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norma nº 716/2010

Tipo Lei
Número / Ano 716 / 2010
Date 2010-12-20
Ementa"Autoriza o Município de Monte Azul a doar o imóvel de propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, na forma e Condições que Especifica", e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Fone: (38) 3811-1059
Centro - CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefeitura(QQmonteazul.mg.gov.br
LEINº 716/2010
De 20 de dezembro de 2010
“Autoriza o Município de Monte Azul a doar o imóvel de
propriedade do Município à Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais — COHAB-MG, na forma e Condições
que Especifica”, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas,
miraves de seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terreno com 30.000
me (trinta mil metros quadrados), não edificado, que servirá de uso exclusivo para
Fesidência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no
Programa Lares — Habitação Popular.
Parágrafo único: Sendo a doação do terreno à Companhia
dE Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em
lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas.
Art. 2º - O terreno, que ora autoriza-se a doar, é de
E. Propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório do Registro de Imóveis
= Comarca de Monte Azul, livro 2-A-M, fls. 117, sob nº 01 M.9.270.
Art. 3º - No terreno, cuja doação ora é autorizada deverá
ser erigido, pela companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um
empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.
Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas
deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do
Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 10/09/2010, entre o
Município de Monte Azul e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais,
COHAB, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação.
Prefeltura de
Monte Azul
«Polo Norte Mineiro de Conte
Terra Natal de 1d cao
O maio;
Trabalhando por nossa terra e nosso povo
Administração 2009-2012
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Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como
de interesse
Nm social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora
Art. 5º - Fica atribuído ao te desta
global de R$50.000,00 (cinquenta mil tis sa paia
Art. 6º - Revogadas as di sições
entrará em vigor na data de sua publicação. - ac
Monte Azul-MG, 20 de dezembro de 2010
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Prefeito Municipal
CEP 39500-000
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foi publicada(o) n fo iso aúvia
Município do M Azul, em E
nos termos da Lei Municipal nº £o
10-06-2002, para Ro
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2008-201:

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