ao te desta global de R$50.000,00 (cinquenta mil tis sa paia Art. 6º - Revogadas as di sições entrará em vigor na data de sua publicação. - ac Monte Azul-MG, 20 de dezembro de 2010 Sdtitiimerlish ada Binho Prefeito Municipal CEP 39500-000 | Alo) present Es foi publicada(o) n fo iso aúvia Município do M Azul, em E nos termos da Lei Municipal nº £o 10-06-2002, para Ro Monte gr É io GL “Sobrinho CPREFEITO MUNICIPAL Prefeitura de Monte Azul lineiro de Confecções lbolóiçtos Natal fe tuo Carreiro Trabalhando pornossa terra e nosso o 2008-201: